Com Quantas Faltas uma Gestante Pode Ser Demitida: Direitos e Limites
A gestação é um período de intensas transformações físicas e emocionais na vida da mulher, bem como um momento de proteção legal garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela legislação previdenciária brasileira. Uma das principais questões enfrentadas por empregadas gestantes é a possibilidade de serem demitidas e, especialmente, qual o limite de faltas permitido antes de sofrerem esse desligamento.
Este artigo busca esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre quantas faltas uma gestante pode ter antes de ser demitida, abordando seus direitos, limites legais e condições específicas que envolvem esse tema. Além disso, apresentaremos recomendações, orientações e referências legais para que você compreenda melhor seus direitos enquanto gestante no ambiente de trabalho.

Direitos da Gestante no Ambiente de Trabalho
Proteções Legais para Gestantes
A legislação brasileira garante proteção especial à mulher grávida, promovendo um ambiente de trabalho seguro e livre de discriminações. Entre os principais direitos, destacam-se:
- Estabilidade no emprego: A gestante possui estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
- Dispensa por justa causa: A demissão por justa causa só pode ocorrer em situações específicas, raramente relacionadas a faltas ocasionais ou injustificadas.
- Mudança de função: Caso a atividade ofereça riscos à gestação, a empregada deve ser transferida de função ou afastada temporariamente.
- Licença-maternidade: Direito de permanecer afastada por 120 dias, gratuitamente, garantindo a proteção do bebê e da mãe.
Faltas Justificadas e Injustificadas
No contexto laboral, as faltas podem ser classificadas em:
- Faltas justificadas: Quando há motivo legal ou de força maior, como doença, parto ou acompanhamento médico durante o período gestacional.
- Faltas injustificadas: Quando a ausência ao trabalho ocorre sem justificativa adequada, podendo configurar motivo de penalização ou até demissão, dependendo do caso.
Quantas faltas uma gestante pode ter antes de ser demitida?
Limite de faltas e estabilidade provisória
No Brasil, a estabilidade provisória da gestante garante que ela não possa ser demitida sem justa causa desde o momento em que a gravidez é confirmada até cinco meses após o parto. A esse respeito, o entendimento predominante é que:
- A empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa durante o período de estabilidade.
- Faltas injustificadas podem ser usadas como justificativa para uma demissão por justa causa, porém, com restrições.
Como as faltas influenciam na demissão
De modo geral, o entendimento é que faltas ocasionais ou justificadas pela gestante não podem ser motivo de punição ou demissão. Por outro lado, faltas injustificadas recorrentes ou abuso de faltas podem justificar uma demissão por justa causa.
Caso de faltas por motivos de saúde ou acompanhamento médico
A gestante pode justificar suas ausências decorrentes de acompanhamento médico ou necessidade de repouso, não estando sujeita a penalizações. Segundo o artigo 473 da CLT, o trabalhador tem direito a faltar ao serviço "por motivo de:
- nascimento de filho, casamento, falecimento de familiares, entre outros motivos previstos em lei".
Assim, o afastamento por motivos relacionados à gestação é protegido.
Tabela: Faltas permitidas e suas implicações na estabilidade da gestante
| Tipo de falta | Justificativa | Consequência para a empregada | Limite de faltas | Pode gerar justa causa? |
|---|---|---|---|---|
| Atestado médico ou comprovação legal | Sim | Não há penalização | Ilimitado | Não |
| Faltas injustificadas | Não | Pode levar à demissão por justa causa | Variável* | Sim, se excessivas ou abuso |
| Faltas motivadas pela gestação (ex. exames, repouso) | Sim | Não há penalizações | Não há limite definido | Não |
*No caso de faltas injustificadas, a quantidade e frequência podem influenciar na decisão de demitir por justa causa.
Quando a gestante pode ser demitida?
Demissão por justa causa
Apesar de a gestante possuir estabilidade no emprego, ela pode ser demitida por justa causa, segundo o artigo 482 da CLT, nas seguintes hipóteses:
- Ato de improbidade
- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem autorização do empregador
- Condenação criminal
- Insubordinação ou mau procedimento
- Negligência na conservação do local de trabalho
- Faltas injustificadas, se repetidas e em quantidade suficiente para justificar uma penalização
Importante: A demissão por justa causa deve ser por motivos graves, comprovados e não pode ser fruto de discriminação ou abuso de direito.
Limites e cautela na demissão durante a estabilidade
Segundo a Lei nº 12.812/2013, a empregada gestante só pode ser dispensada por justa causa. Mesmo assim, essa decisão precisa ser fundamentada, sob risco de invalidação pela Justiça do Trabalho.
Caso de abuso ou discriminação
A legislação brasileira condena qualquer forma de discriminação contra a mulher grávida, incluindo demissão motivada por faltas ou qualquer outro motivo relacionado à gestação.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Quantas faltas posso ter durante a gravidez sem perder meu emprego?
Resposta: Desde que sejam justificadas por motivos de saúde, acompanhamento médico ou outros previstos em lei, não há limite de faltas. Faltas injustificadas, porém, podem levar à demissão por justa causa se ocorrerem de forma recorrente ou abusiva.
2. A gestante pode ser demitida por faltar ao trabalho por motivos de saúde?
Resposta: Sim. A legislação garante o direito de faltar por motivos de saúde relacionados à gestação ou parto, acompanhada de comprovação médica. Essas ausências não podem ser motivo para demissão.
3. E se a empregada gestante tiver muitas faltas justificadas?
Resposta: Nenhuma falta justificada por motivos relacionados à gestação deve resultar em punição ou demissão, pois isso viola seus direitos protegidos por lei.
4. A empregada pode ser demitida por justa causa durante a estabilidade?
Resposta: Sim, desde que haja motivo grave, devidamente comprovado, que justifique a demissão por justa causa. Caso contrário, a demissão durante o período de estabilidade pode ser considerada ilegal.
Conclusão
A legislação brasileira oferece proteção robusta à gestante no ambiente de trabalho, garantindo sua estabilidade até cinco meses após o parto e prevenindo demissões arbitrárias ou discriminatórias. No que diz respeito às faltas, é fundamental diferenciar aquelas justificadas — como acompanhamento médico ou repouso — das injustificadas.
Embora o excesso de faltas injustificadas possa resultar na demissão por justa causa, nesta fase, cada caso deve ser analisado com cuidado, levando em consideração o contexto, as justificativas apresentadas e as leis trabalhistas vigentes.
Empregadoras também devem estar atentas às limitações legais e às obrigações de não discriminar a gestante, promovendo um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.
"A proteção da mulher gestante no trabalho deve ser vista como uma prioridade social e legal, garantindo seus direitos fundamentais e promovendo o bem-estar da mãe e do bebê." — (Fonte: Ministério Público do Trabalho)
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigos 10, inciso II, e 482
- Lei nº 12.812/2013 – Dispõe sobre a estabilidade da gestante
- Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) – Artigo 10, II
- Portal do Governo Federal – Direito do Trabalho https://trabalho.gov.br
- Ministério Público do Trabalho – Orientações sobre proteção à gestante https://mpt.mp.br
Considerações finais
Entender os limites e direitos relacionados às faltas durante a gestação é essencial para garantir uma relação justa entre empregada e empregador. Respeitar a legislação e assegurar um ambiente de trabalho livre de discriminação contribui para o bem-estar da gestante, do bebê e de toda a equipe. Caso haja dúvidas ou conflitos, recomenda-se buscar orientação jurídica especializada.
MDBF