Água em Atraso: Quando a Companhia Corta o Fornecimento?
A água é um recurso essencial para a realização de atividades diárias e para a manutenção da saúde pública. Por isso, as normas relativas ao corte de fornecimento por inadimplência são estritamente reguladas pelas companhias de saneamento e pelos órgãos reguladores. Uma dúvida comum entre consumidores é: Em quantas contas em atraso a companhia de água pode cortar o fornecimento? Neste artigo, abordaremos detalhadamente o tema, explicando os direitos do consumidor, os prazos para os cortes e as melhores práticas para evitar a interrupção do serviço.
Quais São as Normas Sobre o Corte de Água por Inadimplência?
Legislação e Regulamentação
A legislação brasileira que regula o fornecimento de água por empresas de saneamento é o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as resoluções da ** Agência Reguladora de Serviços Públicos estaduais**. Em geral, o fornecimento de água não pode ser interrompido sem aviso prévio e sem a observância de prazos estabelecidos.

Segundo o Artigo 22 da Lei nº 11.445/2007, que dispõe sobre as diretrizes para o saneamento básico, as concessionárias devem garantir o acesso à água potável e estabelecer regras claras para emissão de avisos e cortes por inadimplência.
Quando a Companhia Pode Cortar a Água?
De acordo com a Resolução da Agência Reguladora Estadual, a interrupção do fornecimento só deve ocorrer após o consumidor estar pelo menos 30 dias em atraso na conta de água. Além disso, o corte deve seguir um procedimento que envolva aviso prévio, que pode ser realizado por escrito ou de forma eletrônica.
Quantas Contas Atrasadas Permitem o Corte?
Prazos Estabelecidos para o Corte
| Nº de Contas em Atraso | Prazo para Corte de Água | Observações |
|---|---|---|
| 1 a 2 contas | Não pode haver corte imediato | Deve haver aviso prévio de 15 dias antes do corte, exceto em casos de risco à saúde. |
| 3 ou mais contas | Pode ocorrer o corte após aviso prévio e 30 dias de inadimplência | A concessionária deve notificar o consumidor, informando o valor e a data do corte. |
Considerações Importantes
- Antes do corte, o consumidor deve ser notificado com antecedência mínima de 15 dias.
- O corte não pode ocorrer em feriados, finais de semana ou dias de baixa demanda, dependendo da regulamentação local.
- Em casos de regiões com alta vulnerabilidade social, pode haver regras específicas de isenção ou prazos maiores.
O Que Fazer em Caso de Corte Indevido?
Se a sua água foi cortada sem aviso ou por motivo injustificado, é importante buscar seus direitos.
Orientações:
- Entrar em contato com a concessionária e solicitar uma resolução.
- Registrar reclamação junto ao Procon local.
- Se necessário, procurar assistência jurídica especializada.
Medidas para Evitar o Corte de Água
- Manter suas contas em dia, preferencialmente com débito automático.
- Fazer um planejamento financeiro para honrar as contas.
- Solicitar a parcelamento da dívida em casos de dificuldades financeiras.
- Monitorar seus débitos através do portal da concessionária ou aplicativos.
Quando o Risco à Saúde Implica em Proibição de Corte
Segundo o Ministério da Saúde, a interrupção do fornecimento de água em casos onde há risco à saúde pública, como doenças ou problemas sanitários, é considerada prática abusiva. Nesse caso, a concessionária pode ser acionada pelos órgãos de fiscalização.
Como a Pandemia Impactou as Regras de Corte?
Durante o período da pandemia de COVID-19, muitas concessionárias suspenderam temporariamente os cortes de água por inadimplência, atendendo à determinação de órgãos reguladores para evitar agravamento social. Ainda hoje, algumas regras especiais permanecem vigentes em certas regiões.
Considerações Finais
A questão de quantas contas em atraso permitem o corte de água não possui uma resposta única, pois depende de regulamentações estaduais e do princípio de razoabilidade. Em linhas gerais, o corte deve ocorrer após a inadimplência de pelo menos 30 dias, em casos de múltiplas contas vencidas, e sempre respeitando o aviso prévio e a legislação vigente.
Evitar o corte de água é uma prioridade para consumidores e concessionárias, por isso, manter o pagamento em dia, buscar negociações em caso de dificuldades financeiras e ficar atento às normas locais são práticas essenciais.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Minha água pode ser cortada se estiver com uma conta atrasada?
Sim, mas a concessionária deve enviar aviso prévio e aguardar um período mínimo de inadimplência, geralmente 30 dias, antes de realizar o corte.
2. Quantas contas em atraso podem levar ao corte de água?
Normalmente, se houver pelo menos 3 contas vencidas, a concessionária pode cortar o fornecimento após o aviso correspondente.
3. É permitido cortar a água em fins de semana ou feriados?
Depende da regulamentação local, mas muitas leis e regras evitam cortes nesses períodos para evitar prejuízos maiores aos consumidores.
4. O que fazer se minha água foi cortada indevidamente?
Procure a concessionária, registre uma reclamação e, se necessário, acione órgãos de defesa do consumidor.
Conclusão
A interrupção do fornecimento de água por inadimplência é uma medida que deve respeitar prazos, avisos prévios e os direitos do consumidor. Geralmente, a companhia de saneamento não corta a água após uma única dívida, mas sim após múltiplas contas vencidas e após a devida notificação. Conhecer os seus direitos e responsabilidades é fundamental para evitar surpresas e garantir o acesso contínuo ao recurso mais vital para a vida.
Referências
- Lei nº 11.445/2007 - Diretrizes do Saneamento Básico. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11445.htm
- Agência Reguladora de Serviços de Água e Esgoto - Normas Regulamentares. https://www.agenersa.com.br
- Ministério da Saúde - Normas para Serviços de Água. https://www.gov.br/saude
“Direitos do consumidor são a base para garantir que o acesso à água, um direito fundamental, seja preservado de forma justa e equilibrada.” – especialista em direitos do consumidor.
Lembre-se: manter o pagamento em dia é a melhor forma de garantir o abastecimento e evitar transtornos.
MDBF