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Água em Atraso: Quando a Companhia Corta o Fornecimento?

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A água é um recurso essencial para a realização de atividades diárias e para a manutenção da saúde pública. Por isso, as normas relativas ao corte de fornecimento por inadimplência são estritamente reguladas pelas companhias de saneamento e pelos órgãos reguladores. Uma dúvida comum entre consumidores é: Em quantas contas em atraso a companhia de água pode cortar o fornecimento? Neste artigo, abordaremos detalhadamente o tema, explicando os direitos do consumidor, os prazos para os cortes e as melhores práticas para evitar a interrupção do serviço.

Quais São as Normas Sobre o Corte de Água por Inadimplência?

Legislação e Regulamentação

A legislação brasileira que regula o fornecimento de água por empresas de saneamento é o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as resoluções da ** Agência Reguladora de Serviços Públicos estaduais**. Em geral, o fornecimento de água não pode ser interrompido sem aviso prévio e sem a observância de prazos estabelecidos.

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Segundo o Artigo 22 da Lei nº 11.445/2007, que dispõe sobre as diretrizes para o saneamento básico, as concessionárias devem garantir o acesso à água potável e estabelecer regras claras para emissão de avisos e cortes por inadimplência.

Quando a Companhia Pode Cortar a Água?

De acordo com a Resolução da Agência Reguladora Estadual, a interrupção do fornecimento só deve ocorrer após o consumidor estar pelo menos 30 dias em atraso na conta de água. Além disso, o corte deve seguir um procedimento que envolva aviso prévio, que pode ser realizado por escrito ou de forma eletrônica.

Quantas Contas Atrasadas Permitem o Corte?

Prazos Estabelecidos para o Corte

Nº de Contas em AtrasoPrazo para Corte de ÁguaObservações
1 a 2 contasNão pode haver corte imediatoDeve haver aviso prévio de 15 dias antes do corte, exceto em casos de risco à saúde.
3 ou mais contasPode ocorrer o corte após aviso prévio e 30 dias de inadimplênciaA concessionária deve notificar o consumidor, informando o valor e a data do corte.

Considerações Importantes

  • Antes do corte, o consumidor deve ser notificado com antecedência mínima de 15 dias.
  • O corte não pode ocorrer em feriados, finais de semana ou dias de baixa demanda, dependendo da regulamentação local.
  • Em casos de regiões com alta vulnerabilidade social, pode haver regras específicas de isenção ou prazos maiores.

O Que Fazer em Caso de Corte Indevido?

Se a sua água foi cortada sem aviso ou por motivo injustificado, é importante buscar seus direitos.

Orientações:

  • Entrar em contato com a concessionária e solicitar uma resolução.
  • Registrar reclamação junto ao Procon local.
  • Se necessário, procurar assistência jurídica especializada.

Medidas para Evitar o Corte de Água

  • Manter suas contas em dia, preferencialmente com débito automático.
  • Fazer um planejamento financeiro para honrar as contas.
  • Solicitar a parcelamento da dívida em casos de dificuldades financeiras.
  • Monitorar seus débitos através do portal da concessionária ou aplicativos.

Quando o Risco à Saúde Implica em Proibição de Corte

Segundo o Ministério da Saúde, a interrupção do fornecimento de água em casos onde há risco à saúde pública, como doenças ou problemas sanitários, é considerada prática abusiva. Nesse caso, a concessionária pode ser acionada pelos órgãos de fiscalização.

Como a Pandemia Impactou as Regras de Corte?

Durante o período da pandemia de COVID-19, muitas concessionárias suspenderam temporariamente os cortes de água por inadimplência, atendendo à determinação de órgãos reguladores para evitar agravamento social. Ainda hoje, algumas regras especiais permanecem vigentes em certas regiões.

Considerações Finais

A questão de quantas contas em atraso permitem o corte de água não possui uma resposta única, pois depende de regulamentações estaduais e do princípio de razoabilidade. Em linhas gerais, o corte deve ocorrer após a inadimplência de pelo menos 30 dias, em casos de múltiplas contas vencidas, e sempre respeitando o aviso prévio e a legislação vigente.

Evitar o corte de água é uma prioridade para consumidores e concessionárias, por isso, manter o pagamento em dia, buscar negociações em caso de dificuldades financeiras e ficar atento às normas locais são práticas essenciais.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Minha água pode ser cortada se estiver com uma conta atrasada?

Sim, mas a concessionária deve enviar aviso prévio e aguardar um período mínimo de inadimplência, geralmente 30 dias, antes de realizar o corte.

2. Quantas contas em atraso podem levar ao corte de água?

Normalmente, se houver pelo menos 3 contas vencidas, a concessionária pode cortar o fornecimento após o aviso correspondente.

3. É permitido cortar a água em fins de semana ou feriados?

Depende da regulamentação local, mas muitas leis e regras evitam cortes nesses períodos para evitar prejuízos maiores aos consumidores.

4. O que fazer se minha água foi cortada indevidamente?

Procure a concessionária, registre uma reclamação e, se necessário, acione órgãos de defesa do consumidor.

Conclusão

A interrupção do fornecimento de água por inadimplência é uma medida que deve respeitar prazos, avisos prévios e os direitos do consumidor. Geralmente, a companhia de saneamento não corta a água após uma única dívida, mas sim após múltiplas contas vencidas e após a devida notificação. Conhecer os seus direitos e responsabilidades é fundamental para evitar surpresas e garantir o acesso contínuo ao recurso mais vital para a vida.

Referências

“Direitos do consumidor são a base para garantir que o acesso à água, um direito fundamental, seja preservado de forma justa e equilibrada.” – especialista em direitos do consumidor.

Lembre-se: manter o pagamento em dia é a melhor forma de garantir o abastecimento e evitar transtornos.