Com Quantas Contas de Água Atrasada a Companhia Corta o Abastecimento?
A água é um bem essencial para a vida, e o fornecimento de água potável é responsabilidade das companhias de saneamento básicas. No entanto, muitas pessoas esquecem ou não conseguem pagar suas contas de água em dia, o que pode gerar cortes no abastecimento. Mas você já se perguntou: com quantas contas de água atrasadas a companhia corta o fornecimento? Neste artigo, vamos esclarecer essa dúvida, apresentando informações com base na legislação, nas práticas do setor e nas regulamentações específicas de cada estado brasileiro.
Se você deseja evitar o corte de água por inadimplência, entender os critérios utilizados pelas companhias de saneamento é fundamental. Acompanhe conosco para descobrir as normas, direitos do consumidor e dicas para manter seu abastecimento regular.

O que diz a legislação sobre o corte de água por inadimplência?
Lei nº 14.026/2020 e o Regulamento de Serviços de Água e Esgoto
A Lei nº 14.026/2020, conhecida como a Lei do Saneamento Básico, estabelece diretrizes para a universalização e a melhora dos serviços de saneamento no Brasil. Ela reforça a necessidade de serviços eficientes, de qualidade e acessíveis, além de proteger os direitos do consumidor.
Segundo essa lei e o Regulamento de Serviços de Água e Esgoto de diversas companhias estaduais, há limites para o corte do abastecimento por inadimplência. Geralmente, a interrupção ocorre após várias tentativas de cobrança e com um período de negociação contínua.
Práticas comuns das companhias de saneamento
Embora as regras possam variar de estado para estado, algumas práticas são padrão:
- O corte ocorre somente após duas ou mais contas atrasadas consecutivas.
- Antes do corte, a concessionária realiza notificações ao consumidor, por telefone, carta ou aviso no condomínio.
- Algumas empresas permitem que o corte aconteça somente após 90 dias de inadimplência, dependendo da regra local.
Normas específicas por estado
| Estado | Quantidade de contas atrasadas para corte | Prazo de inadimplência antes do corte | Observações |
|---|---|---|---|
| São Paulo | 2 contas | 90 dias | Leis estaduais e contratos de concessão. |
| Rio de Janeiro | 2 contas | 60 dias | Normas da Cedae. |
| Minas Gerais | 2 contas | 90 dias | Conforme regulamento da Copasa. |
| Bahia | 2 contas | 90 dias | Regras específicas do Bahia Quantidade. |
| Pernambuco | 2 contas | 60 a 90 dias | Normas da Compesa. |
Observação importante: Existem medidas que priorizam o acesso à água para fins de higiene e saúde, podendo suspender ou impedir cortes em determinados períodos, como durante a pandemia de COVID-19.
Como evitar o corte de água por inadimplência?
Negociação e parcelamento
Se você está com contas atrasadas, o mais recomendado é entrar em contato com a companhia de saneamento e negociar uma forma de pagamento. Geralmente, há opções de parcelamento ou até mesmo a possibilidade de suspensão de cobrança por um determinado período.
Direitos do consumidor
Segundo o Procon, é importante que a empresa informe claramente sobre o procedimento de corte e ofereça alternativas antes de proceder. A legislação garante que:
- O consumidor deve ser notificado com antecedência.
- O corte não deve ocorrer em períodos de calamidade ou saúde pública.
- Pessoas em situação de vulnerabilidade social podem solicitar prioridade na manutenção do serviço.
Dicas práticas
- Mantenha suas contas em dia para evitar cortes.
- Solicite orientações sobre o parcelamento ou renegociação de dívidas.
- Aproveite programas de descontos ou isenção, dependendo da sua renda.
- Busque informações nas páginas oficiais da companhia de saneamento do seu estado.
Caso o abastecimento seja interrompido
Se a sua água foi cortada por inadimplência, saiba que:
- Você pode solicitar religação do serviço mediante pagamento da dívida e taxas adicionais.
- Em algumas cidades, é obrigatória a reapreciação do caso, especialmente se há vulnerabilidade social.
- O prazo para religação varia, mas geralmente é imediato após quitação dos débitos, mediante solicitação.
Direitos do consumidor e exemplos de legislação
Segundo a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem direito a informações claras e a não ser impedido de acesso ao serviço essencial sem justificativas legais e notificações prévias.
Dicas finais para evitar o corte de água
- Mantenha suas contas organizadas e pagas em dia.
- Quando estiver com dificuldades, procure a concessionária para negociar.
- Participe de programas sociais que oferecem descontos ou isenções.
- Acompanhe as notícias e regulamentos de sua região.
Perguntas Frequentes
Quantas contas de água atrasadas a companhia pode cortar o fornecimento?
Na maioria dos estados brasileiros, a prática comum é o corte após duas contas atrasadas consecutivas, normalmente após 60 a 90 dias de inadimplência.
É possível evitar o corte de água por inadimplência?
Sim, ao negociar com a companhia de saneamento, solicitar parcelamentos ou aproveitar programas sociais de redução de tarifas.
O corte de água é permitido durante a pandemia?
Depende das normas locais e da regulamentação de cada companhia. Muitas oferecem prorrogação ou suspensão temporária do corte em situações emergenciais.
Como pedir religação da água após corte por inadimplência?
Geralmente, é necessário quitar a dívida, pagar taxas de religação e solicitar oficialmente junto à concessionária.
Conclusão
Saber com quantas contas de água atrasadas a companhia corta o abastecimento é essencial para evitar surpresas e manter a regularidade no fornecimento de um serviço que é vital para todos. Embora as práticas possam variar conforme o estado e a concessionária, a regra geral costuma ser o corte após duas contas atrasadas, respeitando o prazo de inadimplência de 60 a 90 dias.
Proatividade, negociação e conhecimento dos seus direitos são as melhores ferramentas para evitar o desligamento do serviço de água. Caso seu abastecimento seja cortado indevidamente ou sem respaldo legal, procure órgãos de defesa do consumidor como o Procon para garantir seus direitos.
Referências
- Lei nº 14.026/2020 – Lei do Saneamento Básico. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14026.htm
- ANATEL – Direitos do Consumidor de Serviços de Água e Esgoto. Disponível em: https://www.anatel.gov.br/
- Legislação específica de concessionárias de água estaduais (consultar site oficial da concessionária local).
Lembre-se: Manter suas contas em dia é sempre a melhor estratégia para garantir o acesso contínuo ao abastecimento de água. Em caso de dificuldades, não hesite em procurar o suporte da sua companhia de saneamento e aproveite os canais de negociação disponíveis.
MDBF