Código do Regime Tributário do Emitente Divergente do Cadastro na Sefaz: Entenda Como Proceder
A emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) é uma etapa fundamental na operação de empresas tributadas no Brasil. Para garantir a conformidade, é imprescindível que os dados constantes no documento estejam atualizados e compatíveis com os registros do fisco, especialmente com o cadastro na Secretaria da Fazenda (SEFAZ). No entanto, um problema comum enfrentado por contribuintes é a divergência entre o código do regime tributário informado na nota e aquele disponível no cadastro junto à SEFAZ.
Essa divergência pode gerar diversas consequências, incluindo bloqueios, rejeições de NF-e e multas. Portanto, entender como proceder diante dessa situação é crucial para evitar problemas fiscais e manter a regularidade das operações.

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o que significa essa divergência, suas implicações, como identificar o problema, as etapas para regularização e dicas importantes para manter a conformidade tributária.
O que é o Código do Regime Tributário do Emitente?
Definição e importância
O código do regime tributário do emitente é uma informação que identifica a forma pela qual a empresa está enquadrada na legislação tributária. Essa classificação influencia na apuração dos impostos, nas obrigações acessórias e na emissão de notas fiscais.
Por exemplo, empresas enquadradas como Simples Nacional possuem um código específico, diferentemente de empresas do regime Lucro Presumido ou Lucro Real.
Como esse código é utilizado na NF-e?
Na emissão de NF-e, o código do regime tributário deve estar correto e compatível com o cadastro do contribuinte na SEFAZ. Caso contrário, podem ocorrer rejeições ou divergências que precisam ser resolvidas para garantir a validade do documento fiscal.
Entendendo a Divergência: Código do Regime Tributário Divergente do Cadastro na SEFAZ
O que caracteriza essa divergência?
A divergência ocorre quando o código de regime tributário informado na NF-e não corresponde ao registrado na base de dados da SEFAZ do Estado. Isso pode ocorrer por diversos motivos, incluindo atualização de cadastro incompleta, erro na emissão da nota ou mudança de regime não comunicada corretamente.
Implicações dessa divergência
Conforme orienta a Receita Federal, a divergência de cadastro pode gerar rejeições na NF-e, dificuldade na validação do documento e até penalidades. Além disso, o contribuinte pode enfrentar dificuldades na comprovação de sua regularidade fiscal.
Como Identificar a Divergência
Verificação do cadastro na SEFAZ
A primeira etapa é consultar o cadastro no portal da SEFAZ do seu estado. Muitos Estados disponibilizam a consulta via Web Service ou pela própria plataforma online.
Conferência do código informado na NF-e
Na nota emitida, verifique na seção de Dados do Emitente o campo que indica o Regime Tributário. Compara esse dado com o cadastro na SEFAZ e observe possíveis diferenças.
Validação através de sistemas de gestão
Utilizar um bom sistema de gestão (ERP) integrado ou plataformas específicas de emissão de NF-e pode facilitar a detecção de divergências e alertar o usuário antes de finalizar a nota.
Como Proceder Quando Há Divergência?
Passos iniciais para regularizar a situação
- Verifique os dados cadastrais na SEFAZ: Consulte o cadastro atualizado do emitente na plataforma do Estado.
- Atualize o cadastro: Se o dado estiver incorreto ou desatualizado, solicite a atualização cadastral junto à SEFAZ.
- Corrija a NF-e emitida: Se a nota ainda estiver em processamento, realize a correção, normalmente via carta de corrigenda ou pelo procedimento estabelecido pelo Estado.
- Reemita a NF-e: Após a atualização, emita uma nova nota fiscal com os dados corretos.
Caso o problema persista
Se, mesmo após atualização do cadastro, a divergência continuar, recomenda-se consultar a Secretaria da Fazenda ou um profissional de contabilidade para orientação específica.
Considerações importantes
- Rejeições por divergência de cadastro podem impedir a emissão de novas notas ou a validação de NF-e existente.
- É fundamental manter o cadastro atualizado para evitar problemas futuros.
Mudanças de Regime Tributário
Se a sua empresa mudou de regime tributário, como de Lucro Presumido para Simples Nacional, é necessário comunicar essa alteração à SEFAZ. Não fazer essa atualização pode gerar divergências e rejeições na NF-e.
Como comunicar mudança de regime?
Para alterações de regime, consulte o procedimento específico pelo Portal do Estado ou pelo site da Receita Federal, dependendo do caso, e atualize o cadastro cadastral do contribuinte.
Tabela Resumida: Diferenças Entre os Regimes Tributários na NF-e
| Regime Tributário | Código na NF-e | Descrição | Referência |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional | 1 | Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional | Lei Complementar 123/2006 |
| Lucro Presumido | 2 | Regime de tributação com base na presunção de lucro | Instrução Normativa RFB 1.234/2012 |
| Lucro Real | 3 | Tributação com base no lucro efetivo da empresa | Instrução Normativa RFB 1.704/2017 |
Nota: esssa tabela serve como exemplo; verificar as codificações específicas de cada estado.
Como Evitar Divergências Futuras?
Manutenção de cadastro atualizado
- Faça revisões periódicas no cadastro na SEFAZ.
- Atualize informações quando ocorrerem mudanças societárias ou de regime.
Utilização de sistemas integrados
- Automatize o processo de emissão de NF-e com sistemas que integrados ao cadastro na SEFAZ.
- Utilize plataformas que alertam sobre inconsistências antes da finalização do documento.
Treinamento da equipe
- Capacite os colaboradores responsáveis pela emissão deNF-e para interpretar corretamente os dados e evitar erros.
Consultoria especializada
- Contrate um contador ou consultor tributário para orientar sobre mudanças de regimes e atualização cadastral.
Perguntas Frequentes
1. O que fazer se o cadastro na SEFAZ estiver incorreto?
Procure a agência da SEFAZ do seu estado para solicitar a atualização cadastral. Muitas vezes, o processo é online, mas pode requerer documentação adicional.
2. Como saber se minha NF-e foi rejeitada por divergência de código?
Ao consultar o status da NF-e na SEFAZ ou na plataforma de emissão, você verá o motivo da rejeição. Divergências estarão indicadas pelo código de rejeição específico.
3. Posso reemitir uma NF-e se houver divergência de cadastro?
Sim. Após regularizar o cadastro, é possível cancelar a nota (se permitido) ou emitir uma nova com os dados corretos.
4. Quanto tempo tenho para atualizar o cadastro após uma divergência?
O ideal é fazer a correção assim que detectar o problema para evitar rejeições e multas. Verifique o prazo estipulado pelo seu Estado ou pelo regime tributário.
Conclusão
A divergência entre o código do regime tributário do emitente na NF-e e o cadastro na SEFAZ é uma questão que pode gerar transtornos, mas que pode ser resolvida com atenção e procedimentos corretos. Manter o cadastro atualizado, capacitar a equipe responsável e utilizar sistemas integrados são medidas essenciais para evitar esses problemas.
Se a sua empresa estiver enfrentando esse desafio, lembre-se: "A conformidade fiscal é a base para a credibilidade e sustentabilidade do negócio." Investir na regularização junto à SEFAZ e na gestão eficiente das informações fiscais é fundamental para evitar complicações futuras.
Para mais informações, consulte os sites oficiais da Receita Federal www.gov.br/receitafederal e da SEFAZ do seu estado.
Referências
- Receita Federal. Instrução Normativa RFB 1.234/2012
- Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Portal de Serviços
- Lei Complementar nº 123/2006. Lei do Simples Nacional
- MentesparaNegócios. "A importância da atualização cadastral na emissão de NF-e." Disponível em: mentesparanegocios.com
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