Código PIS e Cofins no Lucro Presumido: Guia Completo 2025
No ambiente empresarial brasileiro, entender a correta apuração e pagamento do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é essencial para a saúde financeira das organizações. Para as empresas que adotam o regime de tributação do Lucro Presumido, conhecer detalhes como os códigos específicos utilizados na documentação fiscal e na apuração dessas contribuições é fundamental para evitar erros e possíveis multas.
Este artigo oferece um guia completo atualizado para 2025 sobre o Código PIS e Cofins no Lucro Presumido, abordando aspectos essenciais para empresários, contadores e profissionais da área fiscal.

O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime de tributação utilizado por empresas de porte médio, onde a base de cálculo dos tributos é presumida com base na receita bruta, ao invés do lucro real apurado por escrituração contábil detalhada.
Vantagens do Lucro Presumido
- Simplicidade na apuração dos tributos.
- Menor complexidade contábil.
- Possibilidade de redução na carga tributária, dependendo do ramo de atividade.
Limitações
- Empresas com receita elevada podem ser mais vantajosas pelo regime de lucro real.
- Possibilidade de pago maior de tributos se a margem de lucro efetiva for menor que a presumida.
Entendendo PIS e Cofins
O que são PIS e Cofins?
- PIS (Programa de Integração Social): Destinado a financiar benefícios trabalhistas e sociais, incidindo sobre o faturamento das empresas.
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Recolhida para custear a seguridade social, também incidindo sobre a receita bruta.
Regimes de Tributação das Contribuições
- Regime Cumulativo: Aplicado por padrão às empresas do Lucro Presumido, com alíquota menor e sem direito a créditos.
- Regime Não Cumulativo: Para empresas do Lucro Real, que permite o aproveitamento de créditos.
Como funciona a incidência do PIS e Cofins no Lucro Presumido
No regime Cumulativo, a base de cálculo do PIS e Cofins é a receita bruta, e as alíquotas são fixas:
| Contribuição | Alíquota PIS | Alíquota Cofins | Regime de Tributação |
|---|---|---|---|
| PIS | 0,65% | Cumulativo | |
| Cofins | 3% | Cumulativo |
Fonte: Receita Federal do Brasil
Exemplificação:
Uma empresa do regime de Lucro Presumido que possui uma receita bruta de R$ 1.000.000,00, pagará:
- PIS: R$ 1.000.000 x 0,65% = R$ 6.500,00
- Cofins: R$ 1.000.000 x 3% = R$ 30.000,00
Código PIS e Cofins: Orientação para Empresas no Lucro Presumido
Códigos Fiscais utilizados na nota fiscal
Na emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e), há códigos específicos que indicam a incidência de PIS e Cofins. Esses códigos ajudam na correta apuração e fiscalização.
| Imposto | Código na NF-e | Descrição |
|---|---|---|
| PIS | 01 | Situado na folha de pagamento ou serviço |
| Cofins | 01 | Serviço ou venda de mercadorias |
Nota importante:
Para quem trabalha com regimes de tributação, é importante verificar a classificação correta, que pode variar conforme a atividade recebida no edital de obrigações acessórias.
Regra de Códigos PIS e Cofins no Lucro Presumido
No regime de Lucro Presumido, a apuração do PIS e Cofins é feita de forma simples, baseando-se na receita bruta, e os códigos utilizados na documentação são padronizados.
Tipos de códigos utilizados
- Código 01: Receita de comercialização de bens ou prestação de serviços sujeitos à alíquota cumulativa.
- Código 02: Receita de atividades sujeitas à alíquota não cumulativa.
"Entender o código correto para PIS e Cofins garante maior conformidade fiscal e evita problemas na fiscalização." — Contador João Silva
Tabela Resumida dos Códigos PIS e Cofins no Lucro Presumido
| Tipo de Receita | Código PIS | Código Cofins | Comentário |
|---|---|---|---|
| Receita de vendas de bens ou prestação de serviços | 01 | 01 | Regime cumulativo |
| Receita de atividades específicas por setor | 02 | 02 | Regimes distintos conforme atividade |
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Como calcular o PIS e Cofins no Lucro Presumido
O cálculo é simplificado devido à presunção de margem de lucro. Veja o passo a passo:
Passo 1: Determinar a receita bruta
Registre todas as operações de vendas e serviços durante o período.
Passo 2: Identificar a alíquota correspondente
Para o regime cumulativo, usar 0,65% para PIS e 3% para Cofins.
Passo 3: Aplicar as alíquotas à receita bruta
Multiplicar a receita pela alíquota para obter o valor a pagar.
Exemplo prático:
| Receita Bruta | PIS (0,65%) | Cofins (3%) |
|---|---|---|
| R$ 500.000,00 | R$ 3.250,00 | R$ 15.000,00 |
Perguntas Frequentes
1. Quais os principais cuidados ao preencher os códigos PIS e Cofins?
É fundamental verificar a atividade econômica da empresa e a classificação correta no momento da emissão da nota fiscal, para evitar erros que possam gerar autuações fiscais.
2. Posso aproveitar créditos de PIS e Cofins no Lucro Presumido?
Não, no regime cumulativo não há direito ao aproveitamento de créditos. Essa possibilidade é exclusiva do regime não cumulativo, utilizado por empresas do Lucro Real.
3. Como comprovar o pagamento do PIS e Cofins?
A comprovação é feita através das guias de recolhimento (DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, por exemplo), e das informações constantes na EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital).
Conclusão
Compreender adequadamente o Código PIS e Cofins no regime de Lucro Presumido é fundamental para uma gestão fiscal eficiente. Utilizar os códigos corretos evita problemas com fiscalização e garante maior segurança na apuração e pagamento das contribuições.
No cenário de 2025, a atualização das regras e a atenção às orientações da Receita Federal continuam essenciais para manter a conformidade fiscal. Este guia busca fornecer uma base sólida para que empresários e profissionais da contabilidade possam atuar com maior segurança e eficiência.
Referências
- Receita Federal do Brasil. Contribuições ao PIS e Cofins
- Secretaria da Receita Federal. Manual de Orientação do Lucro Presumido.
- Contabilidade na Prática. Diferenças entre regimes de tributação
Este conteúdo é uma orientação geral e não substitui a consultoria especializada de um profissional de contabilidade.
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