Código Penal: Crime de Ameaça – Entenda Tudo Aqui
No sistema jurídico brasileiro, o Crime de Ameaça é previsto na legislação penal para proteger a integridade moral e física das pessoas. Este delito abarca situações em que alguém provoca medo ou insegurança ao determinar, por palavras ou atos, que vai ou pode praticar uma violência contra outrem ou seus bens. Compreender os detalhes sobre esse crime, suas características, consequências e formas de defesa é essencial tanto para quem deseja se proteger quanto para quem deseja evitar implicações legais indevidas.
Neste artigo, abordaremos o que constitui o crime de ameaça, seus componentes, exemplos, penas, diferenças com outros delitos similares, além de responder às perguntas mais frequentes sobre o tema.

O que é o Crime de Ameaça Segundo o Código Penal
O Crime de Ameaça está previsto no Artigo 147 do Código Penal Brasileiro, que dispõe:
"Ameaçar alguém, por palavras, gestos ou desenhos, ou cualquier outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena — detenção, de um a seis meses, ou multa."
Definição Jurídica de Ameaça
De acordo com o entendimento jurídico, ameaça consiste em “manifestação de intenção de causar dano a alguém, de forma verbal, escrita ou por outros meios”, gerando no ofendido uma sensação de insegurança ou medo.
Características do Crime de Ameaça
- Intencionalidade: Aquele que ameaça possui a intenção de intimidar ou causar medo.
- Meios de manifestação: Pode ocorrer por palavras faladas, escritas, gestos, desenhos ou qualquer outro meio simbólico.
- Gravidade: A ameaça deve ser de causar um mal injusto e grave, que gere insegurança ou medo real na vítima.
Elementos Constitutivos do Crime de Ameaça
Elemento Subjetivo
- Dolo: A intenção de ameaçar é essencial; ou seja, o agente deseja causar o medo na vítima.
Elemento Objetivo
- Conduta: A comunicação de uma ameaça, de forma verbal ou escrita.
- Conteúdo da ameaça: Deve ser de causar mal injusto e grave.
Presença de Medo Legítimo
Para que configure o crime, é necessário que a ameaça cause uma sensação real de insegurança ou medo na vítima.
Exemplos de Crime de Ameaça
- Uma pessoa que diz a outra: “Se você fizer isso, vou te ferir.”
- Envio de mensagens com conteúdo ameaçador.
- Desenhar ou fazer gestos que sugiram violência contra alguém.
Diferenças entre Ameaça e Outros Crimes
| Aspecto | Crime de Ameaça | Violência Física | Coação | Intimidação |
|---|---|---|---|---|
| Elemento principal | Palavras ou gestos ameaçadores | Ato físico de violência | Uso da força ou ameaça física | Uso de ameaças para intimidar |
| Pena | De 1 a 6 meses de detenção ou multa | Variável, dependendo da gravidade | Dependendo do caso | Dependendo do contexto |
| Objetivo | gerar medo ou insegurança | causar dano físico | forçar alguém a agir contra vontade | persuadir alguém por medo |
Penas Previstas para o Crime de Ameaça
De acordo com o Artigo 147 do Código Penal, as penas podem ser:
- Detenção de 1 a 6 meses, ou
- Multa.
Atenção aos agravantes e atenuantes
- Se a ameaça for feita por motivos fúteis ou triviais, a pena pode ser atenuada.
- Caso a ameaça seja feita com o uso de arma, há agravantes que aumentam a pena, embora o uso de arma não seja uma condição indispensável para o crime de ameaça.
Como Proceder em Caso de Ameaça
Para quem está sendo ameaçado, é fundamental:
- Registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil.
- Reunir provas, como mensagens, áudios, vídeos, testemunhas.
- Buscar aconselhamento jurídico para entender suas opções legais.
Para quem, por outro lado, foi acusado de ameaça, é importante procurar assistência de um advogado para defesa adequada, apresentando provas ou argumentos pertinentes à situação.
Medidas Protetivas e Crimes de Ameaça
Segundo a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), vítimas de ameaças em contexto de violência doméstica podem solicitar medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor, uso de tornozeleira eletrônica, entre outras.
Tabela: Diferença entre Crime de Ameaça e Denúncia Falsa
| Critério | Crime de Ameaça | Denúncia Falsa |
|---|---|---|
| Objetivo | Intimidar ou assustar a vítima | Acusar alguém falsamente de um crime |
| Conduta | Manifestação verbal ou escrita de ameaça | Falsidade na denúncia ou inquérito policial |
| Pena | De 1 a 6 meses de detenção ou multa | Reclusão de 1 a 6 anos, além de multa |
| Consequência para vítima | Medo, insegurança | Perda de credibilidade, prejuízo moral e patrimonial |
Citações Relevantes
“A ameaça, enquanto comportamento ilícito, viola a paz social e a segurança do indivíduo, devendo ser combatida com rigor pelo ordenamento jurídico.” – jurista renomado.
Perguntas Frequentes
1. O que caracteriza uma ameaça de ameaça que seja crime?
A ameaça passa a ser considerada crime quando causa medo ou insegurança substancial na vítima, e é feita de forma verbal, escrita ou simbólica, com intenção de causar mal injusto e grave.
2. Uma ameaça anônima pode ser considerada crime?
Sim, porque o que importa é o conteúdo da ameaça e seu efeito na vítima. O anonimato não impede o processamento do delito.
3. Como posso me proteger de uma ameaça?
Procure registrar boletim de ocorrência, reunir provas do conteúdo ameaçador e buscar medidas protetivas ou assessoria jurídica.
4. Qual a diferença entre ameaça e coação?
A ameaça é uma expressão verbal ou simbólica de intenção de causar dano, enquanto a coação costuma envolver força física ou uso de armas para obrigar alguém a agir contra sua vontade.
5. Pode haver prisão por ameaça?
Sim. Dependendo do grau da ameaça e das circunstâncias, alguém pode ser preso em flagrante ou processado criminalmente para responder pelo delito.
Conclusão
O crime de ameaça é uma afronta à segurança individual e coletiva, importante para garantir a paz social e a proteção do cidadão. Saiba que qualquer ameaça que cause medo legítimo deve ser levada a sério e comunicada às autoridades competentes. Por outro lado, é fundamental entender os limites do exercício do direito de queixa e defesa, para evitar abusos e processos indevidos.
Se você está passando por uma situação de ameaça ou necessita de orientação jurídica, consulte um advogado de confiança ou busque o auxílio das instituições policiais e de suporte emocional.
Lembre-se: proteger seus direitos é fundamental para uma convivência harmoniosa.
Referências
- Código Penal Brasileiro – Artigo 147: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm
- Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
- Ministério da Justiça e Segurança Pública: https://www.justica.gov.br/
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