Código Penal Artigo 155: Crime de Receptação e Penalidades
O Código Penal Brasileiro é uma ferramenta fundamental para a manutenção da ordem e da segurança pública, descrevendo as condutas consideradas criminosas e as penalidades aplicáveis. Entre os diversos delitos previstos na legislação, o Artigo 155 do Código Penal trata de um crime que afeta diretamente o patrimônio das vítimas: a receptação de bens roubados ou furtados. Compreender esse artigo é crucial não só para quem atua na área jurídica, mas também para cidadãos comuns que desejam entender seus direitos e deveres.
Neste artigo, abordaremos detalhadamente o Código Penal Artigo 155, suas nuances, penalidades e casos práticos, além de esclarecer dúvidas frequentes relacionadas ao tema.

O que é o Crime de Receptação Segundo o Código Penal (Artigo 155)?
O Artigo 155 do Código Penal Brasileiro descreve o crime de receptação, que ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, oculta ou ajuda a esconder bens roubados ou furtados. Trata-se de uma conduta que contribui para a perpetuação da criminalidade, facilitando a circulação de bens ilícitos.
Texto do Artigo 155 do Código Penal
Art. 155. Subtrair coisa alheia móvel:
I - para si ou para outrem;
II - mediante violência ou grave ameaça;
III - convolando-se em prejuízo da massa ou para obter vantagem econômica, na hipótese de receptação.Parágrafo 1º. Aquele que, tendo ciência de que o objeto provém de crime, a adquiri-lo, guarda-lo, vendê-lo ou de qualquer forma facilitá-lo, incorre na mesma pena de quem o praticou.
Parágrafo 2º. As penas variam de reclusão de 3 a 6 anos, além de multa.
Nota importante: Apesar de o texto do artigo abordar principalmente o crime de subtração de coisa alheia móvel, a receptação é tratada como agravante ou consequência do delito de furto ou roubo, sendo especificada em outros dispositivos legais.
Tipos de Receptação e suas Classificações
A receptação pode ser dividida em diferentes categorias, dependendo da conduta do agente:
Receptação Dolosa
Quando a pessoa intencionalmente adquire ou ajuda a vender bens ilícitos, tendo consciência de sua origem criminosa.
Receptação Culposa
Mais rara, ocorre quando a pessoa não tem intenção de cometer o crime, mas, por negligência, acaba participando de uma atividade ilícita. A receptação culposa, contudo, é pouco comum na legislação penal brasileira.
Receptação Qualificada
Caracteriza-se por certas circunstâncias agravantes. Exemplos incluem receptar bens de valor elevado ou praticar o crime de receptação durante a prática de outros delitos, como associação criminosa.
Penalidades Previstas pelo Código Penal (Artigo 155)
As punições para quem comete receptação variam de acordo com a gravidade do delito e as circunstâncias. Segundo o Código Penal, as penas podem incluir:
| Tipo de Pena | Descrição | Duração | Observações |
|---|---|---|---|
| Reclusão | De 3 a 6 anos e multa | 3 a 6 anos | Quando há agravantes ou reincidência. |
| Detenção | De 1 a 3 anos | 1 a 3 anos | Casos menos graves, dependendo da conduta. |
| Multa | Valor variável conforme a gravidade | Variável | Pode ser aplicada em conjunto com detenção ou reclusão. |
Citações de juristas
Segundo o renomado jurista Miguel Reale, "a receptação não é uma vítima passiva, mas um participante ativo na perpetuação do crime, tornando-se cúmplice de criminosos que praticam furtos ou roubos."
Para facilitar o entendimento, apresentamos uma tabela resumo com as penalidades e suas circunstâncias específicas:
Tabela: Penalidades do Crime de Receptação (Artigo 155)
| Condição | Pena | Descrição |
|---|---|---|
| Receptar bens de valor elevado | Reclusão de 4 a 8 anos + multa | Quando o bem tem valor considerável ou é de especial interesse. |
| Receptação de bens derivados de roubo ou furto | Reclusão de 3 a 6 anos | Conduta dolosa, com intenção de lucrar. |
| Receptar em ocasião de reincidência | Reclusão de 4 a 8 anos + multa | Quando há reincidência no crime. |
| Participar de organização criminosa | Reclusão de 6 a 10 anos + multa | Quando a receptação ocorre no contexto de crime organizado. |
Como o Código Penal trata a Receptação em Relação ao Crime Principal
A receptação é considerada um crime acessório, ou seja, ocorre em função de um crime principal, como roubo ou furto. Assim, a autoridade policial costuma investigar a origem dos bens para identificar o crime subjacente.
De acordo com o artigo 155, a adquirente ou receptador que tem ciência da origem ilícita do bem incorre na mesma pena de quem o praticou, configurando-se uma forma de responsabilização mais direta.
Casos Práticos de Receptação
Para ilustrar melhor a aplicação do Código Penal Artigo 155 na vida real, analisamos alguns exemplos:
Caso 1: Compra de bens roubados sem conhecimento
João compra uma TV de um desconhecido por um preço abaixo do mercado. Mais tarde, descobre que a TV foi roubada. Mesmo sem intenção de receptar, se João tivesse agido com negligência, poderia ser considerado réu por receptação culposa, dependendo do grau de conhecimento.
Caso 2: Venda de objetos furtados por um comerciante
Maria, proprietária de uma loja, revende um celular que sabe ter sido furtado. Nesse caso, Maria está claramente praticando receptação dolosa, sujeita às penas de reclusão de 3 a 6 anos, além de multa.
Caso 3: Receptação por intermediários
Pedro brinca de intermediador na venda de um veículo roubado. Ele auxilia na troca ou venda, mesmo sem comprar o bem. Essa conduta também se enquadra na receptação, podendo aumentar a pena se houver agravantes.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. O que caracteriza a receptação de bens roubados ou furtados?
A receptação ocorre quando alguém adquire, guarda, vende, transporta ou ajuda a esconder bens provenientes de delitos como roubo ou furto, tendo consciência de sua origem ilícita.
2. Qual a diferença entre receptação e auxílio à receptação?
Receptação envolve adquirir ou esconder o bem ilícito, enquanto auxílio à receptação refere-se a atividades que facilitam a circulação ou venda desses bens, podendo ser punido separadamente.
3. É possível reincidir na receptação e sofrer penas maiores?
Sim. A reincidência pode agravar a pena, chegando até a aumento de um terço na pena de reclusão, conforme previsto no artigo 63 do Código Penal.
4. Quais são os bens mais comumente receptados?
Electrodomésticos, veículos, joias, eletrônicos e objetos de valor são frequentemente desviados e, por isso, mais visados na receptação.
5. Como evitar ser acusado de receptação inadvertidamente?
Ao adquirir bens de terceiros, verifique a procedência, solicite documentos comprobatórios e desconfie de preços muito abaixo do valor de mercado para evitar suspeitas de origem ilícita.
Conclusão
O Código Penal Artigo 155 representa uma proteção importante ao patrimônio e uma ferramenta de punição eficaz para aqueles envolvidos na circulação de bens roubados e furtados. A compreensão detalhada de seus dispositivos é essencial para garantir que tanto vítimas quanto agressores tenham seus direitos e deveres devidamente esclarecidos.
A prática de receptação alimenta a criminalidade, dificultando ações de repressão e contribuindo para a perpetuação de delitos mais graves. Portanto, a responsabilidade de todos é compreender as consequências legais de tais condutas e promover uma sociedade mais justa e segura.
Se você deseja conhecer mais sobre o tema, recomendo a leitura do artigo completo do Portal de Legislação e Jurisprudência do STF e acesso ao conteúdo atualizado do Código Penal no site do Planalto.
Referências
- BRASIL. Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940). Disponível em: Planalto.gov.br.
- Reale, Miguel. Curso de Direito Penal. Editora Forense, 2018.
- Juristas e especialistas em Direito Penal. Disponível na plataforma Jusbrasil.
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