Código Penal Artigo 153: Entenda a Proteção Jurídica e Penal
O Código Penal Brasileiro é uma das peças fundamentais do sistema jurídico do país, estabelecendo as condutas que são consideradas crimes e as respectivas penas. Entre os diversos artigos que compõem essa legislação, o Artigo 153 trata de uma infração específica que impacta diretamente a segurança pública e a integridade física dos indivíduos: o crime de furto.
Este artigo tem como objetivo esclarecer de forma detalhada o que diz o Código Penal acerca do crime de furto, suas nuances, penalidades e como ele é tratado na prática jurídica brasileira. Além disso, abordaremos dúvidas frequentes, apresentaremos uma tabela comparativa e forneceremos referências essenciais para quem deseja aprofundar seu entendimento sobre o tema.

O que diz o Código Penal Artigo 153?
Texto do Artigo 153 do Código Penal Brasileiro
Artigo 153 do Código Penal:
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
I - peculato;
II - valor até cinquenta reais;
III - valor superior a cinquenta reais, porém, inferior a (valor estipulado pelo código ou legislação vigente);
IV - valor superior a cem reais.
(Fonte: Planalto - Código Penal)
Porém, é importante notar que o art.153 está relacionado ao furto simples, uma infração que representa uma das mais comuns na rotina jurídica, comercial e social.
O que caracteriza o crime de furto?
Definição de furto
Segundo o artigo 155 do Código Penal, o furto é definido como:
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Ou seja, para que uma ação seja considerada furto, é imprescindível que:
- A ação envolva a subtração de uma coisa móvel (bem material que pode ser movido).
- A ação seja realizada sem o consentimento do proprietário.
- A intenção seja de obter proveito próprio ou de terceiros de forma ilícita.
Condutas que podem configurar furto
As condutas tipificadas como furto incluem:
- Entrar numa residência ou loja com o objetivo de roubar objetos.
- Scrumergar bens de uma pessoa na rua.
- Pegar algo que está abandonado, sabendo que não pertence ao indivíduo.
Penalidades previstas no Código Penal para o artigo 153
| Valor da coisa subtraída | Pena prevista | Observações |
|---|---|---|
| Valor até cinquenta reais | Reclusão de 1 a 4 anos, e multa | Furto simples, de menor gravidade |
| Valor superior a cinquenta reais | Reclusão de 2 a 8 anos, e multa | Furto qualificado ou com agravantes |
| Valor superior a cem reais | Reclusão de 4 a 10 anos, e multa | Furto qualificado ou com circunstâncias agravantes |
Detalhes sobre as penas
O artigo 155 do Código Penal estabelece penas de reclusão que variam conforme a gravidade do furto, o valor subtraído ou as circunstâncias específicas do crime, como o uso de violência ou o emprego de meios cruéis.
Tipos de furto previstos na legislação brasileira
Furto simples (artigo 155)
O furto que ocorre sem agravantes específicas, ou seja, o mais comum, é previsto no artigo 155 do Código Penal.
Furto qualificado (artigo 155, §4º)
Situa-se na categoria de furto qualificado aquele realizado com circunstâncias agravantes, como:
- Uso de chave falsa ou ausência de violência ou grave ameaça.
- Quando o crime é cometido durante a noite.
- Em residência, estabelecimento comercial ou hospedaria.
Furto privilegiado (artigo 155, §2º)
Quando o valor do bem é pequeno e o criminoso demonstra ser de pessoa humilde, há possibilidade de reconhecimento de furto privilegiado, que reduz a pena.
O papel do Código Penal na proteção contra o furto
O ordenamento jurídico busca proteger a propriedade privada e garantir a segurança dos bens e das pessoas. Assim, o Artigo 153 do Código Penal contribui para estabelecer limites claros às ações que configuram o crime de furto, além de orientar os operadores do Direito na aplicação das penas. Como destaca o jurista Luiz Flávio Gomes:
"A penalidade deve ser proporcional à gravidade do fato, e o código penal brasileiro possui dispositivos que buscam equilibrar justiça e segurança."
Diferença entre furto, roubo e vandalismo
| Crime | Características | Pena prevista | Fundo de referência |
|---|---|---|---|
| Furto | Subtração sem violência ou ameaça | Reclusão de 1 a 4 anos | Artigo 155 do Código Penal |
| Roubo | Subtração com uso de violência ou ameaça | Reclusão de 4 a 10 anos | Artigo 157 do Código Penal |
| Vandalismo | Dano ao patrimônio público ou privado, sem subtração de bem | Reclusão de 6 meses a 3 anos | Artigo 163 do Código Penal (Lei nº 14.017/2020) |
Como o sistema jurídico trata o furto na prática
A aplicação do artigo 153 e demais dispositivos relacionados ao furto leva em consideração:
- O valor da coisa furtada.
- A idade e antecedentes do infrator.
- Circunstâncias agravantes ou atenuantes.
- A reincidência do criminoso.
Na prática, dependendo do caso, o juiz pode optar por uma pena restritiva de direitos ou por prisão, considerando os fatores de cada situação.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Qual a diferença entre furto e roubo?
O furto ocorre sem o uso de violência ou ameaça, enquanto o roubo envolve violência ou grave ameaça para subtrair o bem.
2. O que é furto privilegiado?
É uma circunstância prevista no §2º do artigo 155 do Código Penal, onde o furto, por ser cometido de pequeno valor e por pessoa vulnerável, pode ter a pena reduzida.
3. Quais penas podem ser aplicadas em casos de furto?
As penas variam de 1 a 10 anos de reclusão, além de multa, dependendo do valor do bem e das circunstâncias do delito.
4. O furto é considerado crime hediondo?
Não, o furto comum não está na lista de crimes hediondos, que incluem homicídio, estupro, terrorismo, entre outros.
5. Como posso me proteger contra furto?
Algumas medidas incluem instalar sistemas de segurança, manter bens em locais seguros, estar atento ao ambiente e denunciar atividades suspeitas.
Conclusão
O Código Penal Artigo 153 representa uma peça fundamental na proteção da propriedade e na repressão ao furto no Brasil. Entender as nuances desse artigo, suas penas, e as diferenças entre os vários tipos de furto, é essencial para cidadãos, profissionais do Direito e empresas que buscam proteger seus bens.
A legislação brasileira busca equilibrar a punição com a possibilidade de ressocialização do infrator, visando uma sociedade mais justa e segura. Ressalta-se sempre a importância de buscar orientação jurídica especializada para lidar com casos de furto, garantindo os direitos e deveres de todas as partes envolvidas.
Referências
BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.871, de 1º de dezembro de 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2871.htm
GOMES, Luiz Flávio. Direito Penal. 21ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
José Renato Nalini. Código Penal Comentado. Editora Saraiva, 2017.
Notícias do Conjur sobre legislação penal e jurisprudência.
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