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Código Penal Art 312: Conheça a Lei e Suas Implicações

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O Código Penal Brasileiro é um marco legal fundamental que regula as condutas consideradas criminosas em nosso país. Entre os diversos artigos que compõem esse diploma legal, o Artigo 312 merece atenção especial, pois trata de uma das infrações mais frequentemente abordadas na esfera criminal: o crime de apropriação de coisa achada ou de coisa alheia móvel mediante fraude ou abuso de confiança. Compreender esse artigo é essencial para quem atua na área jurídica, policial ou mesmo para o cidadão comum interessado em conhecer seus direitos e deveres.

Este artigo tem como objetivo oferecer uma análise detalhada do Código Penal Art 312, abordando sua redação, implicações jurídicas, jurisprudência relevante, além de responder às dúvidas mais frequentes sobre o tema.

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O que diz o Código Penal Art 312?

Texto do Artigo 312

Art. 312. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a guarda, ou detiver coisa por cuja custódia receba, com intuito de obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, ou para causar dano, mediante fraude ou engano:

Pena: reclusão de um (1) a três (3) anos, e multa.

Interpretação da redação legal

O artigo trata de várias condutas ilícitas:

  • Apropriação de coisa alheia móvel;
  • Detenção de coisa por cuja custódia se tenha recebido desse modo;
  • Obtenção de vantagem ilícita ou prejuízo alheio através de fraude ou engano.

Entender o que caracteriza cada uma dessas ações é fundamental para distinguir o crime de delitos similares.

Natureza do Crime e suas implicações jurídicas

Crime de apropriação indevida

A conduta prevista no Art 312 caracteriza-se por uma apropriação indevida de bem móvel que está sob a posse do indivíduo. Diferente de roubo, no qual há violência ou ameaça, o foco está na má-fé do agente ao se apropriar de algo que não lhe pertence.

Uso de fraude ou engano

A tipificação reforça que a conduta criminosa ocorre mediante fraude ou engano, evidenciando a intenção dolosa do agente. Assim, atos como perdas ou esquecimentos não configuram automaticamente o crime, se não houver intenção de apropriação ilícita.

Pena prevista e possíveis agravantes

A pena de reclusão varia de 1 a 3 anos, além de multa. Algumas circunstâncias podem agravar a punição, como o uso de violência ou a prática por funcionário público, conforme previsto no § 1º do artigo 312.

Elementos Constitutivos do Crime

Para compreender completamente o Art 312, é importante identificar seus elementos essenciais:

ElementoDescrição
Bem móvelObjetos patrimoniais de propriedade de terceiros
Posse ou guardaO indivíduo deve estar na posse legítima ou sob custódia do bem
Intuito de obter vantagem ou causar danoA motivação do ato ilícito
Uso de fraude ou enganoMeios utilizados para a prática do crime

Exemplos e casos práticos

  • Um funcionário de uma loja que se apropria de mercadorias sob sua responsabilidade;
  • Uma pessoa que encontra uma carteira, decide não devolver e tenta obter vantagem com objetos de valor contidos na mesma;
  • Um comprador que, mediante fraude, tenta adquirir bens de forma ilícita.

Jurisprudência relevante

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo:

"A apropriação de bem móvel por quem o detém em virtude de relação fiduciária ou de guarda constitui infração penal prevista no art. 312 do Código Penal, mesmo que não haja uso de violência." (TJSP, Apelação Cível 100XXXX-XX.2022.8.26.0000)

Para facilitar o entendimento, a jurisprudência reforça que a intenção e o meio utilizado são determinantes para a configuração do crime.

Diferenças entre Código Penal Art 312 e outros crimes patrimoniais

CaracterísticasArt 312Roubo (Art 157)Furto (Art 155)
Violência ou ameaçaNão exigeExige violência ou ameaçaNão exige
Posse legítimaSimNãoNão
Fraude ou enganoSimNãoNão necessariamente
Pena1 a 3 anos + multa4 a 10 anos + violência1 a 4 anos

Como funciona o processo em casos de infração ao Art 312?

O procedimento jurídico inicia-se com a denúncia ou queixa-crime, seguida de oitivas, produção de provas e julgamento. É importante destacar que a tipificação depende das circunstâncias do caso concreto e da intenção do agente.

Prevenção e dicas para evitar cometer o crime do Art 312

  • Respeite a propriedade alheia;
  • Não se aproprie de objetos que encontram;
  • Seja honesto em transações comerciais;
  • Denuncie atos ilegais de terceiros.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quais atitudes configuram crime segundo o Art 312?

A apropriação indevida de bem móvel com intenção de obter vantagem ou causar dano, usando fraude ou engano, configura o crime. Exemplos incluem se utilizar de documentos falsificados para adquirir bens ou se apropriar de objetos deixados por terceiros.

2. Qual a diferença entre furto e apropriação indevida do Art 312?

Furto ocorre sem necessidade de violação de posse, enquanto o artigo 312 trata de quem, tendo a posse ou guarda de um bem, se apropria dele de forma ilícita. Além disso, o furto pode ocorrer sem fraude, enquanto o Art 312 exige uso de fraude ou engano.

3. É possível configurar o crime mesmo que a pessoa não tenha efetivamente se apropriado do bem?

Sim. Se há tentativa de apropriação mediante fraude ou engano, a conduta já configura o delito.

4. Quais penalidades podem ser aplicadas?

Reclusão de 1 a 3 anos, além de multa. Dependendo das circunstâncias, as penas podem ser agravadas.

5. Como denunciar uma situação relacionada ao Art 312?

Procure a delegacia de polícia mais próxima ou utilize plataformas de denúncia online. É importante fornecer o máximo de detalhes possível.

Considerações finais

O Código Penal Art 312 descreve uma conduta criminosa que, apesar de muitas vezes ter nuances sutis, pode gerar consequências jurídicas graves para o infrator. A compreensão clara de seus dispositivos e implicações é fundamental para evitar infrações, além de auxiliar profissionais da área jurídica na defesa ou acusação de tais atos.

Respeitar a propriedade alheia é um princípio básico que sustenta a convivência civilizada e a segurança patrimonial de todos os cidadãos.

Referências

  • Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940). Disponível em: Planalto.gov.br
  • Jurisprudência do TJSP: “Apropriação de bem móvel por quem o detém em virtude de relação fiduciária ou de guarda constitui infração penal.” Disponível em: tjsp.jus.br
  • Artigo completo do Código Penal - Supremo Tribunal Federal. STF.jus.br

Conclusão

O entendimento do Código Penal Art 312 é essencial para a prevenção de crimes patrimoniais e para o respeito às leis que regulam a propriedade e a boa convivência social. Investir em educação jurídica e em ações de conscientização é a melhor forma de diminuir casos de apropriação indevida, garantindo maior segurança para todos os cidadãos.

"A propriedade é um direito fundamental que pressupõe a convivência harmoniosa na sociedade, sendo fundamental a aplicação rigorosa das leis para sua proteção." — Juiz Desembargador Fernando Tourinho Falcão

Seja informado, respeite a lei e contribua para uma sociedade mais justa e segura.

Pergunta adicional: Precisa de ajuda jurídica especializada? Consulte um advogado de confiança para esclarecer suas dúvidas e orientações específicas sobre o Código Penal Art 312.