Código Penal Art 29: Entenda as Disposições Legais
O Código Penal brasileiro é uma das peças fundamentais do sistema jurídico do país, responsável por estabelecer as normas e penalidades relacionadas aos crimes. Entre seus dispositivos, o Artigo 29 ocupa uma posição importante, pois trata do conceito de tentativa de crime e suas implicações legais. Conhecer esse artigo é essencial tanto para profissionais do direito quanto para cidadãos que desejam entender melhor seus direitos e deveres perante a legislação penal brasileira.
Este artigo irá explorar detalhadamente o Código Penal Art 29, abordando seu conteúdo, aplicações práticas, dúvidas frequentes, além de fornecer exemplos e referências confiáveis para compreensão aprofundada.

O que diz o Código Penal Art 29?
Texto do artigo
O Artigo 29 do Código Penal dispõe o seguinte:
Art. 29. Diz-se o crime:I - ** consumado, quando nele se pratica toda a conduta prevista na lei penal;II - tentado, quando, iniciada a execução, o acusado não a consuma por circunstâncias alheias à sua vontade;III - incipiente**, quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias que não o tornam inteiramente impossível de consumar-se.
Este artigo classifica as diferentes fases e modalidades de um crime, explicitando quando uma ação penal deve ser considerada consumada, tentada ou apenas incipiente.
Disposições principais do Artigo 29
1. Crime consumado
O crime ocorre na fase em que todos os elementos do tipo penal estão presentes, resultando na efetivação da conduta criminosa.
2. Crime tentado
Quando o agente inicia a execução do crime, mas não consegue consumá-lo por motivos alheios à sua vontade. Isso caracteriza a tentativa de crime, prevista no inciso II do artigo.
3. Crime incipiente
Situação onde o agente inicia a execução, mas, por circunstâncias específicas, que podem incluir a impossibilidade física ou legal de consumação, o crime não se conclui totalmente.
Exemplos práticos para compreender melhor o Artigo 29
| Situação | Classificação Segundo o Art 29 | Explicação |
|---|---|---|
| Uma pessoa tenta roubar uma loja, sendo impedida na hora H | Tentado | A ação iniciou, mas não houve consumação do roubo devido à intervenção policial. |
| Disparo de arma de fogo que falha | Incipiente | O ilícito começou, mas não houve disparo efetivo, ou o projétil não atingiu o alvo. |
| Pessoa efetivamente cometendo um homicídio | Consumado | Todos os elementos do crime presentes, homicídio consumado. |
Relevância do Artigo 29 na prática jurídica
O entendimento do Artigo 29 é fundamental para a correta aplicação das penas e a classificação das condutas criminosas, garantindo justiça na punição dos atos ilícitos e reconhecimento das tentativas e incipiências.
"A tentativa é uma etapa intermediária na criminalidade, refletindo a vontade de cometer o crime, embora, por circunstâncias diversas, ela não se realize na sua totalidade." - (Trecho do Doutrina Penal de Renato de Mello Jorge Silveira).
Tabela de classificação de crimes segundo o Art 29
| Classificação | Descrição | Exemplo |
|---|---|---|
| Crime Consumado | Quando todos os elementos do crime estão presentes e houve a efetivação da conduta ilícita. | Roubo consumado após a subtração da coisa. |
| Crime Tentado | Quando o agente inicia a execução, mas não logra consumar o crime por motivos alheios à sua vontade. | Disparo de arma de fogo que não atinge o alvo. |
| Crime Incipiente | Quando a execução do crime começa, mas há impossibilidade de consumá-lo. | Disparo que falha na primeira tentativa ou inicia a preparação de um crime que não se conclui. |
Importância do entendimento do Art.~29 para diferentes profissionais
Para advogados
- Garantir a correta defesa ou acusação, distinguindo tentativas de crimes de crimes consumados e prevenindo punições indevidas.
Para o Ministério Público
- Aspecto fundamental na tipificação e na adequada proposição de denúncias e ações penais.
Para o cidadão comum
- Compreender suas ações e suas possíveis implicações penais, especialmente em situações de tentativa ou inícios de crimes.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Como a tentativa de crime é penalizada?
A penalização da tentativa é prevista no Artigo 14, inciso II, do Código Penal, que prevê que a pena deve ser diminuída de um a dois terços. Por exemplo, em um roubo tentado, a pena será menor do que na consumação.
2. Quando podemos dizer que um crime é incipiente?
Quando a execução do crime começou, mas, por razões alheias à vontade do agente, não se concretizou. Como exemplo, uma tentativa de disparo que falha.
3. Qual é a diferença entre tentativa e crime incipiente?
A tentativa ocorre quando há início de execução, mas ainda há chance de evitar a consumação. O crime incipiente é uma fase inicial, onde a ação ainda não se concretizou em um fato típico completo.
4. É possível aplicar a tentativa em crimes omissivos?
Sim, em alguns casos de crimes omissivos tentados, como a tentativa de matar alguém, a tentativa pode ser aplicada se o agente iniciou sua conduta de omissão qualificada.
5. Como o Art 29 influencia na dosimetria da pena?
O reconhecimento de uma tentativa ou um crime incipiente permite a redução da pena, garantindo maior justiça na punição.
Conclusão
O Código Penal Art 29 é um dispositivo fundamental para compreender a classificação dos crimes no direito penal brasileiro. Ele diferencia claramente entre o crime consumado, a tentativa e o crime incipiente, ajudando na adequada aplicação da lei penal e na definição das penas.
Entender suas nuances é essencial para profissionais do direito, estudantes e cidadãos que desejam conhecer melhor suas responsabilidades e direitos. A correta compreensão do artigo também auxilia na prevenção de injustiças e na promoção de um sistema mais justo e equilibrado.
"A tentativa é uma oportunidade de resguardar a liberdade individual, equilibrando a repressão ao crime e o respeito às garantias do acusado." - (Trecho extraído do livro Direito Penal – Parte Geral, de José Frederico Marques).
Referências
BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: Planalto - Presidência da República.
SILVEIRA, Renato de Mello Jorge. Doutrina Penal. São Paulo: Editora Atlas, 2012.
BRASIL. Lei nº 13.964/2019 - Pacote Anticrime. Disponível em: Senado Federal.
Este artigo fornece uma visão abrangente sobre o Código Penal Art 29, promovendo melhor entendimento e aplicação do dispositivo legal. Para dúvidas específicas ou orientações aprofundadas, procure a assistência de um profissional qualificado.
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