Código Penal Art 147: Entenda a Tipificação de Ameaças
O Código Penal Brasileiro é uma ferramenta fundamental para assegurar a convivência harmoniosa na sociedade, delimitando os comportamentos considerados crimes e suas respectivas punições. Entre esses dispositivos, o artigo 147 trata de uma das condutas mais comuns e preocupantes: a ameaça. Compreender o que caracteriza esse crime, suas implicações e como ele é aplicado na prática é essencial tanto para vítimas quanto para profissionais da área jurídica.
Este artigo abordará detalhadamente o Código Penal Art 147, oferecendo uma análise completa sobre a tipificação de ameaças, suas nuances, diferenças de abordagens legais e orientações para quem deseja entender melhor esse tema.

O que diz o artigo 147 do Código Penal Brasileiro
Texto do artigo 147 do Código Penal
O artigo 147 do Código Penal dispõe o seguinte:
Art. 147 - Ameaçar alguém por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena de prisão de um a seis meses, ou multa.
Interpretação do dispositivo legal
O artigo configura a ameaça como uma conduta criminosa que envolve a intenção de causar medo ou insegurança à vítima, por meio de palavras, gestos ou qualquer meio de comunicação que simbolize a ameaça. A pena prevista varia de um a seis meses de prisão ou multa, dependendo da gravidade do caso e das circunstâncias.
Características principais do crime de ameaça segundo o Código Penal Art 147
Elementos essenciais da ameaça
- Meio utilizado: palavra, escrita, gesto ou qualquer outro meio simbólico.
- Conteúdo da ameaça: causar mal injusto e grave à vítima.
- Intenção: intimidar, assustar ou coagir a vítima.
Diferença entre ameaça e coação
Embora relacionadas, ameaça (artigo 147) difere de coação (artigo 146 do mesmo Código), pois a primeira busca impactar a sensação de segurança da vítima, enquanto a segunda envolve a coerção de alguém a praticar ou deixar de praticar algum ato sob ameaça.
Exemplos de situações que configuram o delito
| Situação | Tipo de conduta | Classificação |
|---|---|---|
| Mandar mensagem de texto ameaçando alguém | Palavra ou escrita | Crime de ameaça |
| Fazer gestos intimidantes em uma reunião | Gesto | Crime de ameaça |
| Enviar uma carta com ameaça de violência | Escrita | Crime de ameaça |
| Sinalizar alguma ameaça por meio de símbolos | Meio simbólico | Crime de ameaça |
Diferença entre ameaça simples e ameaça qualificada
Existem variantes na tipificação do crime de ameaça, que podem aumentar ou diminuir a gravidade da punição, dependendo das circunstâncias.
Ameaça simples (artigo 147)
- Não há agravantes específicas.
- Pena de 1 a 6 meses ou multa.
Ameaça qualificada (artigo 147, §1º)
- Quando a ameaça é feita com o emprego de armas, por exemplo, ou com o intuito de obter vantagem ilícita, podem ocorrer qualificadoras.
- Penalidades mais severas podem ser aplicadas.
Consequências jurídicas do crime de ameaça
Penas previstas
| Tipologia | Pena |
|---|---|
| Ameaça simples | Prisão de 1 a 6 meses ou multa |
| Ameaça com circunstâncias qualificadoras | Pena aumentada conforme o caso |
Medidas protetivas de urgência
Em casos de ameaça grave, a vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência conforme a Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006), incluindo afastamento do agressor, entre outras.
Como funciona o procedimento penal
Quando alguém é vítima de ameaça, pode registrar um boletim de ocorrência na polícia. Após a investigação, o Ministério Público pode oferecer denúncia, e o processo segue para julgamento na esfera criminal. Em alguns casos, além da punibilidade penal, o agressor pode ser condenado a pagar indenizações por danos morais.
Importante: A denúncia de ameaça deve ser fundamentada, com provas que demonstrem a intenção de intimidar ou causar medo à vítima.
Direito de defesa e exceções
Quando a ameaça não configura o crime
- Ameaça de brincadeira: se não houver intenção real de causar medo, pode não configurar crime.
- Autodefesa: atos que constituem legítima defesa não são considerados ameaça criminal.
Prisão em flagrante
A prisão por ameaça pode ocorrer se houver perigo iminente ou se a ameaça ocorrer na presença do agente de autoridade.
Questões frequentes sobre o artigo 147 do Código Penal
1. Qual a diferença entre ameaça e Coação (artigo 146)?
A ameaça (artigo 147) visa intimidar, causando medo, enquanto a coação (artigo 146) força alguém a agir contra sua vontade sob ameaça de violência ou outro mal.
2. Como provar uma ameaça?
Provas podem incluir mensagens de texto, gravações, testemunhas ou qualquer elemento que demonstre o intento de intimidar.
3. A ameaça verbal é considerada crime?
Sim. Palavras podem configurar ameaça, desde que causem medo ou insegurança à vítima.
4. Qual é a punição para quem ameaça alguém com arma?
Dependendo das circunstâncias, pode configurar uma ameaça qualificada, com punições mais severas.
5. É possível solucionar conflitos de ameaça por meios extrajudiciais?
Sim, mediante diálogo e mediação, especialmente em casos de ameaça de brincadeira ou sem intenção real de prejudicar.
O impacto social do crime de ameaça
As ameaças podem gerar grande impacto emocional e psicológico na vítima, além de promover insegurança na convivência social. É fundamental tratar o tema com seriedade e buscar orientações jurídicas especializadas para garantir os direitos de todos os envolvidos.
Vale destacar
Segundo a advogada criminalista Maria Silva, "a ameaça é uma forma de violência que muitas vezes passa despercebida, mas pode gerar danos profundos na vítima, inclusive levando ao sentimento de insegurança permanente."
Como se proteger contra ameaças
- Documentar tudo que possa evidenciar a ameaça.
- Registrar boletim de ocorrência assim que perceber a ameaça.
- Buscar orientação jurídica para compreender as medidas cabíveis.
- Procurar ajuda psicológica caso a ameaça cause trauma emocional.
- Considerar medidas protetivas, principalmente no âmbito familiar ou de relacionamento abusivo.
Linkagens relevantes para o leitor
Para entender mais sobre as distinções entre diferentes crimes previstos no Código Penal, acesse Portal JurÍdico.
Se desejar informações específicas sobre medidas protetivas de urgência, consulte Lei Maria da Penha.
Conclusão
O Código Penal Art 147 tem um papel importante na proteção da integridade física e emocional das pessoas, ao definir a ameaça como um crime que deve ser combatido e punido de forma eficaz. É fundamental que vítimas tenham conhecimento de seus direitos e saibam como agir diante de ameaças, bem como que profissionais do Direito estejam preparados para assessorar adequadamente essas situações.
A compreensão desta legislação contribui para a prevenção de violência e para a promoção de um ambiente social mais seguro.
Perguntas Frequentes
1. Quais fatores podem agravar a pena do crime de ameaça?
O uso de armas, a ameaça por escrito (como cartas ou mensagens), ou ameaças envolvendo violência física podem aumentar a gravidade da punição.
2. Pode uma ameaça ser considerada um crime de ameaça qualificada?
Sim. Quando a ameaça envolve armas, violência física, ou outros agravantes previstos na legislação.
3. Como denunciar uma ameaça?
Procure uma delegacia de polícia, registre um boletim de ocorrência e colete provas que possam fortalecer sua denúncia.
4. A ameaça deve ser feita na presença da vítima para configurar o delito?
Não, a ameaça pode ser feita por qualquer meio, incluindo mensagens de texto, redes sociais, etc.
5. Existe possibilidade de acordo entre as partes?
Sim, em alguns casos, é possível resolver extrajudicialmente, mas o crime de ameaça é de natureza pública e pode levar a processo criminal mesmo sem consenso entre as partes.
Referências
- Brasil. Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). Disponível em: planalto.gov.br
- Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. Disponível em: planalto.gov.br
- Saiba mais sobre os crimes no Brasil https://www.jusbrasil.com.br/
Agora você já conhece tudo sobre o artigo 147 do Código Penal e sua aplicação na prática jurídica. Proteja seus direitos e saiba como agir diante de ameaças!
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