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Código Penal 138: Entenda as Infrações e Penalidades

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O Código Penal brasileiro é o principal instrumento que regula as condutas consideradas crimes no país. Entre os diversos dispositivos que compõem esse código, o artigo 138 destaca-se por tratar de uma infração que, apesar de não ser tão difundida quanto outros delitos, possui implicações jurídicas relevantes e pode afetar diretamente a vida do cidadão. Este artigo tem como objetivo oferecer uma compreensão aprofundada sobre o Código Penal 138, explorando suas infrações, penalidades, exemplos, e orientações essenciais para quem deseja compreender melhor esse dispositivo legal.

O que é o Código Penal 138?

O artigo 138 do Código Penal Brasileiro dispõe sobre a calúnia, uma das infrações contra a honra na legislação penal do Brasil. A calúnia é um crime previsto no capítulo referente aos crimes contra a honra e consiste na imputação falsa de um crime a alguém, sabendo que a acusação é falsa.

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Texto do artigo 138 do Código Penal

Calúnia
"Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena de reclusão de seis meses a dois anos, e multa."

Este artigo estabelece não apenas a definição de calúnia, mas também as penas que podem ser aplicadas ao infrator, dependendo da gravidade do ato e das circunstâncias do caso.

Entendendo a Infração prevista no artigo 138

Definição de Calúnia

De acordo com o artigo 138, a calúnia se caracteriza pela imputação falsa de um crime a uma pessoa. Ou seja, para que haja crime de calúnia, é necessário que:

  • A acusação seja falsa;
  • O fato imputado seja considerado crime na legislação penal;
  • A imputação seja realizada de forma dolosa, ou seja, com intenção de prejudicar.

Diferença entre Calúnia, Difamação e Injúria

No direito penal brasileiro, as infrações contra a honra estão divididas em três categorias principais: injúria, difamação e calúnia. Cada uma possui características específicas:

CrimeDescriçãoPena
InjúriaOfensa direta à dignidade ou ao decoro da pessoa, de forma direta e pessoal.Detenção de 1 a 6 meses ou multa
DifamaçãoDifundir notícia ou fato que prejudique a reputação de alguém perante terceiros.Detenção de 3 meses a 1 ano ou multa
CalúniaImputar falsamente um fato definido como crime a alguém.Reclusão de 6 meses a 2 anos e multa

Para entender melhor essas diferenças, você pode consultar uma análise detalhada em Portal JusBrasil.

Penalidades previstas no artigo 138

Penas de reclusão e multa

A penalidade do artigo 138 pode variar dependendo da situação específica, mas, segundo o texto legal, prevê:

  • Reclusão de seis meses a dois anos;
  • Multa.

A pena de reclusão significa que o infrator pode ficar preso por um período de até dois anos, além de pagar uma multa que varia conforme a gravidade do caso e as circunstâncias.

Possíveis agravantes e atenuantes

Alguns fatores podem influenciar na redução ou agravamento da pena aplicável, como:

  • Se a calúnia foi praticada na presença de várias pessoas;
  • Se houve utilização de meios tecnológicos, como internet e redes sociais;
  • Se o crime foi cometido contra alguém em função de sua atividade profissional ou social.

Como funciona um processo de calúnia

Etapas do procedimento legal

  1. Denúncia ou queixa-crime: A vítima ou o Ministério Público pode iniciar o processo.
  2. Inquérito policial: Investigação dos fatos.
  3. Denúncia formal: Ministério Público oferece denúncia ao juizado.
  4. Julgamento: O juiz analisa as provas e decide pela condenação ou absolvição.
  5. Recursos: Caso haja insatisfação com a sentença, há possibilidade de recorrer.

Exemplos práticos de calúnia

  • Acusar falsamente um colega de trabalho de ter cometido um crime na frente de outros colegas.
  • Publicar nas redes sociais uma acusação falsa contra alguém de um crime que não cometeu.

Como se defender de uma acusação de calúnia

Se você foi acusado de calúnia ou acredita que foi vítima dessa infração, é importante procurar um advogado especializado em direito penal. Algumas orientações incluem:

  • Reunir provas que possam comprovar sua inocência;
  • Registrar todas as comunicações e depoimentos;
  • Evitar discussões públicas ou ações que possam piorar a situação.

Lei e jurisprudência relacionada ao artigo 138

A jurisprudência tem reforçado a importância do elemento subjetivo (dolo) na configuração do crime de calúnia. Segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), "para que haja a configuração do delito de calúnia, é imprescindível a prova de que o agente sabia da falsidade da imputação".

Para maiores detalhes, consulte a jurisprudência no Site do STJ.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Qual é a diferença entre calúnia e difamação?

A calúnia implica a imputação falsa de um crime, enquanto a difamação difunde uma notícia verdadeira que pode prejudicar a reputação da pessoa. A calúnia é mais grave, pois envolve um crime mais sério.

2. O que acontece se a calúnia for verdadeira?

Se a imputação for verdadeira, geralmente não há crime de calúnia. No entanto, a pessoa pode ser processada por outros motivos, dependendo do contexto.

3. Como provar que uma acusação de calúnia é falsa?

É fundamental reunir provas que demonstrem a falsidade da imputação, como documentos, testemunhas e registros que possam comprovar sua inocência.

4. É possível recorrer de uma condenação por calúnia?

Sim, a sentença condenatória pode ser revista por meio de recursos, conforme previsto no Código de Processo Penal.

Conclusão

O Código Penal 138 representa uma proteção significativa à honra e reputação das pessoas, regulando uma infração grave: a calúnia. Entender seus elementos, penalidades e formas de defesa é essencial para que cidadãos e profissionais do direito possam atuar de forma consciente e responsável.

A legislação brasileira prevê penas severas para quem pratica calúnia, mas também garante o direito à defesa e ao contraditório. Assim, a conscientização e o respeito às leis são fundamentais para a preservação da dignidade e da honra de todos.

Para quem deseja aprofundar seus conhecimentos sobre legislação penal, recomenda-se consultar o Portal JusBrasil e o Site do STJ.

Referências

  • BRASIL. Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). Artigo 138.
  • Portal JusBrasil. Conheça as diferenças entre calúnia, difamação e injúria. Disponível em: https://jusbrasil.com.br.
  • Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência sobre crime de calúnia. Disponível em: https://www.stj.jus.br.
  • Ministério da Justiça. Guia de Legislação Penal. Brasília: MJ, 2023.

Nota: Este artigo foi elaborado para fornecer informações gerais e não substitui o aconselhamento de um profissional jurídico qualificado.