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Código do Consumidor: Troca de Produto com Defeito em 2025

Artigos

A relação entre consumidores e fornecedores no Brasil é regulada por uma legislação robusta que visa garantir os direitos do consumidor e promover a equidade nas transações comerciais. Em 2025, a Lei nº 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), continua sendo a principal ferramenta jurídica que orienta a troca de produtos com defeito. Este artigo aborda de forma detalhada o que diz o CDC sobre o tema, oferecendo orientações claras para consumidores e fornecedores. Além disso, exploraremos as mudanças e atualizações recentes, destacando a importância de estar bem informado sobre os direitos e deveres de cada parte.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre troca de produtos com defeito

Princípios gerais do CDC

O CDC estabelece que o consumidor tem direito à proteção contra práticas comerciais abusivas, garantindo, entre outros aspectos, a troca de produtos com defeito. Essa legislação busca equilibrar a relação de consumo e assegurar que o consumidor seja ressarcido ou tenha o produto consertado de forma gratuita.

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Definição de produto com defeito

Segundo o artigo 18 do CDC, considera-se produto com defeito aquele que apresenta vício de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que normalmente se destina, ou que diminua o valor.

"O consumidor tem direito à troca de produtos com defeito, garantindo a sua segurança e a integridade do seu direito de consumo." - (Fonte: Consumidor.gov.br)

Prazo para reclamação por defeito

O CDC prevê, no artigo 26, diferentes prazos para reclamar de vícios: 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, contados a partir da constatação do defeito.

Tipo de produtoPrazo para reclamaçãoObservação
Bens Não Duráveis30 diasEx.: alimentos, cosméticos
Bens Duráveis90 diasEx.: eletrodomésticos, eletrônicos

Obrigações do fornecedor

O artigo 18 do CDC determina que o fornecedor é responsável por reparar ou substituir o produto defeituoso, colocando à disposição do consumidor uma solução adequada. Caso o produto apresente um vício que não possa ser sanado, o consumidor pode exigir a troca, devolução do valor pago ou abatimento proporcional.

Como funciona a troca de produto com defeito em 2025

Diagnóstico do vício

Ao detectar um defeito, o consumidor deve comunicar o fornecedor de forma imediata, preferencialmente por escrito, para garantir um registro adequado da reclamação.

Procedimentos para troca

De acordo com o CDC, o fornecedor deve aceitar a troca de produto defeituoso ou fornecer uma solução adequada, como conserto ou substituição, sem ônus ao consumidor. O procedimento costuma seguir os seguintes passos:

  1. Comunicação formal do defeito ao vendedor ou fabricante.
  2. Avaliação do produto por um técnico ou equipe especializada.
  3. Aprovação ou reprovação do vício.
  4. Realização da troca ou reparo, conforme previsto na lei.

Novas regras para troca em 2025

Com as atualizações legislativas e decisões do STJ, o procedimento de troca ficou mais simplificado, visando maior agilidade para o consumidor. Além disso, há uma maior fiscalização sobre práticas abusivas por parte do comerciante.

Direitos do consumidor na troca de produtos com defeito

Garantia legal e contratual

O CDC prevê duas garantias principais:

  • Garantia legal: de 90 dias para bens duráveis e 30 dias para bens não duráveis.
  • Garantia contratual: prazo adicional oferecido pelo fabricante ou vendedor, que pode variar.

Quando o consumidor pode exigir troca

O consumidor pode exigir a troca do produto nas seguintes situações:

  • Produto apresenta vício dentro do prazo de garantia.
  • Produto apresenta vício que não foi detectado no momento da compra.
  • O vício impossibilita o uso adequado do produto.

Restrições à troca

Apesar do direito de troca, há algumas restrições, como:

  • Vícios decorrentes de mau uso ou acidente.
  • Produtos com alterações ou deteriorações decorrentes de uso inadequado.
  • ProdutosFornecedor que foram utilizados de forma incorreta.

Exemplos práticos de troca de produtos com defeito em 2025

Caso 1: Eletrodoméstico com defeito elétrico

Maria comprou uma geladeira há 3 meses e, ao ligar, ela apresenta falhas no circuito elétrico. Maria entrou em contato com o fabricante, que realizou a avaliação e constatou o vício. Segundo o CDC, Maria tem até 90 dias para solicitar a troca ou reparo gratuito.

Caso 2: Smartphone com tela rachada

José comprou um smartphone há 2 meses e, por acidente, a tela rachou. O fabricante informa que o dano foi causado por mau uso. Nesse caso, não é considerado vício do produto, e o consumidor poderá ser responsável pelos custos de reparo.

Caso 3: Roupa com molde devido à má conservação

Luana comprou roupas de inverno que, após um mês de uso, apresentaram mofo. Como o problema está relacionado à má conservação, não se trata de vício do produto e, portanto, não cabe troca por vício.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Quanto tempo tenho para pedir a troca de um produto com defeito?

Depende do tipo de produto: 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, contados a partir do momento em que o defeito foi constatado.

2. Preciso ter a nota fiscal para solicitar a troca?

Sim. A nota fiscal é o documento que comprova a compra e ajuda a estabelecer os prazos e condições da troca.

3. E se a loja ou fabricante não aceitar a troca?

Você pode registrar uma reclamação no Procon ou recorrer ao Juizado Especial Cível para resolução do conflito, com base no CDC.

4. Quais os meus direitos se o produto for trocado por um novo?

O produto trocado deve estar em perfeitas condições e com garantia de pelo menos 90 dias no caso de bens duráveis, além de estar livre de vício.

5. Produtos com defeitos que aparecem após a compra podem ser trocados?

Sim, desde que o vício seja constatado dentro do prazo de garantia e seja comprovado que o defeito já existia na compra.

Considerações finais

O Código de Defesa do Consumidor em 2025 reforça a importância de proteger o consumidor contra produtos com defeito, garantindo sua segurança e satisfação. É essencial que tanto consumidores quanto fornecedores conheçam seus direitos e deveres, facilitando uma resolução célere e eficaz dos conflitos. A troca de produtos com defeito é uma prática respaldada por lei, mas exige atenção às condições estipuladas no CDC.

Para fortalecer ainda mais a sua proteção, o consumidor deve sempre guardar a nota fiscal e registrar suas reclamações por escrito, além de buscar orientação em órgãos de defesa do consumidor quando necessário.

Referências

  • Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: Planalto
  • Consumidor.gov.br - Direitos do Consumidor: Troca de Produto com Defeito. Disponível em: Consumidor.gov.br
  • STJ - Súmula 543: Responsabilidade pela troca de produtos com vício. Disponível em: STJ

Nota final

Manter-se informado sobre as mudanças na legislação é fundamental para exercer seus direitos de forma consciente e segura. Em 2025, a legislação brasileira continua a reforçar o compromisso com o consumidor, promovendo uma relação mais justa e equilibrada no mercado de consumo.