Código do Consumidor: Troca de Produto com Defeito em 2025
A relação entre consumidores e fornecedores no Brasil é regulada por uma legislação robusta que visa garantir os direitos do consumidor e promover a equidade nas transações comerciais. Em 2025, a Lei nº 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), continua sendo a principal ferramenta jurídica que orienta a troca de produtos com defeito. Este artigo aborda de forma detalhada o que diz o CDC sobre o tema, oferecendo orientações claras para consumidores e fornecedores. Além disso, exploraremos as mudanças e atualizações recentes, destacando a importância de estar bem informado sobre os direitos e deveres de cada parte.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre troca de produtos com defeito
Princípios gerais do CDC
O CDC estabelece que o consumidor tem direito à proteção contra práticas comerciais abusivas, garantindo, entre outros aspectos, a troca de produtos com defeito. Essa legislação busca equilibrar a relação de consumo e assegurar que o consumidor seja ressarcido ou tenha o produto consertado de forma gratuita.

Definição de produto com defeito
Segundo o artigo 18 do CDC, considera-se produto com defeito aquele que apresenta vício de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que normalmente se destina, ou que diminua o valor.
"O consumidor tem direito à troca de produtos com defeito, garantindo a sua segurança e a integridade do seu direito de consumo." - (Fonte: Consumidor.gov.br)
Prazo para reclamação por defeito
O CDC prevê, no artigo 26, diferentes prazos para reclamar de vícios: 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, contados a partir da constatação do defeito.
| Tipo de produto | Prazo para reclamação | Observação |
|---|---|---|
| Bens Não Duráveis | 30 dias | Ex.: alimentos, cosméticos |
| Bens Duráveis | 90 dias | Ex.: eletrodomésticos, eletrônicos |
Obrigações do fornecedor
O artigo 18 do CDC determina que o fornecedor é responsável por reparar ou substituir o produto defeituoso, colocando à disposição do consumidor uma solução adequada. Caso o produto apresente um vício que não possa ser sanado, o consumidor pode exigir a troca, devolução do valor pago ou abatimento proporcional.
Como funciona a troca de produto com defeito em 2025
Diagnóstico do vício
Ao detectar um defeito, o consumidor deve comunicar o fornecedor de forma imediata, preferencialmente por escrito, para garantir um registro adequado da reclamação.
Procedimentos para troca
De acordo com o CDC, o fornecedor deve aceitar a troca de produto defeituoso ou fornecer uma solução adequada, como conserto ou substituição, sem ônus ao consumidor. O procedimento costuma seguir os seguintes passos:
- Comunicação formal do defeito ao vendedor ou fabricante.
- Avaliação do produto por um técnico ou equipe especializada.
- Aprovação ou reprovação do vício.
- Realização da troca ou reparo, conforme previsto na lei.
Novas regras para troca em 2025
Com as atualizações legislativas e decisões do STJ, o procedimento de troca ficou mais simplificado, visando maior agilidade para o consumidor. Além disso, há uma maior fiscalização sobre práticas abusivas por parte do comerciante.
Direitos do consumidor na troca de produtos com defeito
Garantia legal e contratual
O CDC prevê duas garantias principais:
- Garantia legal: de 90 dias para bens duráveis e 30 dias para bens não duráveis.
- Garantia contratual: prazo adicional oferecido pelo fabricante ou vendedor, que pode variar.
Quando o consumidor pode exigir troca
O consumidor pode exigir a troca do produto nas seguintes situações:
- Produto apresenta vício dentro do prazo de garantia.
- Produto apresenta vício que não foi detectado no momento da compra.
- O vício impossibilita o uso adequado do produto.
Restrições à troca
Apesar do direito de troca, há algumas restrições, como:
- Vícios decorrentes de mau uso ou acidente.
- Produtos com alterações ou deteriorações decorrentes de uso inadequado.
- ProdutosFornecedor que foram utilizados de forma incorreta.
Exemplos práticos de troca de produtos com defeito em 2025
Caso 1: Eletrodoméstico com defeito elétrico
Maria comprou uma geladeira há 3 meses e, ao ligar, ela apresenta falhas no circuito elétrico. Maria entrou em contato com o fabricante, que realizou a avaliação e constatou o vício. Segundo o CDC, Maria tem até 90 dias para solicitar a troca ou reparo gratuito.
Caso 2: Smartphone com tela rachada
José comprou um smartphone há 2 meses e, por acidente, a tela rachou. O fabricante informa que o dano foi causado por mau uso. Nesse caso, não é considerado vício do produto, e o consumidor poderá ser responsável pelos custos de reparo.
Caso 3: Roupa com molde devido à má conservação
Luana comprou roupas de inverno que, após um mês de uso, apresentaram mofo. Como o problema está relacionado à má conservação, não se trata de vício do produto e, portanto, não cabe troca por vício.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Quanto tempo tenho para pedir a troca de um produto com defeito?
Depende do tipo de produto: 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, contados a partir do momento em que o defeito foi constatado.
2. Preciso ter a nota fiscal para solicitar a troca?
Sim. A nota fiscal é o documento que comprova a compra e ajuda a estabelecer os prazos e condições da troca.
3. E se a loja ou fabricante não aceitar a troca?
Você pode registrar uma reclamação no Procon ou recorrer ao Juizado Especial Cível para resolução do conflito, com base no CDC.
4. Quais os meus direitos se o produto for trocado por um novo?
O produto trocado deve estar em perfeitas condições e com garantia de pelo menos 90 dias no caso de bens duráveis, além de estar livre de vício.
5. Produtos com defeitos que aparecem após a compra podem ser trocados?
Sim, desde que o vício seja constatado dentro do prazo de garantia e seja comprovado que o defeito já existia na compra.
Considerações finais
O Código de Defesa do Consumidor em 2025 reforça a importância de proteger o consumidor contra produtos com defeito, garantindo sua segurança e satisfação. É essencial que tanto consumidores quanto fornecedores conheçam seus direitos e deveres, facilitando uma resolução célere e eficaz dos conflitos. A troca de produtos com defeito é uma prática respaldada por lei, mas exige atenção às condições estipuladas no CDC.
Para fortalecer ainda mais a sua proteção, o consumidor deve sempre guardar a nota fiscal e registrar suas reclamações por escrito, além de buscar orientação em órgãos de defesa do consumidor quando necessário.
Referências
- Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: Planalto
- Consumidor.gov.br - Direitos do Consumidor: Troca de Produto com Defeito. Disponível em: Consumidor.gov.br
- STJ - Súmula 543: Responsabilidade pela troca de produtos com vício. Disponível em: STJ
Nota final
Manter-se informado sobre as mudanças na legislação é fundamental para exercer seus direitos de forma consciente e segura. Em 2025, a legislação brasileira continua a reforçar o compromisso com o consumidor, promovendo uma relação mais justa e equilibrada no mercado de consumo.
MDBF