Código de Defesa do Consumidor Artigo 42: Direitos e Aplicações
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um marco legal fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, instituindo regras para garantir os direitos do consumidor e promover um equilíbrio nas relações de consumo. Entre os diversos dispositivos presentes nesta legislação, o Artigo 42 destaca-se por tratar de uma questão que impacta diretamente o
direito do consumidor: a obrigatoriedade de não cobrar dívidas ultrapassadas, especialmente relacionadas a cobranças indevidas ou abusivas.

Este artigo tem como objetivo explicar detalhadamente o que estabelece o Artigo 42 do CDC, suas aplicações práticas, dúvidas mais frequentes e as melhores formas de assegurar seus direitos. Com uma abordagem clara e objetiva, facilitaremos a compreensão deste dispositivo legal essencial para consumidores e fornecedores.
O que diz o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?
Texto do artigo
Artigo 42:
"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, além de eventual perda do valor indevido.Parágrafo único:
O consumidor cobrado em quantia indevida, ou de forma abusiva, pode protestar o débito ou exigir a devolução do valor pago, independentemente de protesto ou de ação judicial."
Interpretação do dispositivo
O artigo 42 regula situações onde o consumidor é cobrado de forma indevida, ou seja, por valores que não lhe são devidos, incluindo cobranças abusivas, cobranças por dívidas já quitadas ou por cobrança indevida após a reclamação.
Ele garante duas principais ações ao consumidor:
- Repetição do indébito: direito de receber de volta o valor pago indevidamente, atualizado monetariamente e com juros.
- Protesto do débito ou pedido de devolução: possibilidade de protestar o débito ou solicitar a devolução do valor sem necessidade de ação judicial.
Direitos do consumidor segundo o Artigo 42
Cobrança indevida
O artigo reforça o direito do consumidor de não pagar por cobranças indevidas, estabelecendo que, caso isso aconteça, ele pode exigir a devolução do valor pago a mais ou de forma indevida.
Cobrança abusiva
Cobranças consideradas abusivas, muitas vezes configuradas por práticas comerciais desleais ou abusivas, também estão amparadas por este artigo, que permite ao consumidor contestar ou fazer protesto de débito.
Repetição do indébito
A repetição do indébito é a principal ferramenta do consumidor para reaver valores pagos indevidamente. Para tanto, o consumidor deve ter provas do pagamento ou da cobrança indevida.
Prazo para solicitar a devolução
Apesar do CDC não estipular um prazo exato, a jurisprudência entende que a restituição deve ocorrer de forma rápida, assim que a cobrança indevida seja confirmada.
Aplicações práticas do Artigo 42
Situações comuns em que o artigo se aplica
| Situação | Descrição | Ação recomendada |
|---|---|---|
| Cobrança por dívida já paga | Cliente é cobrado por uma dívida que já foi quitada. | Exigir devolução e registrar reclamação no consumidor.gov.br |
| Cobrança indevida devido a erro da empresa | Valor cobrado por erro de sistema ou erro operacional. | Solicitar a restituição do valor e registrar reclamação. |
| Cobranças abusivas por prática comercial agressiva | Empresas que usam táticas injustas ou enganosas na cobrança. | Protestar a dívida ou buscar sua devolução. |
| Cobrança por dívida prescrita | Cobrança de dívidas após o prazo de prescrição. | Pode recusar pagamento e contestar a cobrança. |
Caso de uso comum: cobrança de dívidas antigas
Muitas pessoas enfrentam cobranças de dívidas que já prescreveram. Segundo o Instituto de Direito do Consumidor (IDEC), cobranças após a prescrição são ilegais, e o consumidor não é obrigado a pagar, além de poder exigir a devolução de valores pagos indevidamente.
Como agir em caso de cobrança indevida
- Reúna provas: comprovantes de pagamento, extratos bancários ou mensagens.
- Conteste a cobrança: mediante contato direto com a empresa ou via canais de reclamação.
- Registre em plataformas de defesa do consumidor, como o Reclame Aqui.
- Busque assistência jurídica se necessário, para garantir seus direitos.
Tabela explicativa: Como funciona a devolução por cobrança indevida
| Passo | Ação | Prazo estimado | Onde registrar |
|---|---|---|---|
| Identificação da cobrança | Verificar se o valor é indevido ou abusivo | Imediatamente | Procon, Reclame Aqui |
| Contato com a empresa | Solicitar a devolução ou protestar a dívida | Até 30 dias após o pagamento | E-mail, telefone, site da empresa |
| Reclamação formal | Abrir reclamação no órgão de defesa do consumidor | Até 60 dias após o ocorrido | Consumidor.gov.br |
| Ação judicial (se necessário) | Entrar com ação de repetição de indébito | Conforme prescrição | Advocacia especializada |
Perguntas Frequentes sobre o Artigo 42 do CDC
1. O que fazer se uma empresa continuar cobrando uma dívida indevida?
Resposta: Você deve registrar uma reclamação formal, solicitar a devolução do valor por escrito e, se necessário, procurar o órgão de defesa do consumidor e, em casos mais graves, ingressar com uma ação judicial de repetição de indébito.
2. O que é considerado cobrança abusiva?
Resposta: Práticas como sobrecarga de juros, cobrança por serviços não contratados, uso de informações falsas ou ameaças fazem parte de cobranças abusivas, protegidas pelo Artigo 42.
3. Quanto tempo tenho para exigir a devolução de um valor indevido?
Resposta: A jurisprudência brasileira entende que o consumidor deve agir assim que detectar a cobrança indevida, geralmente dentro do período de prescrição de cinco anos para dívidas, contados do conhecimento do fato.
4. Como o consumidor pode provar a cobrança indevida?
Resposta: Guardando comprovantes de pagamento, faturas, mensagens, e-mails, ou registros do contato com a empresa. Essas provas fortalecem a reclamação e eventuais ações judiciais.
Conclusão
O Código de Defesa do Consumidor Artigo 42 é uma ferramenta essencial para garantir que consumidores não sejam prejudicados por cobranças indevidas ou abusivas. Ele reforça o direito de reclamar, protestar e reaver valores pagos indevidamente, promovendo justiça e equilíbrio nas relações de consumo.
É fundamental que o consumidor esteja informado e seja proativo na defesa de seus direitos. Conhecer o dispositivo legal e seus fundamentos permite agir de forma assertiva, evitando prejuízos e assegurando uma relação mais transparente com fornecedores.
Para conhecer mais sobre direitos do consumidor e dicas de como agir em caso de cobrança indevida, visite os sites oficiais como o Procon e o Reclame Aqui.
Referências
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC). Guia de Direitos do Consumidor. Disponível em: https://idec.org.br/
Procon-SP. Direitos do Consumidor. Disponível em: https://www.procon.sp.gov.br/
Lembre-se: Conhecimento é a melhor ferramenta para defender seus direitos!
MDBF