Código de Defesa do Consumidor: Artigo 39 e Seus Direitos
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma das legislações mais importantes para assegurar os direitos do consumidor no Brasil. Promulgado em 1990, o CDC estabelece regras claras para as relações de consumo, promovendo equilíbrio entre consumidores e fornecedores de bens e serviços. Entre seus vários dispositivos, o Artigo 39 merece destaque por tratar de práticas abusivas por parte dos fornecedores, protegendo o consumidor de cláusulas e ações que possam prejudicá-lo. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o Código de Defesa do Consumidor, Artigo 39, seus direitos e como ele garante a proteção do consumidor em situações de conflito.
O que é o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor?
Definição e alcance do artigo
O Artigo 39 do CDC dispõe sobre práticas abusivas por parte dos fornecedores de produtos e serviços. Sua redação busca coibir condutas que possam prejudicar o consumidor ou tirar vantagem indevida das situações de contratação.

Texto do Artigo 39:
"O fornecedor de produtos ou serviços que, considerando a defesa do consumidor, incorrer em alguma das seguintes práticas abusivas:
I - editar quotas de franquia ou limites de consumo que impliquem em discriminação ou em prejuízo ao consumidor;
II - recusar a venda de telefone fixo ou móvel, serviço de internet ou outros serviços de comunicação ao consumidor;
III - recusar-se a cumprir a oferta no prazo ou condição acordada, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;
IV - enviar produto ou prestar serviço e, sem motivo justificado, recusar-se a entregá-lo ou a prestá-lo;
V - cobrar valores superiores às quantias fixadas em lei ou regulamentadas;
VI - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
VII - rejeitar garantia contratual ou legal, salvo justificativa;
VIII - modificar, após a contratação, as condições originalmente estipuladas, para prejuízo do consumidor;
IX - impedir ou dificultar, sem justa causa, o acesso do consumidor aos órgãos de proteção e defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário."
Exemplos de situações contempladas pelo artigo
- Cobranças de valores abusivos ou não previstos no contrato.
- Rejeição injustificada de garantia.
- Modificação de condições após contratação, prejudicando o consumidor.
- Recusa de prestação de serviço sem justificativa adequada.
Direitos Garantidos pelo Artigo 39
O artigo 39 reforça o direito do consumidor de não ser submetido a práticas abusivas por parte do fornecedor. Entre os principais direitos garantidos estão:
- Proibição de práticas discriminatórias.
- Direito à transparência na oferta, com preços e condições claras.
- Garantia de cumprimento das ofertas e contratos.
- Acesso ao atendimento e aos órgãos de proteção.
- Proteção contra cobranças ou condições injustas.
Práticas Abusivas Tipificadas no Artigo 39
A seguir, apresentamos uma tabela que detalha as práticas abusivas previstas no artigo 39:
| Prática Abusiva | Descrição | Exemplos |
|---|---|---|
| Discriminação na oferta | Oferta que discrimina segmentos de consumidores | Tarifas diferenciadas por raça, religião, etc. |
| Recusa de venda ou serviços | Negar venda ou prestação de serviço sem justificativa legal | Negar internet ou telefone sem motivo válido |
| Atraso ou recusa na entrega | Não entregar produto ou serviço na data combinada | Atraso injustificado na entrega de um produto comprado online |
| Cobrança de valores indevidos | Cobrar valor acima do previsto em lei ou contrato | Cobranças de tarifas ocultas ou não autorizadas |
| Vantagem excessiva | Exigir condições desproporcionais ao consumidor | Forçar a compra de produto adicional de forma ilegal |
| Alteração de condições | Mudar cláusulas contratuais sem aviso ou justificativa | Aumentar juros ou multas após assinatura de contrato |
Como o Artigo 39 é aplicado na prática?
Proteções jurídicas e ações dos consumidores
O consumidor que identificar prática abusiva pode procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou recorrer ao Judiciário para garantir seus direitos. Segundo trecho de uma renomada citação do jurista Caio Mário da Silva Pereira:
"O poder soberano de proteger o consumidor independe da sua vontade. Assim, a legislação tutela a parte vulnerável na relação de consumo."
Exemplos reais de aplicação do artigo 39
- Uma pessoa que foi cobrada por uma taxa que não constava no contrato entrou com ação judicial para obter restituição.
- Consumidores de planos de telefonia que enfrentaram negativas injustificadas de atendimento recorreram ao Procon para arregimentar suas reivindicações.
Para mais informações sobre como agir em conflitos de consumo, consulte Este site, que oferece orientações completas.
Como evitar práticas abusivas e garantir seus direitos
Dicas para consumidores conscientes
- Sempre leia atentamente o contrato ou termo de oferta antes de assinar.
- Mantenha registros de todas as comunicações e contratos.
- Exija recibos, comprovantes e contratos por escrito.
- Procure informações sobre a reputação da empresa antes de contratar.
- Não aceite condições que pareçam fraudulentas ou abusivas.
Perguntas Frequentes
1. O que fazer se uma empresa aplicar uma prática abusiva prevista no artigo 39?
Procure primeiro registrar uma reclamação no Procon ou órgão de defesa do consumidor de sua cidade. Se a questão não for resolvida, recorra ao Judiciário para buscar reparação e proteção de seus direitos.
2. É possível cancelar um contrato ou até mesmo exigir indenização por práticas abusivas?
Sim. Quando constatada prática abusiva, o consumidor pode solicitar o cancelamento do contrato e buscar indenização por danos morais ou materiais, dependendo do caso.
3. Como identificar se uma prática é abusiva?
Se a prática afronta alguma das condições listadas no artigo 39, como cobrança indevida ou recusa injustificada na prestação de serviço, ela é considerada abusiva. Em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado em direito do consumidor.
4. Quais órgãos podem ajudar em casos de abuso segundo o artigo 39?
- Procon (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor)
- Ministério Público
- Juizados Especiais Cíveis
Conclusão
O Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor é uma ferramenta essencial para coibir práticas abusivas e garantir que o mercado seja justo para todos. Consumidores que conhecem seus direitos podem agir de forma mais segura e assertiva diante de possíveis abusos, promovendo uma relação de consumo mais equilibrada. É importante estar atento às ações ilegais ou abusivas por parte dos fornecedores e buscar apoio sempre que necessário.
OCDC reforça que a proteção do consumidor não é obrigação apenas da legislação, mas de uma consciência coletiva que valoriza a justiça e a ética nas negociações.
Referências
- Brasil. Código de Defesa do Consumidor. Lei nº 8.078/1990.
- Pereira, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Editora Forense, 2013.
- Portal do Procon - Órgão oficial de proteção ao consumidor no Brasil.
- Senado Federal - Legislação de Defesa do Consumidor
Este artigo foi elaborado para proporcionar uma compreensão aprofundada sobre o Código de Defesa do Consumidor, Artigo 39 e seus direitos, contribuindo para o fortalecimento de uma cultura de consumo consciente e legal.
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