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CID NO ATESTADO É OBRIGATÓRIO POR LEI: Saiba Mais

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Nos dias atuais, a emissão de atestados médicos é uma prática comum para justificar ausências no trabalho, escola ou outras atividades devido a questões de saúde. Contudo, há uma dúvida recorrente: "Devo incluir o Código Internacional de Doenças (CID) no atestado médico?" A resposta curta é sim, e essa obrigatoriedade é respaldada por legislação vigente. Este artigo aborda de forma detalhada a obrigatoriedade do CID no atestado médico, explicando seus fundamentos legais, importâncias, e as principais dúvidas relacionadas ao tema.

Por que o CID no atestado é obrigatório por lei?

Histórico e marco legal

O uso do CID no atestado médico tem respaldo na legislação brasileira, especialmente na Portaria GM/MS nº 1146/2002, que regula os procedimentos para emissão de atestados e outros documentos relacionados à saúde na esfera pública e privada.

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Segundo essa normativa, o profissional de saúde deve indicar no atestado o código correspondente à doença ou condição que causou a incapacidade. Essa exigência visa garantir maior transparência, controle e padronização nas informações de saúde fornecidas aos empregadores, instituições de ensino e órgãos públicos.

Lei nº 13.979/2020 e o contexto atual

Em tempos de pandemia, a Lei nº 13.979/2020 reforçou a necessidade de documentação adequada, incluindo o uso do CID em atestados médicos, para controle epidemiológico e de saúde pública.

"A transparência na comunicação de doenças é fundamental para a gestão eficiente da saúde pública e para proteger direitos do trabalhador." (Ministério da Saúde, 2020)

Legislação que garante a obrigatoriedade do CID

Lei ou NormativaDescriçãoAno
Portaria GM/MS nº 1146/2002Regulamenta os procedimentos para emissão de documentos de saúde, incluindo a obrigatoriedade do uso do CID no atestado médico.2002
Lei nº 13.979/2020Dispõe sobre medidas de enfrentamento à COVID-19, reforçando a necessidade de documentações completas, incluindo o CID.2020

Vantagens de incluir o CID no atestado médico

Transparência e controle

A utilização do CID contribui para a transparência na comunicação de licenças médicas, facilitando o entendimento por parte do empregador ou entidade de ensino quanto ao motivo da ausência.

Fiscalização e prevenção de fraudes

A obrigatoriedade também auxilia na fiscalização de doenças ocupacionais, possíveis fraudes ou uso indevido de atestados, protegendo empresas contra abusos e garantindo a correta remuneração de benefícios.

Melhor acompanhamento da saúde pública

Ao agregar dados estatísticos, as autoridades de saúde podem monitorar a incidência de doenças e planejar ações de saúde pública mais eficazes.

Como é feito o preenchimento do CID no atestado médico?

Passo a passo

  1. Diagnóstico médico: O profissional realiza uma avaliação do paciente.
  2. Identificação da doença ou condição: Com base na avaliação, determinar a doença ou condição que está causando a incapacidade.
  3. Seleção do código CID: Consultar a lista de códigos do CID-10 ou CID-11 para identificar o adequado.
  4. Preenchimento do atestado: Inserir o código na parte designada do documento, geralmente na seção de observações ou recomendações.

Exemplo de preenchimento do CID em atestado

CampoInformação
DiagnósticoGripe
Código CIDJ10
ObservaçõesRecomendação de repouso por 5 dias.

É fundamental que o profissional de saúde seja cauteloso ao preencher o CID, garantindo a exatidão do diagnóstico.

Importância da correta utilização do CID

A utilização adequada do código do CID evita mal-entendidos, erros administrativos e problemas legais futuros. Além disso, fornece informações precisas ao empregador ou às instituições de ensino, promovendo uma gestão eficiente da saúde e segurança.

Perguntas frequentes (FAQs)

1. É obrigatório colocar o CID no atestado médico?

Sim. De acordo com a legislação vigente, o CID deve ser inserido no atestado médico para garantir transparência, controle e conformidade legal.

2. O profissional de saúde pode se recusar a fornecer o CID?

Não. A obrigatoriedade está prevista na normativa, salvo casos de pacientes que desejem manter sigilo por motivos pessoais, o que deve ser avaliado com cautela pelo profissional de saúde.

3. O uso do CID é obrigatório também para atestados emitidos por médicos particulares?

Sim, o uso do CID é obrigatório para todos os atestados médicos, independentemente do vínculo do profissional, pois a legislação é aplicável a toda prática médica.

4. Quais os riscos de não incluir o CID no atestado?

A ausência do CID pode gerar questionamentos administrativos, dificuldades de fiscalização, ou até a nulidade do documento em processos judiciais ou administrativos.

5. Como profissionais de saúde podem se atualizar sobre essas obrigatoriedades?

Participando de cursos de atualização, consultando a Norma Técnica do Ministério da Saúde e acompanhando as legislações pertinentes.

Conclusão

A obrigatoriedade de incluir o CID no atestado médico é uma medida legal fundamentada na necessidade de promover transparência, controle e padronização nas informações de saúde emitidas pelos profissionais de saúde. Apesar de parecer uma formalidade, sua correta aplicação é essencial para assegurar a legalidade, evitar problemas futuros e contribuir para a saúde pública.

Profissionais de saúde e usuários devem estar atentos à legislação vigente, garantindo que os documentos estejam completos e corretos, promovendo assim um ambiente mais seguro e eficiente para todos.

Referências

Se precisar de mais informações ou de algum ajuste, estou à disposição!