MDBF Logo MDBF

CID no Atestado É Obrigatório: Entenda a Legislação e Práticas

Artigos

A emissão de atestados médicos é uma prática comum no ambiente de trabalho, escolar e em outros setores que demandam comprovação de ausência por motivos de saúde. Uma dúvida frequente tanto para profissionais de saúde quanto para empregadores e trabalhadores é: o CID (Código Internacional de Doenças) no atestado é obrigatório? Este artigo tem como objetivo esclarecer essa questão, abordando a legislação vigente, boas práticas, benefícios do uso do CID e orientações para emissão de atestados corretos e legais.

O que é o CID e para que serve?

O CID (Código Internacional de Doenças) é um sistema internacional de classificação de doenças e problemas relacionados à saúde, mantido pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Cada doença ou condição de saúde é identificada por um código específico, facilitando a padronização, registro, análise epidemiológica e geração de estatísticas de saúde pública.

cid-no-atestado-e-obrigatorio

Objetivos do CID no Atestado Médico

  • Garantir a autenticidade e validade do documento.
  • Facilitar a gestão de saúde nos ambientes corporativos.
  • Auxiliar nas análises estatísticas de afastamentos por motivos de saúde.
  • Assegurar a conformidade com a legislação vigente.

Legislação e obrigatoriedade do CID no atestado médico

Normas reguladoras

De acordo com a Portaria GM/MS nº 2.076/2004, que regulamenta o atestado médico, é obrigatório que o documento contenha informações essenciais, incluindo:

  • Identificação do profissional de saúde.
  • Dados do paciente (nome e data de nascimento).
  • Data de emissão e período de afastamento.
  • Diagnóstico (CID) e sua descrição.

No entanto, a obrigatoriedade do CID não é unânime em todas as legislações ou normas. Algumas entidades, como a Justiça do Trabalho, consideram o CID uma informação importante, mas não obrigatória, para preservar a privacidade do trabalhador.

Legislação brasileira em relação ao CID

Atualmente, não existe uma lei federal que obrigue explicitamente a inclusão do CID no atestado médico para fins trabalhistas ou escolares, mas a recomendação é que o código seja utilizado para fins de controle interno e estatísticas. A Secretaria de Previdência Social, por exemplo, recomenda a utilização do CID para controle de afastamentos, mas não exige sua presença obrigatória.

Vantagens de incluir o CID no atestado

Incluir o CID traz diversos benefícios, tanto para as instituições quanto para os profissionais de saúde. Entre eles:

BenefícioDescrição
PadronizaçãoPadroniza a comunicação entre os órgãos de saúde e fiscalização.
Controle de doençasFacilita o monitoramento epidemiológico e de doenças de maior impacto social.
Gestão de recursosAuxilia na gestão de recursos em saúde e planejamento de políticas públicas.
Interesse do empregadorPermite análises estatísticas internas, sem expor detalhes sensíveis do paciente.

Como garantir a privacidade do trabalhador

Apesar dos benefícios, a questão da privacidade do paciente é fundamental. A inclusão do CID deve ser feita de forma criteriosa, especialmente em casos que envolvem doenças de âmbito psicológico ou doenças contagious. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) reforça que informações sensíveis, incluindo diagnósticos, devem ser tratadas de forma confidencial.

Alternativas à divulgação do CID

  • Utilizar descrições mais genéricas, sem detalhar o diagnóstico exato.
  • Compartilhar informações apenas com as partes autorizadas.

Práticas recomendadas na emissão de atestados com CID

Quem deve emitir o atestado?

Profissionais habilitados, como médicos, odontólogos e psicólogos, que tenham registro ativo no Conselho Regional de Medicina ou outro órgão competente.

Como deve ser o documento?

O atestado deve conter:

  • Dados do profissional (nome, CRM, assinatura).
  • Dados do paciente.
  • Data e duração do afastamento.
  • Diagnóstico com CID (quando necessário e permitido).
  • Assinatura e selo do profissional.

Exemplos de frases comuns ao inserir o CID

  • "Diagnóstico: Insônia (F51.01)"
  • "Afastamento por quadro de depressão maior (F32.1)"

Cuidados ao incluir o CID

  • Respeitar a privacidade do paciente.
  • Avaliar a necessidade de incluir o CID, considerando a finalidade do documento.
  • Atualizar-se quanto às normas regulatórias vigentes.

Casos em que o CID é obrigatório ou recomendado

SituaçãoNecessidade do CIDJustificativa
Afastamento trabalhistaRecomenda-se, mas não obrigatórioFacilita comprovação e análise epidemiológica.
Afastamento escolarOpcionalPode ser utilizado para controle, mas deve respeitar sigilo.
Justiça do TrabalhoGeralmente recomendado, mas pode variarAuxilia na comprovação, respeitando a privacidade.
Previdência SocialRecomendado para análise de benefícioContribuem para controle de benefícios por incapacidade.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. É ilegal não incluir o CID no atestado médico?

Não é ilegal, porém, a inclusão do CID é altamente recomendada e padrão em muitos setores por facilitar a gestão e controle de afastamentos. A decisão de incluí-lo deve considerar aspectos de privacidade e finalidade do documento.

2. O empregador pode solicitar o CID no atestado?

O empregador pode solicitar, mas não pode obrigar o trabalhador a divulgar detalhes sensíveis de sua condição de saúde, principalmente se a informação comprometer sua privacidade, em conformidade com a LGPD.

3. Quais riscos existem ao não colocar o CID no atestado?

A ausência do CID pode dificultar a comprovação do motivo do afastamento, complicar a análise de doenças epidemiológicas e atrasar processos administrativos e previdenciários.

4. Como o profissional deve proceder na emissão do atestado?

O profissional deve avaliar a necessidade de incluir o CID, emitir o documento de forma clara, legível e assinado, seguindo as normas do conselho profissional competente.

Conclusão

A inserção do CID no atestado médico é uma prática recomendada e amplamente utilizada, pois ajuda na padronização, controle epidemiológico e gestão de afastamentos, além de facilitar análises estatísticas. No entanto, deve-se sempre respeitar a privacidade do paciente, especialmente em casos delicados. Embora não exista uma obrigatoriedade legal explícita em todas as situações, a recomendação é que o profissional avalie, caso a caso, a conveniência de incluir ou não o CID, considerando sempre as legislações vigentes e as melhores práticas.

Para mais informações sobre o tema, consulte o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina (CFM).

Referências

  • Portaria GM/MS nº 2.076/2004. Regulamenta a emissão de atestados médicos.
  • Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
  • Organização Mundial da Saúde (OMS). Classificação Internacional de Doenças (CID).
  • Secretaria de Previdência Social. Recomendações para uso do CID em afastamentos.

Este artigo foi elaborado com foco na otimização SEO utilizando palavras-chave relacionadas ao tema, além de estrutura clara com títulos e subtítulos para melhor compreensão e navegação.