CID no Atestado É Obrigatório: Entenda a Legislação e Práticas
A emissão de atestados médicos é uma prática comum no ambiente de trabalho, escolar e em outros setores que demandam comprovação de ausência por motivos de saúde. Uma dúvida frequente tanto para profissionais de saúde quanto para empregadores e trabalhadores é: o CID (Código Internacional de Doenças) no atestado é obrigatório? Este artigo tem como objetivo esclarecer essa questão, abordando a legislação vigente, boas práticas, benefícios do uso do CID e orientações para emissão de atestados corretos e legais.
O que é o CID e para que serve?
O CID (Código Internacional de Doenças) é um sistema internacional de classificação de doenças e problemas relacionados à saúde, mantido pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Cada doença ou condição de saúde é identificada por um código específico, facilitando a padronização, registro, análise epidemiológica e geração de estatísticas de saúde pública.

Objetivos do CID no Atestado Médico
- Garantir a autenticidade e validade do documento.
- Facilitar a gestão de saúde nos ambientes corporativos.
- Auxiliar nas análises estatísticas de afastamentos por motivos de saúde.
- Assegurar a conformidade com a legislação vigente.
Legislação e obrigatoriedade do CID no atestado médico
Normas reguladoras
De acordo com a Portaria GM/MS nº 2.076/2004, que regulamenta o atestado médico, é obrigatório que o documento contenha informações essenciais, incluindo:
- Identificação do profissional de saúde.
- Dados do paciente (nome e data de nascimento).
- Data de emissão e período de afastamento.
- Diagnóstico (CID) e sua descrição.
No entanto, a obrigatoriedade do CID não é unânime em todas as legislações ou normas. Algumas entidades, como a Justiça do Trabalho, consideram o CID uma informação importante, mas não obrigatória, para preservar a privacidade do trabalhador.
Legislação brasileira em relação ao CID
Atualmente, não existe uma lei federal que obrigue explicitamente a inclusão do CID no atestado médico para fins trabalhistas ou escolares, mas a recomendação é que o código seja utilizado para fins de controle interno e estatísticas. A Secretaria de Previdência Social, por exemplo, recomenda a utilização do CID para controle de afastamentos, mas não exige sua presença obrigatória.
Vantagens de incluir o CID no atestado
Incluir o CID traz diversos benefícios, tanto para as instituições quanto para os profissionais de saúde. Entre eles:
| Benefício | Descrição |
|---|---|
| Padronização | Padroniza a comunicação entre os órgãos de saúde e fiscalização. |
| Controle de doenças | Facilita o monitoramento epidemiológico e de doenças de maior impacto social. |
| Gestão de recursos | Auxilia na gestão de recursos em saúde e planejamento de políticas públicas. |
| Interesse do empregador | Permite análises estatísticas internas, sem expor detalhes sensíveis do paciente. |
Como garantir a privacidade do trabalhador
Apesar dos benefícios, a questão da privacidade do paciente é fundamental. A inclusão do CID deve ser feita de forma criteriosa, especialmente em casos que envolvem doenças de âmbito psicológico ou doenças contagious. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) reforça que informações sensíveis, incluindo diagnósticos, devem ser tratadas de forma confidencial.
Alternativas à divulgação do CID
- Utilizar descrições mais genéricas, sem detalhar o diagnóstico exato.
- Compartilhar informações apenas com as partes autorizadas.
Práticas recomendadas na emissão de atestados com CID
Quem deve emitir o atestado?
Profissionais habilitados, como médicos, odontólogos e psicólogos, que tenham registro ativo no Conselho Regional de Medicina ou outro órgão competente.
Como deve ser o documento?
O atestado deve conter:
- Dados do profissional (nome, CRM, assinatura).
- Dados do paciente.
- Data e duração do afastamento.
- Diagnóstico com CID (quando necessário e permitido).
- Assinatura e selo do profissional.
Exemplos de frases comuns ao inserir o CID
- "Diagnóstico: Insônia (F51.01)"
- "Afastamento por quadro de depressão maior (F32.1)"
Cuidados ao incluir o CID
- Respeitar a privacidade do paciente.
- Avaliar a necessidade de incluir o CID, considerando a finalidade do documento.
- Atualizar-se quanto às normas regulatórias vigentes.
Casos em que o CID é obrigatório ou recomendado
| Situação | Necessidade do CID | Justificativa |
|---|---|---|
| Afastamento trabalhista | Recomenda-se, mas não obrigatório | Facilita comprovação e análise epidemiológica. |
| Afastamento escolar | Opcional | Pode ser utilizado para controle, mas deve respeitar sigilo. |
| Justiça do Trabalho | Geralmente recomendado, mas pode variar | Auxilia na comprovação, respeitando a privacidade. |
| Previdência Social | Recomendado para análise de benefício | Contribuem para controle de benefícios por incapacidade. |
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. É ilegal não incluir o CID no atestado médico?
Não é ilegal, porém, a inclusão do CID é altamente recomendada e padrão em muitos setores por facilitar a gestão e controle de afastamentos. A decisão de incluí-lo deve considerar aspectos de privacidade e finalidade do documento.
2. O empregador pode solicitar o CID no atestado?
O empregador pode solicitar, mas não pode obrigar o trabalhador a divulgar detalhes sensíveis de sua condição de saúde, principalmente se a informação comprometer sua privacidade, em conformidade com a LGPD.
3. Quais riscos existem ao não colocar o CID no atestado?
A ausência do CID pode dificultar a comprovação do motivo do afastamento, complicar a análise de doenças epidemiológicas e atrasar processos administrativos e previdenciários.
4. Como o profissional deve proceder na emissão do atestado?
O profissional deve avaliar a necessidade de incluir o CID, emitir o documento de forma clara, legível e assinado, seguindo as normas do conselho profissional competente.
Conclusão
A inserção do CID no atestado médico é uma prática recomendada e amplamente utilizada, pois ajuda na padronização, controle epidemiológico e gestão de afastamentos, além de facilitar análises estatísticas. No entanto, deve-se sempre respeitar a privacidade do paciente, especialmente em casos delicados. Embora não exista uma obrigatoriedade legal explícita em todas as situações, a recomendação é que o profissional avalie, caso a caso, a conveniência de incluir ou não o CID, considerando sempre as legislações vigentes e as melhores práticas.
Para mais informações sobre o tema, consulte o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina (CFM).
Referências
- Portaria GM/MS nº 2.076/2004. Regulamenta a emissão de atestados médicos.
- Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- Organização Mundial da Saúde (OMS). Classificação Internacional de Doenças (CID).
- Secretaria de Previdência Social. Recomendações para uso do CID em afastamentos.
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