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CID G40 Tem Direito ao LOAS: Conheça seus Direitos

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Quem possui uma deficiência ou condição que impacta sua qualidade de vida frequentemente busca informações sobre seus direitos na Previdência Social brasileira. Entre as condições contempladas pela legislação, o CID G40, que refere-se à epilepsia, é um tema de grande relevância. Mas será que quem possui CID G40 tem direito ao benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)? Neste artigo, vamos esclarecer essa dúvida, explicar como funciona o benefício, quem tem direito e quais os passos para solicitar. Acompanhe até o final para obter informações completas e atualizadas.

O que é o CID G40?

Definição de CID G40

O código CID G40, pertencente à Classificação Internacional de Doenças (CID), refere-se à epilepsia. Trata-se de uma condição neurológica que provoca crises convulsivas recorrentes, podendo variar na frequência e intensidade. Essas crises podem afetar significativamente a rotina de quem possui a condição, dificultando atividades diárias, trabalho e estudos.

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Impacto da epilepsia na vida do indivíduo

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a epilepsia é uma das doenças neurológicas mais comuns no mundo, afetando cerca de 50 milhões de pessoas globalmente. No Brasil, estima-se que mais de 1 milhão de pessoas convivem com a doença. Sua gravidade varia, e a epilepsia pode causar limitações físicas, cognitivas e sociais, dependendo do caso.

O que é o LOAS?

Definição do benefício LOAS

O LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) concede o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um auxílio mensal de um salário mínimo, destinado às pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Quem tem direito ao LOAS?

Para ter direito ao LOAS, a pessoa deve atender aos seguintes critérios:

  • Possuir deficiência ou idade igual ou superior a 65 anos.
  • Ter baixa renda familiar, ou seja, renda per capita de até 1/4 do salário mínimo.
  • Comprovar a deficiência ou incapacidade de forma que afete suas atividades básicas.

CID G40 e Direito ao LOAS: O que diz a legislação?

Critérios para concessão do benefício em casos de epilepsia (CID G40)

O benefício LOAS pode ser concedido a pessoas com epilepsia, desde que a condição seja considerada uma deficiência, ou seja, que cause limitações fundamentais nas atividades diárias, na locomoção, na comunicação ou no convívio social, de modo a impedir o trabalho ou o sustento próprio.

Avaliação médica e social

Para comprovar o direito, é imprescindível realizar uma avaliação por profissionais especializados, que irão determinar o grau de incapacidade e o impacto na rotina do requerente. De acordo com o artigo 20 da Lei nº 8.742/1993, a avaliação deve considerar aspectos funcionais e a influência da condição na vida do indivíduo.

"A deficiência não é apenas uma condição médica; ela também tem uma dimensão social e funcional que deve ser levada em conta na concessão de benefícios sociais." (Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social)

Como solicitar o benefício LOAS para quem possui CID G40?

Documentação necessária

  • Documento de identidade (RG, CPF).
  • Comprovante de residência.
  • Laudos médicos e exames que evidenciem a epilepsia e suas limitações.
  • Cadastro no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
  • Comprovantes de renda familiar.

Processo de solicitação

  1. Agendamento do atendimento no INSS pelo site ou telefone 135.
  2. Entrega da documentação e realização de perícia médica e social.
  3. Acompanhamento do processo pelo portal do Meu INSS.
  4. Decisão de concessão ou indeferimento.

Para acompanhar o andamento do benefício, acesse: Site do Meu INSS

Tabela de critérios para concessão do LOAS para pessoas com CID G40

CritérioDescrição
CID da condiçãoCID G40 (Epilepsia)
Grau de incapacidadeLimitações que afetam atividades básicas, mobilidade, comunicação, socialização.
Renda familiarPer capita de até 1/4 do salário mínimo
Avaliação médicaComprovação da gravidade e impacto da epilepsia na rotina
IdadeNão há limite de idade, exceto para idosos com 65 anos ou mais

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Pessoas com CID G40 podem receber o LOAS mesmo sem trabalhar?

Sim. O benefício LOAS é destinado às pessoas que, devido às suas limitações ocasionadas pela condição de saúde, não possuem condições de prover seu sustento ou de participarem ativamente do mercado de trabalho.

2. Quanto tempo demora para aprovar o benefício?

O tempo varia conforme a complexidade do caso e a fila de espera no INSS. Em média, entre 60 e 90 dias após a realização da perícia, a decisão é comunicada ao requerente.

3. É possível recorrer de um indeferimento?

Sim. Caso o pedido seja negado, o requerente pode apresentar recurso dentro do prazo estabelecido, demonstrando novos documentos ou esclarecimentos sobre a incapacidade.

4. A epilepsia pode deixar de ser considerada uma deficiência em algum momento?

Sim, se a condição for controlada de forma significativa, ou se as limitações causadas pela epilepsia forem revertidas, a pessoa pode perder o direito ao benefício. Por isso, avaliações periódicas são essenciais.

Considerações finais

O CID G40, referente à epilepsia, pode sim garantir o direito ao benefício LOAS, desde que a condição cause limitações que comprometem atividades básicas, impossibilitando de prover o próprio sustento. É fundamental que o requerente faça uma avaliação médica e social adequada, além de reunir toda a documentação comprobatória para solicitar o benefício.

Se você ou alguém próximo apresenta essa situação, não hesite em procurar orientação de um profissional ou do INSS para garantir seus direitos e acesso às possibilidades de amparo social.

Referências

Lembre-se: Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir uma vida mais digna e com acesso às melhorias necessárias. Se você tem CID G40 ou conhece alguém nesta situação, informe-se, prepare sua documentação e busque suas possibilidades.