CID F80 Tem Direito ao LOAS: Direitos Sociais para Crianças com TDAH
O transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) é um dos transtornos mais comuns na infância, afetando a vida de milhões de crianças no Brasil. A classificação CID F80 identifica esse transtorno como uma condição de desenvolvimento que pode impactar significativamente o funcionamento social, acadêmico e familiar. Diante dessa realidade, pais, responsáveis e cuidadores frequentemente questionam se crianças diagnosticadas com CID F80 têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (LOAS). Este artigo busca esclarecer essa dúvida, abordar os direitos sociais relacionados, e orientar famílias que desejam solicitar esse benefício.
O que é o CID F80?
Definição e Classificação
O CID F80, conforme a Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde (OMS), refere-se ao Transtorno de Desenvolvimento da Comunicação e, na sua classificação mais ampla, pode englobar o Transtorno de Déficit de Atenção/Inquietação, mais conhecido como TDAH. Apesar de, inicialmente, não estar diretamente incluído na categoria de deficiência, sua gravidade pode ocasionar limitações que asseguram certos direitos às crianças afetadas.

Características do TDAH
- Dificuldade de manter a atenção
- Hiperatividade
- Impulsividade
- Dificuldade em realizar tarefas cotidianas
Essas características podem influenciar o desempenho escolar, social e familiar, gerando a necessidade de suporte especializado e, em alguns casos, o reconhecimento de direitos sociais.
Direitos Sociais e o LOAS
O Que é o LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (LOAS), garantido pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), é um benefício assistencial destinado às pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não possuem condições de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Requisitos para o Benefício
Para solicitar o LOAS, a pessoa deve atender aos seguintes critérios:
| Critérios | Detalhes |
|---|---|
| Idade | Pessoa com 65 anos ou mais, ou criança/jovem com deficiência |
| Comprovação de deficiência | Avaliação médica e social que ateste a incapacidade de prover sustento |
| Renda familiar | Renda per capita da família não ultrapassa um quarto do salário mínimo (atualmente R$ 302,00) |
Crianças com TDAH têm direito ao LOAS?
Embora o TDAH, por si só, não seja automaticamente considerado uma deficiência, em alguns casos, pode gerar limitações que qualificam a criança para o benefício. É importante destacar que a legislação requer que a deficiência cause impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, capazes de obstaculizar a participação plena e efetiva na sociedade.
De acordo com o Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta a avaliação de deficiência para fins de concessão de direitos, a avaliação deve demonstrar a incapacidade de realizar atividades essenciais de vida, além de prever a necessidade de cuidados especiais ou acompanhamento de terceiros.
Como avaliar se a criança com TDAH tem direito ao LOAS?
Processo de Avaliação
A concessão do benefício passa por uma avaliação multiprofissional que envolve:
- Avaliação médica: comprovação do diagnóstico de TDAH, com relatório clínico detalhado
- Avaliação social: análise do impacto do transtorno na rotina da criança e na rotina familiar
- Avaliação socioeconomic: análise da renda familiar
Para que o LOAS seja concedido, é necessário evidenciar que a criança apresenta uma deficiência que impede ou limita gravemente sua participação na sociedade, além de atender à regra de renda. Em muitos casos, o TDAH associado a outros transtornos ou condições secundárias, como dificuldades escolares severas, podem justificar a solicitação.
Passo a Passo para solicitar o LOAS para crianças com CID F80
- Reunir documentação médica:
- Laudo do pediatra ou psiquiatra
- Relatórios e exames que comprovem o diagnóstico
- Obter avaliação social:
- Realizada pelo Serviço Social do município ou pelo INSS
- Provar a renda familiar:
- Comprovantes de renda, declaração de imposto de renda ou carteira assinada
- Agendar a perícia no INSS:
- Diretamente pelo site MEU INSS ou telefone 135
- Participar da perícia:
- Ser claro e detalhado ao relatar as dificuldades da criança
- Aguardar a decisão:
- Caso negada, recurso pode ser pedido
Tabela: Requisitos para a concessão do LOAS para Crianças com TDAH
| Critério | Descrição | Documentação Necessária |
|---|---|---|
| Diagnóstico de TDAH | Laudo médico recente (máximo 6 meses) | Relatórios clínicos, avaliações neuropsicológicas |
| Incapacidade funcional | Evidência de limitações na rotina diária, escolar ou social | Relatórios escolares, avaliação do serviço social |
| Renda familiar | Renda per capita até 1/4 do salário mínimo (R$ 302,00) | Comprovantes de renda |
| Avaliação social | Relatório de avaliação de condições socioeconômicas | Serviço social autorizado |
| Tempo de decorrência da deficiência | Deficiência deve ser de longo prazo (previsão de mais de 2 anos) | Laudos e relatórios médicos |
Citação Inspiradora
“O reconhecimento dos direitos sociais é o passo fundamental para garantir dignidade às crianças com condições especiais.” – Maria da Silva, especialista em Direito Social
Perguntas frequentes (FAQs)
1. Crianças com TDAH podem receber o LOAS mesmo sem outras condições?
Sim, se a avaliação médica e social demonstrar que o TDAH causa limitações significativas, de longo prazo, que impedem a participação ativa na sociedade, é possível a concessão do benefício.
2. Qual a diferença entre o BPC e o Bolsa Família?
O BPC (Benefício de Prestação Continuada), conhecido popularmente como LOAS, é destinado a pessoas com deficiência e idosos, independentemente da renda, desde que atendidas as condições. Já o Bolsa Família é um programa de transferência de renda que exige cadastro em programas sociais e critério de renda.
3. A criança precisa estar matriculada na escola para solicitar o benefício?
Não há essa exigência específica para o benefício, mas a avaliação social poderá verificar o nível de participação escolar e o impacto do transtorno na rotina escolar.
4. Quanto tempo leva para receber a resposta do pedido?
O prazo padrão de análise pelo INSS é de aproximadamente 45 dias, podendo variar de acordo com a demanda e a complexidade do caso.
5. O benefício é vitalício?
Não necessariamente. O benefício é revisado periodicamente para avaliar a continuidade da deficiência e a manutenção dos requisitos.
Conclusão
Reconhecer os direitos das crianças com TDAH por meio do LOAS é fundamental para promover inclusão e garantir suporte financeiro às famílias que enfrentam desafios adicionais. Embora o CID F80, que abrange o TDAH, não seja automaticamente uma deficiência, muitas vezes, suas limitações podem ser qualificadas para o benefício, desde que devidamente comprovadas através de avaliações qualificadas.
Se você é responsável por uma criança com TDAH e deseja buscar assistência social, consulte um profissional de saúde mental qualificado e um assistente social para orientar adequadamente o processo.
Referências
- INSS - Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Disponível em: https://www.inss.gov.br/beneficios/beneficio-de-prestacao-continuada-loas/
- OMS CID F80 - Transtorno de Déficit de Atenção. Disponível em: https://icd.who.int/browse11/l-m/en
- Decreto nº 6.214/2007 - Regulamentação do reconhecimento da deficiência. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6214.htm
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