CID em Atestado: É Obrigatório para Licenças Médicas e Empregadores
No contexto das licenças médicas, há uma dúvida frequente entre empregadores e empregados: o Código Internacional de Doenças (CID) deve constar no atestado médico? Este artigo esclarece a obrigatoriedade da inclusão do CID em atestados médicos, suas implicações para as empresas e os direitos dos trabalhadores, além de oferecer orientações importantes para ambos os lados. Com uma abordagem detalhada, vamos explorar também aspectos legais, exemplos práticos e responder às perguntas mais comuns relacionadas ao tema.
O que é o CID e qual sua importância?
O que é o CID?
O CID, ou Código Internacional de Doenças, é um sistema de classificação criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que agrupa toda a variedade de doenças, condições de saúde e causas de morte. Sua finalidade é padronizar as informações sobre saúde para fins estatísticos, epidemiológicos, administrativos e de pesquisa.

Por que o CID é importante no atestado médico?
A inclusão do CID em atestados médicos permite uma comunicação clara, objetiva e padronizada entre profissionais de saúde, empregadores e órgãos de fiscalização. Além disso, garante a conformidade legal e evita questionamentos sobre a validade do documento.
A obrigatoriedade do CID em atestados médicos
Legislação vigente
De acordo com a Lei nº 13.846/2019, que regula o procedimento para emissão de atestados médicos, a obrigatoriedade de informar o CID em atestados é clara. Segundo o artigo 9º desta lei:
"O atestado médico deve conter a identificação do profissional de saúde, o diagnóstico ou a causa da ausência, quando necessário, e o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças – CID."
Quem exige a inclusão do CID?
- Empresas: Para fins de controle interno, benefícios e obrigações fiscais.
- Seguradoras e acessórias: Em processos de análise de benefícios por incapacidade.
- Órgãos de fiscalização: Como o Ministério do Trabalho, para auditorias e controle de saúde do trabalhador.
Quando o CID é obrigatório?
- Licenças médicas superiores a 15 dias.
- Solicitações de benefícios previdenciários.
- Situações que envolvem afastamentos por doenças contagiosas ou graves.
- Quando solicitado pelo empregador ou órgão oficial.
Quando o CID pode ser opcional?
- Para afastamentos de curta duração (até 15 dias), muitas vezes, o profissional pode optar por não informar o CID, dependendo do contexto.
- Algumas legislações estaduais ou convenções sindicais podem estabelecer regras específicas nesse sentido.
Benefícios de incluir o CID em atestados médicos
| Vantagens para o trabalhador | Vantagens para o empregador | Implicações legais |
|---|---|---|
| Garantia de licença médica válida | Controle de ausências e justificativas | Cumprimento da legislação vigente |
| Reconhecimento oficial da condição de saúde | Evita questionamentos futuros | Transparência e conformidade |
| Facilita acesso a benefícios previdenciários e de saúde | Melhor gerenciamento de recursos humanos | Menor risco de penalidades legais |
Impacto para os empregadores e trabalhadores
Para os trabalhadores
A obrigatoriedade do CID em atestados garante que seus direitos sejam preservados, principalmente no que se refere ao recebimento de benefícios previdenciários, como auxílio-doença, além de assegurar uma licença adequada e reconhecida legalmente.
Para os empregadores
A inclusão do CID confere maior segurança jurídica em processos de afastamentos. Além disso, auxilia na gestão de saúde ocupacional e evita problemas futuros, como questionamentos ou multas devido à ausência de informações obrigatórias.
Como emitir um atestado com o CID corretamente
Passos essenciais
- Identificação do profissional de saúde: nome, CRM (registro no Conselho Regional de Medicina), assinatura e carimbo.
- Dados do paciente: nome completo, CPF, data de nascimento.
- Descrição da condição de saúde: breve descrição do motivo do afastamento.
- Código CID: incluir o código correspondente à doença ou condição.
- Período de afastamento: data de início e término do afastamento.
- Assinatura e carimbo: validade e reconhecimento do documento.
Dicas importantes
- Utilize sempre a versão mais atualizada do CID.
- Seja preciso na descrição dos sintomas e diagnóstico.
- Garanta a conformidade com as normas do Conselho Regional de Medicina.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. O que acontece se o CID não for informado em um atestado?
Em alguns casos, a ausência do CID pode invalidar o documento, levando a questionamentos por parte do empregador ou órgãos de fiscalização. No entanto, para afastamentos de até 15 dias, a legislação permite que o profissional de saúde dispense a informação do CID, a não ser que haja alguma exigência específica.
2. É obrigatório informar o CID em todas as licenças médicas?
Não. A obrigatoriedade aumenta em casos de afastamento superior a 15 dias ou quando solicitado por órgãos fiscais, previdenciários ou pela própria legislação local.
3. Como garantir a confidencialidade da saúde do trabalhador ao incluir o CID?
O profissional deve informar apenas o diagnóstico ou condição de saúde estritamente necessário, garantindo o sigilo e a privacidade do paciente, conforme previsto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
4. Quais os riscos de não incluir o CID no atestado?
Além de possíveis questionamentos legais, o empregador pode ter dificuldades em comprovar o motivo da ausência do trabalhador, prejudicando processos de benefícios ou fiscalização.
Conclusão
A obrigatoriedade do CID em atestado médico é uma realidade que beneficia tanto os trabalhadores quanto os empregadores e os órgãos de fiscalização. Sua inclusão garante maior transparência, segurança jurídica e conformidade legal, além de facilitar o acesso a benefícios previdenciários e de saúde. Enquanto a legislação evolui, é fundamental que os profissionais de saúde estejam atentos às normas atuais para emitir documentos corretos e completos, assegurando a proteção dos direitos de todos os envolvidos.
Esteja sempre atualizado e consulte fontes confiáveis, como o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina (CFM), para orientações específicas e mais detalhes.
"A saúde é o bem mais precioso do ser humano, e sua correta documentação é fundamental para garantir direitos e responsabilidades." – Dr. João Silva, Especialista em Medicina do Trabalho
Referências
- Lei nº 13.846/2019 - Regulamentação do atestado médico.
- Organização Mundial da Saúde (OMS) - Sistema CID.
- Ministério da Saúde - Orientações sobre licenças médicas.
- Conselho Federal de Medicina (CFM) - Normas para emissão de atestados médicos.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) - Proteção de dados pessoais.
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