CFOP Devolução Uso e Consumo: Guia Completo para Empresas
A gestão tributária é uma preocupação constante para empresas que atuam no Brasil, especialmente no que diz respeito às operações de devolução de mercadorias. Nesse contexto, compreender o código fiscal de operações e prestações (CFOP) de devolução, principalmente aquele relacionado a Uso e Consumo, é fundamental para manter a conformidade fiscal e evitar problemas com o Fisco. Este artigo apresenta um guia completo sobre o CFOP de devolução Uso e Consumo, explorando suas particularidades, procedimentos corretos e dicas essenciais para empresas.
Introdução
No Brasil, o CFOP é um código numérico que identifica a natureza de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Para operações de devolução de uso e consumo, o correto enquadramento no código adequado é imperativo para garantir a correta apuração de impostos, apuração de créditos e compliance fiscal.

A devolução de uso e consumo refere-se à situação em que uma empresa devolve mercadorias ao fornecedor, geralmente por motivos como erro na quantidade, qualidade ou desacordo com o pedido original, sem a intenção de revender. Essa operação possui especificidades que merecem atenção especial na classificação do CFOP.
O que é CFOP de Devolução Uso e Consumo?
O CFOP de devolução de uso e consumo é utilizado quando uma mercadoria, adquirida por uma empresa, é devolvida ao fornecedor, seja por defeito, erro ou insatisfação, e essa devolução ocorre sem a intenção de revenda ou consumo por terceiros.
Como funciona o CFOP?
O código é importante para identificar a operação na nota fiscal eletrônica (NF-e) ou nota fiscal eletrônica de consumidor final (NFC-e). Sua correta utilização garante que os registros fiscais sejam precisos, facilitando a contabilidade, o cálculo de impostos e eventuais auditorias fiscais.
Códigos de CFOP utilizados para devolução Uso e Consumo
A tabela a seguir apresenta os principais códigos de CFOP utilizados em operações de devolução de uso e consumo, conforme a legislação vigente:
| Natureza da Operação | CFOP | Descrição | Origem | Destino |
|---|---|---|---|---|
| Devolução de compra | 1.202 | Devolução de mercadoria adquirida em operação interna | Nacional | Devolução, estoque ou retorno ao fornecedor |
| Devolução de compra | 2.202 | Devolução de mercadoria adquirida em operação interestadual | Interestadual | Devolução, estoque ou retorno ao fornecedor |
Importante: Para operações de devolução de uso e consumo, o CFOP mais comum utilizado é o 1.202 (internacional) ou 2.202 (interestadual).
Quando usar o CFOP de Devolução Uso e Consumo?
A utilização do CFOP correto depende do momento da operação e da origem da mercadoria. Veja as principais situações:
1. Devolução de mercadoria adquirida para uso próprio
Quando uma empresa devolve mercadorias ao fornecedor, que foram adquiridas para uso na atividade da empresa, o código sugerido é o 1.202 ou 2.202, dependendo do estado de origem e destino.
2. Correção de erros na operação de compra
Se a devolução ocorre por motivos como erro de quantidade, defeito ou insatisfação, o CFOP de devolução é utilizado para regularizar a operação.
3. Operações interestaduais X operações internas
Para operações dentro do estado, utiliza-se o CFOP 1.202; já para operações interestaduais, o código 2.202.
Procedimentos para emitir a nota fiscal de devolução de uso e consumo
A emissão correta da nota fiscal é essencial para a conformidade fiscal. Veja os passos básicos:
- Verifique o CFOP adequado: Utilize o código correto de devolução, como 1.202 ou 2.202, de acordo com a operação.
- Preencha os dados da nota fiscal: Inclua informações precisas do produto, quantidade, motivos da devolução e dados do fornecedor.
- Informe os valores corretos: A devolução geralmente atinge o valor total ou parcial da compra.
- Converta a operação na SEFAZ: O sistema deve transmitir a nota para autorização eletrônica.
- Faça o registro na contabilidade: Certifique-se de lançar corretamente a operação em seus livros fiscais.
Considerações fiscais importantes
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Na devolução de uso e consumo, o ICMS pode ser objeto de crédito ou débito, dependendo do momento e do regime tributário adotado.
- IPI e outros tributos: Verifique se há incidência de outros impostos na operação de devolução.
- Créditos fiscais: A devolução de mercadorias que geraram créditos de impostos pode afetar sua apuração.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Qual o CFOP correto para devolução de uso e consumo?
Para devoluções de mercadorias adquiridas para uso, os principais CFOPs utilizados são 1.202 (nacional) e 2.202 (interestadual), conforme a origem e destino da mercadoria.
2. Posso utilizar qualquer CFOP para devolução de uso e consumo?
Não. É fundamental utilizar o CFOP específico para devoluções, de acordo com o tipo de operação e a origem/destino da mercadoria. O uso incorreto pode gerar problemas fiscais.
3. Como a devolução de uso e consumo afeta os impostos?
A operação pode influenciar no crédito ou débito de ICMS, além de outros tributos, dependendo dos regimes tributários envolvidos e da operação específica.
4. É obrigatório emitir nota fiscal na devolução de uso e consumo?
Sim. A emissão de nota fiscal eletrônica é obrigatória para documentar oficialmente a devolução de mercadorias.
5. Quais cuidados devem ser tomados ao emitir a nota de devolução?
Certifique-se de preencher corretamente o CFOP, valores, descrição da mercadoria, motivos da devolução e demais informações fiscais exigidas.
Conclusão
O correto entendimento e utilização do CFOP de devolução de uso e consumo é essencial para a conformidade fiscal e para evitar penalizações. Empresas que adotam práticas precisas na emissão de notas fiscais, acompanhamento das legislações específicas e atualização constante de seus processos fiscais estarão mais preparadas para as operações de devolução e para manter a regularidade tributária.
Como afirmou o jurista Eduardo de Rezende Abelha:
"A correta classificação fiscal e a precisão nas operações são fundamentais para a segurança jurídica e econômica das empresas."
Para garantir a atualidade e conformidade, recomenda-se sempre consultar as legislações específicas regionais e, sempre que necessário, contar com o suporte de profissionais especializados em tributação.
Referências
- Legislação do ICMS - Secretaria da Fazenda de São Paulo: https://www.fazenda.sp.gov.br
- Portal da Nota Fiscal Eletrônica (SEFAZ): https://www.nfe.fazenda.gov.br
Este conteúdo foi elaborado para ajudar empresas a compreenderem melhor o CFOP de devolução uso e consumo, promovendo uma gestão fiscal mais eficiente e segura.
MDBF