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Causador de Dano e Reparação Segundo o Código do Consumidor

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O mundo do direito do consumidor é repleto de nuances que visam proteger os direitos daqueles que adquirem bens e serviços. Uma das áreas mais relevantes é a responsabilização por danos causados ao consumidor por parte do fornecedor, fabricante ou terceiro. Nesse contexto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC),Lei nº 8.078/1990, estabelece normas claras sobre quem é responsável pelos prejuízos e como essas reparações devem ocorrer.

Este artigo tem como objetivo explorar o conceito de causador de dano e as formas de reparação previstas na legislação, bem como fornecer orientações práticas para consumidores e fornecedores. Discutiremos situações típicas, exemplos de aplicação, além de esclarecer dúvidas frequentes para facilitar a compreensão do tema.

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O que é o causador de dano segundo o Código do Consumidor?

Definição de causador de dano

No contexto do CDC, o causador de dano é aquele que, por ação ou omissão, provoca prejuízo a outrem, seja por negligência, imprudência ou imperícia. A responsabilidade por danos não recai apenas sobre quem efetivamente causou o prejuízo, mas também sobre aqueles que, por omissão ou conduta negligente, contribuíram para o acontecido.

Responsabilidade objetiva e responsabilidade subjetiva

Segundo o artigo 12 do CDC:

"O fabricante, o produtor, o construtor, nationalizador de círcneurantes e comerciantes respondem, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos decorrentes de fabricação, origem, construção, montagem, manipulação, apresentação ou comercialização de produtos defectivos."

Assim, há uma responsabilidade objetiva, ou seja, independe de culpa, na maioria das causas relacionadas a produtos defectivos ou serviços inadequados.

Por outro lado, em situações onde há negligência ou imprudência, pode-se aplicar a responsabilidade subjetiva, que exige a comprovação de culpa do causador do dano.

Responsabilidade do causador de dano no CDC

Responsabilidade objetiva x responsabilidade subjetiva

Tipo de ResponsabilidadeCaracterísticasExemplosLegislação Referente
ObjetivaNão depende de culpa; baseia-se na leiProduto com defeito causando acidenteArt. 12 do CDC
SubjetivaDepende de culpa ou doloAcidente por negligência na condução de veículoCódigo Civil, Art. 927

Quando o causador de dano é responsável

No Código do Consumidor, o causador de dano é responsável em situações como:

  • Defeitos em produtos: fabricante, importador ou distribuidor respondem por danos causados por defeitos.
  • Serviços inadequados ou defeituosos: prestador de serviços responde por danos decorrentes de má prestação.
  • Danos morais e materiais: o consumidor pode requerer reparação por prejuízos materiais e morais.

Reparação do dano: como funciona segundo o CDC

Tipos de reparação

Segundo o artigo 6º, inciso VI do CDC, o consumidor tem direito à:

  • Reparação pelos danos materiais;
  • Reparação pelos danos morais (quando cabível).

Processo de reparação

A reparação pode ser buscada de forma extrajudicial, através de tentativa de conciliação ou reclamação junto ao fornecedor, ou judicial, caso não haja solução amigável. O procedimento judicial envolve ações de indenização que visam restaurar o status quo ante, ou seja, devolver a situação ao estado anterior ao dano.

Exemplo de reparação

Imagine uma compra de um celular com defeito que causa um curto-circuito e danifica os objetos próximos. Nesse caso, o consumidor pode solicitar a troca do produto ou o reembolso, além de indenização por danos materiais e morais, se for o caso.

Quem é responsável pela reparação?

Responsabilidade do fabricante

A responsabilidade do fabricante é direta nos casos de defeitos, de acordo com o Art. 12 do CDC. Ainda que o produto tenha sido utilizado de forma incorreta, o fabricante pode ser acionado se o dano for decorrente de um defeito de fabricação.

Responsabilidade do fornecedor ou prestador de serviço

O artigo 14 do CDC dispõe:

"O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços."

Responsabilidade de terceiros

Casos em que terceiros, por negligência ou imprudência, causam dano ao consumidor também lhes imputam responsabilidade, além daquela direta do fabricante ou do prestador de serviço.

Exemplos práticos de aplicação do Código do Consumidor

  • Produto com defeito: Um eletrodoméstico que explode durante o uso deve ser reparado ou substituído, com indenização pelos danos causados.
  • Cobrança indevida: Uma cobrança injusta na fatura pode gerar indenização por danos morais.
  • Vendas de produtos falsificados: Pode gerar responsabilidade por parte do fornecedor, além de ações penais.

Tabela de Responsabilidade por Dano no CDC

SituaçãoResponsávelLegislaçãoTipo de Responsabilidade
Produto com defeito causando dano material ou moralFabricante ou importadorArt. 12 do CDCObjetiva
Prestador de serviço que causa dano ao consumidorPrestador de serviçoArt. 14 do CDCObjetiva ou subjetiva (conforme o caso)
Venda de produto falsificado ou sem condições de usoVendedor ou distribuidorArts. 6º, III, e 7º do CDCObjetiva
Dano causado por negligência na utilização de produtoCausador diretoCódigo Civil (Art. 927)Subjetiva

Perguntas Frequentes

1. Quem é responsável pelo dano causado por um produto defeituoso?

Resposta: A responsabilidade recai principalmente sobre o fabricante, importador ou distribuidor, independentemente de culpa, conforme previsto no artigo 12 do CDC.

2. É possível recuperar danos morais por um dano material?

Resposta: Sim. Quando o dano material causa prejuízo que afeta emocionalmente o consumidor ou sua dignidade, é possível pleitear reparação por danos morais também.

3. Como proceder em caso de dano causado por um serviço mal prestado?

Resposta: O consumidor deve registrar a reclamação junto ao fornecedor e, não havendo solução, ingressar com ação judicial para buscar reparação.

4. O causador de dano pode ser responsabilizado mesmo sem culpa?

Resposta: Sim, na responsabilidade objetiva prevista no CDC, o causador responde pelos danos causados pelo produto ou serviço, independentemente de culpa.

Conclusão

O artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor trouxe uma revolução na forma de responsabilização por danos, passando a estabelecer a responsabilidade objetiva do fabricante e do fornecedor de serviços por prejuízos causados ao consumidor. Isso garante maior proteção ao consumidor, que pode buscar reparação de forma ágil e eficaz.

Entender quem é o causador de dano e como funciona a reparação é fundamental para que consumidores possam exercer seus direitos de forma consciente. Além disso, fornecedores e fabricantes devem estar atentos às obrigações legais, pois a responsabilidade não depende de culpa, reforçando a importância da qualidade dos produtos e serviços oferecidos.

Como afirma Mario Sergio Santiago de Andrade, jurista renomado:

"A proteção ao consumidor é uma ponte que une princípios da equidade, da responsabilidade e da justiça, garantindo que os interesses de uma das partes não sejam vulnerados."

Referências

  • BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor.
  • MARTINS, Fran. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. São Paulo: Malheiros Editores, 2019.
  • Sistema de Jurisprudência do STF - Acesse jurisprudências sobre responsabilidade do causador de dano.

Este artigo foi elaborado para oferecer uma visão abrangente sobre o tema "Causador de Dano e Reparação Segundo o Código do Consumidor", auxiliando consumidores e fornecedores na compreensão de seus direitos e deveres.