CAT Acidente de Trabalho: Guia Completo para Empresas e Colaboradores
No ambiente de trabalho, a segurança deve sempre estar em primeiro lugar. No entanto, acidentes podem acontecer e, quando envolvem os trabalhadores, é fundamental que o procedimento de documentação seja realizado de maneira adequada. Um dos instrumentos essenciais nesse processo é a Comunicação de Acidente de Trabalho, conhecida pela sigla CAT. Este artigo aborda de forma detalhada tudo o que você precisa saber sobre a CAT de Acidente de Trabalho, suas obrigações, procedimentos, benefícios e dicas para garantir a proteção de colaboradores e empresas.
O que é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?
A CAT é um documento emitido pelo empregador ou pelo segurado do INSS que registra oficialmente a ocorrência de um acidente de trabalho ou de trajeto. Sua finalidade é informar as autoridades competentes sobre o ocorrido para que sejam tomadas as providências cabíveis, além de garantir o direito do trabalhador a benefícios previdenciários.

Importância da CAT para o trabalhador e a empresa
A emissão da CAT é obrigatória e fundamental para que o trabalhador tenha acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, ou pensão por morte, em caso de fatalidade. Para as empresas, o procedimento garante o cumprimento das obrigações legais, além de ajudar na gestão de riscos e na implementação de melhorias na segurança do ambiente de trabalho.
Quando emitir a CAT?
A emissão da CAT deve acontecer nas seguintes situações:
- Acidente de trabalho que resulte em afastamento ou não.
- Acidente de trajeto, ou seja, que ocorra no percurso de casa para o trabalho ou vice-versa.
- Agravamento de uma condição de saúde relacionada às atividades laborais.
- Doença ocupacional reconhecida como decorrente do trabalho.
Prazo para emissão da CAT
De acordo com a legislação vigente, a CAT deve ser emitida imediatamente após o acidente ou, no máximo, até incentivamente ao 24 horas do conhecimento do incidente, sob pena de implicações legais para o empregador.
Como emitir a CAT?
A emissão da CAT pode ser realizada de duas maneiras principais:
- De forma presencial, em uma agência do INSS ou unidade de saúde credenciada.
- De forma eletrônica, através do Sistema de Comunicação de Acidente de Trabalho (SISCAT), acessível pelo site do INSS ou por meio do aplicativo Meu INSS.
Passo a passo para emissão eletrônica
| Passo | Descrição |
|---|---|
| 1 | Acesse o site do INSS ou o aplicativo Meu INSS |
| 2 | Faça login com seu cadastro ou utilize a opção de emergencial |
| 3 | Localize a seção de Comunicação de Acidente de Trabalho |
| 4 | Preencha todos os dados solicitados, incluindo informações do trabalhador e do acidente |
| 5 | Confirme e envie a CAT eletronicamente |
Quem deve emitir a CAT?
- O empregador, quando tiver conhecimento do acidente.
- O trabalhador, se for o próprio responsável pelo relato.
- A unidade de saúde, em casos de atendimento médico.
Obrigações do empregador na emissão da CAT
Responsabilidades principais
- Emitir a CAT em prazo adequado.
- Manter uma cópia da CAT arquivadas na empresa.
- Cumprir as Normas Regulamentadoras (NR) de segurança e medicina do trabalho.
- Investir em treinamentos e ações preventivas.
Consequências do não cumprimento
O não cumprimento da emissão obrigatória pode resultar em penalidades para a empresa, além de prejudicar o trabalhador na obtenção de benefícios previdenciários e de assistência.
Benefícios relacionados à CAT de Acidente de Trabalho
Quando a CAT é corretamente emitida, o trabalhador passa a ter direito a diversos benefícios concedidos pelo INSS, como:
| Benefício | Descrição |
|---|---|
| Auxílio-doença | Para afastamentos temporários devido ao acidente ou doença |
| Aposentadoria por invalidez | Quando o acidente ou doença impede a continuidade da atividade laboral |
| Pensão por morte | Para os dependentes do trabalhador falecido em decorrência do acidente |
| Auxílio-acidente | Para sequelas permanentes decorrentes do acidente |
Procedimentos após a emissão da CAT
Após emitir a CAT, é importante que a empresa e o trabalhador sigam alguns procedimentos, tais como:
- Buscar atendimento médico para avaliação e tratamento.
- Acompanhar o processo de recuperação e reabilitação.
- Documentar todos os passos e manter registros do acidente.
- Comunicar ao setor de Segurança do Trabalho e Recursos Humanos.
Como prevenir acidentes de trabalho?
A prevenção deve ser prioridade em qualquer ambiente laboral. Algumas ações efetivas incluem:
- Treinamentos de segurança periódicos.
- Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
- Manutenção adequada das máquinas e instalações.
- Cultura de segurança entre os colaboradores.
- Realização de inspeções regulares.
Importância da cultura de segurança
Como bem disse o Dr. Alberto Pereira, especialista em segurança do trabalho, “uma cultura organizacional que prioriza a prevenção e o bem-estar do colaborador reduz drasticamente os acidentes e suas consequências.”
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Quem é responsável por emitir a CAT?
O empregador é o principal responsável por emitir a CAT, assim que tiver conhecimento do acidente, seja ele de trabalho ou de trajeto.
2. Qual o prazo para emitir a CAT após o acidente?
A CAT deve ser emitida imediatamente, preferencialmente no mesmo dia do acidente, ou até 24 horas após o conhecimento do incidente.
3. E se o acidente não causa afastamento do trabalhador?
Mesmo nesses casos, a emissão da CAT é obrigatória se houve agravamento na saúde do colaborador ou se há suspeita de doença ocupacional.
4. É possível emitir a CAT online?
Sim, o INSS disponibiliza plataforma eletrônica para emissão da CAT, facilitando o procedimento para empregadores e profissionais de saúde.
5. Quais são as penalidades por não emitir a CAT?
As penalidades podem incluir multas, suspensão de atividades, responsabilização administrativa e criminal do empregador, além de prejudicar o trabalhador em seus direitos previdenciários.
Tabela de Tipos de Acidentes de Trabalho e Trajeto
| Tipo de Acidente | Descrição | Exemplos |
|---|---|---|
| Acidente de Trabalho | Ocorrido durante o exercício das atividades laborais | Queda de andaime, acidentes com maquinário |
| Acidente de Trajeto | Acontece no percurso de casa para o trabalho ou vice-versa | Trânsito, queda na rua, acidente no transporte coorporativo |
| Doença Ocupacional | Doença adquirida ou agravada pelo trabalho | Asbestose, mieloma múltiplo por exposição a agentes químicos |
Como usar links externos para aprofundar seus conhecimentos
Para informações mais detalhadas, acesse os sites oficiais do INSS e do Ministério do Trabalho e Emprego, que oferecem orientações atualizadas e recursos para empregadores e trabalhadores.
Exemplo de link útil: Normas de Segurança do Trabalho.
Conclusão
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é uma ferramenta vital para assegurar os direitos dos trabalhadores e o cumprimento das obrigações das empresas. Sua emissão correta e no prazo adequado garante acesso a benefícios previdenciários, além de contribuir para fortalecer a cultura de segurança no ambiente de trabalho. Investir na prevenção de acidentes, promover treinamentos e respeitar as normas de segurança são estratégias essenciais para minimizar riscos e proteger a saúde dos colaboradores.
Lembre-se: a segurança no trabalho é uma responsabilidade de todos. Quando cada um faz sua parte, o ambiente se torna mais saudável, produtivo e livre de acidentes.
Referências
- INSS. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Disponível em: https://www.inss.gov.br/
- Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Segurança e Saúde no Trabalho. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/assuntos/saude-e-seguranca-do-trabalho/normas-regulamentadoras
- Lei nº 8.213/1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
Considerações finais
A adoção de procedimentos eficazes para a emissão da CAT demonstra o compromisso da empresa com a segurança e o bem-estar dos seus colaboradores. Além disso, ações preventivas reduzem os riscos de acidentes, promovendo um ambiente laboral mais saudável e consciente. Esteja atento às obrigações legais, invista na capacitação de sua equipe e priorize a prevenção — seu negócio e seus funcionários agradecem.
MDBF