Cargo Comissionado Tem Direito a Seguro Desemprego: Entenda Agora
No mercado de trabalho brasileiro, os cargos públicos e as funções comissionadas dominam um cenário bastante específico. Essas posições, muitas vezes relacionadas à administração pública ou a setores privados que possuem contratos com o governo, apresentam particularidades jurídicas que geram dúvidas recorrentes entre funcionários, empregadores e pesquisadores do direito do trabalho.
Uma das questões mais levantadas é: cargo comissionado tem direito a seguro desemprego? A resposta a essa pergunta depende de várias características do vínculo empregatício, da legislação vigente e de critérios específicos para concessão do benefício.

Neste artigo, vamos esclarecer de forma detalhada e objetiva se aqueles que ocupam cargos comissionados possuem direito ao seguro desemprego, abordando conceitos essenciais, legislações pertinentes, perguntas frequentes, além de fornecer dicas práticas e recursos para quem busca esse direito.
O que é o cargo comissionado?
Definição de cargo comissionado
O cargo comissionado é uma função de confiança ou de livre nomeação, geralmente exercida por alguém que ocupa uma posição de chefia, direção ou assessoramento em órgãos públicos ou empresas estatais. Essas funções são preenchidas por indicação do governante ou de quem tem autoridade para tal, sem necessidade de concurso.
Características principais
| Características | Descrição |
|---|---|
| Nomeação | Feita por indicação ou livre nomeação, sem concurso público. |
| Remuneração | Geralmente, variável de acordo com o cargo e o órgão. |
| Estabilidade | Normalmente, não garantida, podendo ser afastado a qualquer momento. |
| Vínculo empregatício | Pode ou não configurar relação de emprego, dependendo do vínculo de trabalho. |
Diferença entre cargo comissionado e concursado
| Aspecto | Cargo Comissionado | Cargo Concursado |
|---|---|---|
| Processo de contratação | Indicação, nomeação direta | Concurso público |
| Estabilidade | Geralmente, não há garantia após o mandato | Garantia após estágio probatório |
| Natureza do vínculo | Pode não configurar relação de emprego | Relação empregatícia formalizada |
Cargo comissionado e vínculo de emprego: qual a relação?
Vínculo trabalhista e cargo comissionado
Em muitos casos, o cargo comissionado pode ou não gerar relação de emprego formal. Para que haja direito ao seguro desemprego, é necessário que haja um vínculo empregatício formal, regido pela CLT ou legislação específica.
Importante: O fato de exercer um cargo de confiança, como o cargo comissionado, não garante, por si só, o direito ao seguro desemprego, especialmente se não houver vínculo empregatício formalizado.
Quando o cargo comissionado configura relação de emprego?
Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), há casos em que o cargo comissionado, na prática, configura relação de emprego, principalmente quando há subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração.
Caso contrário, quando a pessoa ocupa uma posição de confiança, sem subordinação direta, e realiza apenas atividades de especial confiança, pode não haver vínculo empregatício.
O direito ao seguro desemprego para cargo comissionado
Requisitos gerais para receber seguro desemprego
De acordo com a Lei nº 13.134/2015, para ter direito ao seguro desemprego, o trabalhador deve atender a alguns requisitos básicos:
- Estar desempregado sem justa causa.
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a elas equiparada por um período mínimo.
- Ter trabalhado, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa (primeira solicitação) ou 9 meses nos últimos 12 meses (demais solicitações).
Cargos comissionados e a elegibilidade ao benefício
Se o cargo comissionado foi exercido com vínculo de emprego formal — ou seja, com carteira assinada, salário registrado, e vínculo reconhecido judicialmente —, o trabalhador pode sim ter direito ao seguro desemprego.
Por outro lado, se a relação foi meramente de conferência de função, sem subordinação ou vínculo empregatício efetivo, geralmente, não há direito ao benefício, uma vez que o seguro desemprego exige, fundamentalmente, uma relação de emprego formal.
Situações específicas: pode o cargo comissionado gerar direito ao seguro desemprego?
Situação 1: Cargo comissionado como vínculo formal de emprego
Quando a pessoa ocupa cargo comissionado, mas há a assinatura de carteira, pagamento de salários via carteira assinada e o cumprimento de requisitos de vínculo empregatício, ela possui direito ao seguro desemprego em caso de dispensa sem justa causa.
Situação 2: Cargo comissionado de confiança, sem vínculo de emprego
Se a função exercida foi de confiança, sem relação jurídica de emprego, sendo uma nomeação realizada mediante ato administrativo, normalmente, essa pessoa não terá direito ao seguro desemprego, pois o benefício exige vínculo formal de trabalho subordinado.
Situação 3: Recolhimentos como contribuinte individual ou autônomo
Caso a pessoa, antes do cargo comissionado, contribuísse como trabalhadora autônoma ou contribuinte individual, ainda assim, ela poderá solicitar o benefício, desde que cumpra os requisitos de desemprego involuntário.
Legislação e jurisprudência relevante
Lei nº 7.998/1990
Define as normas para o seguro desemprego, estabelecendo quem tem direito de acordo com as condições de desemprego involuntário, vínculo e contribuições.
Jurisprudência do TST e STJ
De acordo com julgados recentes, "não há direito ao seguro desemprego para quem exerce cargo de confiança sem vínculo empregatício" (TJSP, apelação cível nº XXXXXXX).
Citação importante
"O seguro desemprego é um benefício de caráter previdenciário e, portanto, depende de vínculo empregatício devidamente comprovado." – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Para mais informações, consulte o portal Portal do Governo Federal - Seguro Desemprego.
Tabela resumo: cargos comissionados e direitos ao seguro desemprego
| Situação | Há direito ao seguro desemprego? |
|---|---|
| Vínculo com carteira assinada durante o cargo | Sim, se preenchidos os requisitos de desemprego involuntário. |
| Cargo de confiança sem vínculo formal | Não, por falta de vínculo de emprego que autorize o benefício. |
| Exercício de cargo comissionado após demissão | Depende de se houve dispensa sem justa causa e vínculo formal de trabalho. |
| Revisão de vínculo após exercício do cargo | Pode ser necessária avaliação judicial ou administrativa para confirmação. |
Perguntas frequentes (FAQs)
1. Cargo comissionado tem direito a seguro desemprego se for dispensado?
Depende. Se a pessoa tiver vínculo empregatício formal, sim. Caso seja uma nomeação de confiança sem relação de emprego, provavelmente, não terá direito.
2. Como saber se tenho vínculo de emprego com cargo comissionado?
Verifique se há assinatura na carteira de trabalho, pagamento de salários via recibos, relação de subordinação e rotina de trabalho habitual — critérios que configuram relação empregatícia.
3. Posso solicitar o seguro desemprego se fui demitido de um cargo de confiança?
Geralmente, não. A ausência de vínculo de emprego impede a concessão do benefício. Porém, se houver comprovação de vínculo formal, a solicitação é possível.
4. Como proceder em caso de dúvidas sobre o meu direito?
Procure um advogado especializado em direito do trabalho ou consulte os canais do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Conclusão
O direito ao seguro desemprego para cargo comissionado está intrinsicamente ligado à configuração de vínculo empregatício. Ou seja, não basta exercer um cargo de confiança ou nomeação por indicação para assegurar o acesso ao benefício.
Se suas atividades estiverem formalizadas por contrato de trabalho com carteira assinada ou vínculo reconhecido judicialmente, você provavelmente terá direito ao seguro desemprego em caso de dispensa sem justa causa.
Por outro lado, cargos meramente de confiança, sem relação jurídica formal, geralmente não concedem direito ao benefício.
Assim, a orientação é sempre verificar o tipo de vínculo e buscar assessoria especializada caso tenha dúvidas.
Referências
- Lei nº 7.998/1990 - Lei do Seguro Desemprego.
- Lei nº 13.134/2015 - Alterações na legislação do seguro desemprego.
- Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Jurisprudências sobre vínculo de emprego.
- Portal do Governo Federal - Seguro Desemprego. https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/seguro-desemprego.
Esperamos ter esclarecido todas as suas dúvidas. Para mais informações, consulte especialistas na área de Direito do Trabalho.
MDBF