Cargo Comissionado Tem Direito a FGTS: Saiba Como Funciona
No Brasil, o funcionamento da legislação trabalhista é amplo e complexo, abrangendo diferentes categorias de trabalhadores. Um tema que frequentemente gera dúvidas é se os cargos comissionados têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Apesar de serem considerados funções de confiança, muitos servidores, especialmente em cargos políticos ou de confiança, questionam sua elegibilidade para essa garantia. Neste artigo, exploraremos detalhadamente como funciona o direito ao FGTS para cargos comissionados, apresentando orientações, legislação vigente, dúvidas frequentes e comentários de especialistas.
O que é Cargo Comissionado?
Definição de Cargo Comissionado
Cargo comissionado é aquele ocupado por profissionais nomeados para exercer funções de chefia, direção ou confiança dentro de uma organização pública ou privada. No setor público, por exemplo, esses cargos são destinados a cargos de chefia e assessoramento, enquanto na iniciativa privada, são posições de confiança, muitas vezes sem vínculo efetivo de longo prazo.

Características principais
- Nomeação por livre escolha do chefe imediato ou autoridade competente.
- Laço de confiança e temporariedade.
- Geralmente, não há vínculo Celetista ou estatutário com a administração pública.
Exemplos de cargos comissionados
- Secretários municipais.
- Assessores políticos.
- Chefes de departamento.
- Coordenadores de projetos na esfera privada.
FGTS: Direito ou Não para Cargos Comissionados?
Como funciona o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança forçada feita pelo empregador em nome do trabalhador. À medida que o trabalhador realiza suas atividades, o empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito ao FGTS?
Conforme artigo 15 da Lei nº 8.036/1990, o trabalhador que possui vínculo empregatício sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao FGTS. Isso inclui:
- Empregados CLT.
- Trabalhadores rurais.
- Trabalhadores temporários.
Cargos comissionados têm direito ao FGTS?
A resposta oficial, baseada na legislação vigente, é: não, cargos comissionados, especialmente no setor público ou em funções de confiança, não possuem direito ao FGTS. Isso porque esses cargos não representam vínculo empregatício sob o regime da CLT.
Situações específicas
- Servidores públicos estatutários não têm direito ao FGTS.
- Empregados com contratos de trabalho regidos pela CLT, mesmo em cargos de confiança, possuem direito ao FGTS.
- No setor privado, cargos de confiança e comissionados geralmente são considerados trabalhadores regidos pela CLT, portanto, têm direito ao FGTS, desde que haja vínculo formal de emprego.
Legislação que regula o FGTS para cargos comissionados
Legislação principal
| Lei / Normativo | Descrição | Link externo |
|---|---|---|
| Lei nº 8.036/1990 | Regulamenta o FGTS, seus depósitos, remunerações e regras de saque. | Lei nº 8.036/1990 |
| Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) | Define as relações de emprego regidas pela legislação trabalhista. | CLT |
Jurisprudência relevante
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), servidores públicos estatutários, independentemente de serem cargos de confiança, não têm direito ao FGTS, pois sua relação é regida por estatuto próprio, e não pela CLT.
"As funções de confiança no setor público não geram vínculo empregatício regido pela CLT, portanto, não há direito ao FGTS." — TST, decisão de 2019.
Como funciona o controle do FGTS para trabalhadores com vínculos formais
| Situação | Vínculo com o trabalhador | Direito ao FGTS | Onde consultar |
|---|---|---|---|
| Empregado sob CLT | Vínculo trabalhista formal | Sim | Caixa Econômica Federal, aplicativo FGTS |
| Servidor público estatutário | Relação estatutária | Não | Governo Federal, Ministério do Trabalho |
| Cargo comissionado (privado) | Vínculo formal | Sim | CAIXA, extrato FGTS |
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Cargo comissionado pode receber FGTS na iniciativa privada?
Sim, se o cargo está formalizado sob o regime da CLT, o trabalhador tem direito ao FGTS, independentemente do cargo de confiança ou comissionado.
2. Funcionários públicos estatutários têm direito ao FGTS?
Não. Ser servidor estatutário implica em vínculo estatutário, não regido pela CLT, portanto, não há direito ao FGTS.
3. Como saber se tenho direito ao FGTS?
Você pode consultar seu saldo e extrato pelo aplicativo oficial do FGTS ou pelo site Caixa Econômica Federal.
4. Cargos de confiança na administração pública geram direito ao FGTS?
Geralmente, não. Os cargos de confiança na administração pública não possuem vínculo empregatício regido pela CLT, logo, não garantem o direito ao FGTS.
5. Qual a consequência para o empregador que não deposita o FGTS?
A multa por não depósito do FGTS pode chegar a 40% do valor devido, além de implicações legais e possibilidade de ações judiciais.
Conclusão
A compreensão de quem possui direito ao FGTS é fundamental para garantir os direitos trabalhistas. Cargos comissionados, na maioria dos casos, não têm direito ao FGTS, principalmente quando se tratam de servidores públicos estatutários ou funções de confiança não regidas pela CLT. No entanto, na iniciativa privada, desde que haja o vínculo formal de emprego na modalidade CLT, o direito é assegurado.
Se você ocupa um cargo de confiança na iniciativa privada e possui vínculo empregatício, deve ficar atento às suas obrigações e direitos relativos ao FGTS. Para verificar seu saldo ou dúvidas específicas, consulte regularmente seus extratos pelo portal da Caixa Econômica Federal.
Como afirmou o jurista e ex-ministro do Trabalho, Maurício Godinho Delgado, "O entendimento sobre o vínculo empregatício e seus direitos é fundamental para assegurar a proteção social do trabalhador". Portanto, conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir uma relação justa e segura no trabalho.
Referências
- Lei nº 8.036/1990 - Regulamenta o FGTS. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036.htm
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Tribunal Superior do Trabalho. Decisões sobre vínculo estatutário e FGTS. Disponível em: https://www.tst.jus.br/
- Consultar saldo do FGTS. Caixa Econômica Federal. Disponível em: https://www.caixa.gov.br/
Este artigo foi elaborado para esclarecer dúvidas sobre o direito ao FGTS para cargos comissionados, visando informar trabalhadores e empregadores sobre os aspectos legais e práticos dessa questão.
MDBF