Carência em Plano de Saúde: Entenda Como Funciona e Seus Direitos
A contratação de um plano de saúde é uma decisão importante para garantir acesso a cuidados médicos de qualidade quando mais precisamos. Contudo, muitas pessoas enfrentam dúvidas e inseguranças relacionadas ao período de carência, ou seja, o tempo que o usuário precisa aguardar após contratar o plano para poder utilizar determinados serviços. Este artigo tem como objetivo esclarecer as principais questões envolvendo a carência em planos de saúde, seus direitos, regras, e dicas para quem deseja contratar ou entender melhor seus direitos.
O que é a carência em plano de saúde?
A carência é o período que o beneficiário deve esperar após a contratação do plano antes de poder usufruir de coberturas específicas. Ela serve como uma proteção para as operadoras, que evitam ativos que possam contratar planos apenas para usar serviços de alta complexidade ou de emergência logo após o cadastro.

Como funciona a carência?
Ao adquirir um plano de saúde, o contrato normalmente inclui períodos de carência para determinados procedimentos ou coberturas. Assim, o usuário deve aguardar esse tempo para ter acesso aos serviços relacionados, conforme previsto na lei e no contrato.
Como saber o tempo de carência?
As regras de carência variam de acordo com o tipo de cobertura e o momento da contratação. As principais categorias de cobertura são:
| Tipo de Cobertura | Período de Carência | Observações |
|---|---|---|
| Cobertura Imediata | Zero (sem carência) | Cobertura para doenças ou acidentes de urgência e emergência |
| Doenças e Cirurgias | Geralmente 24 meses | Inclui tratamentos não urgentes, doenças preexistentes normalmente após carência de 24 meses |
| Parto | 10 meses | Desde que a gestante seja cliente há pelo menos 12 meses |
| Cobertura para Parto | 10 meses | Mesmo que a gestante estivesse no plano há 12 meses, a cobertura para parto tem período de carência |
Regras gerais sobre a carência
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as regras de carência devem estar previstas no contrato, sendo obrigatória a transparência na informação ao consumidor. Além disso:
- A carência não se aplica a atendimentos de urgência e emergência, que são cobertos desde o início.
- Para reajustes e renovação, o período de carência reseta após a contratação e pode variar de acordo com a contratação de novos serviços.
Direitos do consumidor em relação à carência
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o usuário tem o direito de informações claras e precisas sobre as coberturas e períodos de carência. Além disso:
- É obrigatório que o plano detalhe o período de carência no contrato.
- Em casos de doenças ou especialidades que apresentem períodos de carência elevados, o consumidor pode negociar ou optar por planos que ofereçam melhores condições.
- Na contratação de planos coletivos por adesão ou empresariais, as regras de carência podem variar, devendo seguir regulamentos específicos.
Como reduzir a carência ao contratar um plano de saúde
Algumas formas de minimizar o período de carência incluem:
- Transferência de plano: ao trocar de operadora, a carência pode ser reduzida ou eliminada, dependendo do histórico do cliente.
- Contrato por Grupo: em planos coletivos, muitas vezes há períodos de carência mais curtos ou inexistentes.
- Plano individual: dependendo da operadora, a contratação pode oferecer períodos menores ou até a ausência de carência para alguns procedimentos.
Cuidados ao contratar um plano de saúde
Antes de assinar um contrato, é fundamental:
- Ler atentamente o contrato, observando os períodos de carência.
- Verificar se as coberturas desejadas estão contempladas e os limites estabelecidos.
- Consultar a tabela de cobertura e períodos de carência elaborada pela ANS, disponível em site oficial da ANS.
A importância de revisar os direitos regularmente
O mercado de planos de saúde está em constante mudança, e o consumidor deve estar atento às suas obrigações e direitos. Segundo uma análise da Pro Teste - Associação de Consumidores, "uma informação transparente é a base para que o consumidor possa fazer escolhas conscientes e evitar prejuízos futuros".
Perguntas frequentes (FAQs)
1. Quanto tempo de carência é obrigatório em planos de saúde?
A legislação permite diferentes períodos, mas a regra geral é que a carência para doenças e cirurgias seja de 24 meses. Para emergência, não há carência.
2. Posso cancelar meu plano durante o período de carência?
Sim, o cancelamento é permitido, mas geralmente o contrato especifica condições de devolução ou rescisão.
3. O que fazer se minha cobertura está sendo negada por carência?
Verifique o contrato e as regras da ANS. É importante solicitar uma justificativa formal da operadora e, se necessário, procurar órgãos de defesa do consumidor.
4. A carência é a mesma para todos os planos?
Não, o período de carência pode variar conforme o tipo de plano, operadora, e se é individual ou coletivo.
5. É possível zerar a carência na contratação de planos coletivos?
Sim, em alguns casos, especialmente para planos coletivos por adesão, a carência pode ser menor ou até inexistente, dependendo do contrato.
Conclusão
A carência em planos de saúde é uma condição prevista na legislação e no contrato para proteção tanto do consumidor quanto das operadoras. Entender seus direitos, os períodos aplicáveis e as regras específicas de cada plano é fundamental para evitar sustos e garantir uma relação transparente e satisfatória com a operadora.
Lembre-se que, ao contratar um plano, a leitura cuidadosa do contrato e a consulta às informações disponibilizadas pela ANS são essenciais para fazer escolhas conscientes. Você pode também explorar opções de planos com menor período de carência ou vantagens específicas ao negociar com as operadoras.
A proteção à saúde deve ser prioridade, e estar informado é o primeiro passo para usufruir do seu plano de forma segura e plena.
Referências
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Regras de Carência. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br
- Pro Teste. Planos de Saúde: Como Funciona a Carência? Disponível em: https://www.proteste.org.br/saude-e-bem-estar/planos-de-saude/
- Código de Defesa do Consumidor. Art. 6º, Inciso III.
"A informação é a melhor arma para o consumidor fazer escolhas seguras e exercer seus direitos de forma plena."
MDBF