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Calcular Décimo Terceiro e Férias: Guia Completo de Como Fazer

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O cálculo do décimo terceiro salário e das férias é uma etapa fundamental para empregadores, trabalhadores e profissionais de recursos humanos. No Brasil, esses direitos trabalhistas garantem uma remuneração adicional ao trabalhador ao longo do ano, oferecendo segurança financeira e valorização do empregado. No entanto, calcular corretamente esses valores pode gerar dúvidas, principalmente devido às diferentes regras e condições que envolvem cada um. Este guia completo apresenta passo a passo, dicas e exemplos para facilitar o entendimento e a execução desses cálculos.

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é uma remuneração adicional de aproximadamente 1/12 do salário do trabalhador por mês trabalhado ao longo do ano. Ele é pago ao empregado até o dia 20 de dezembro, seguindo legislação vigente no Brasil.

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Quem tem direito ao décimo terceiro?

Todo trabalhador com carteira assinada (CLT), seja empregado, temporário ou avulso, tem direito ao décimo terceiro, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês de referência. Empregados domésticos também têm direito, assim como trabalhadores rurais e outros categorizados.

Como calcular o décimo terceiro salário

Passo a passo básico

  1. Verificar o salário mensal bruto: O valor do salário fixo ou variável que o trabalhador recebe regularmente.
  2. Determinar o período trabalhado no ano: Se o empregado trabalhou o ano inteiro, o cálculo é mais simples. Caso tenha iniciado ou saído durante o ano, será proporcional.
  3. Calcular a proporcionalidade: Para quem não trabalhou o ano todo, divide-se o salário por 12 meses e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.

Fórmula de cálculo

Décimo terceiro proporcional = (Salário mensal / 12) x Meses trabalhados

Exemplo prático

Se um trabalhador recebeu R$ 3.000,00 e trabalhou 9 meses no ano:

Décimo proporcional = (R$ 3.000,00 / 12) x 9 = R$ 225,00 x 9 = R$ 2.025,00

Considerações importantes

  • O pagamento do décimo terceiro pode ser dividido em duas parcelas: uma até 30 de novembro e outra até 20 de dezembro.
  • Incidem descontos de INSS e IRRF, conforme tabela vigente.

Como calcular férias

Regras básicas de férias

  • Trabalho de 12 meses dá direito a 30 dias de férias.
  • Caso o empregado não complete 12 meses, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados.
  • A remuneração das férias deve incluir o salário normal mais um adicional de 1/3.

Cálculo das férias proporcionais

Se o trabalhador foi admitido há menos de 12 meses, o cálculo de férias será proporcional:

Férias proporcionais = (Salário mensal + 1/3 salário) x (meses trabalhados / 12)

Exemplos práticos

Se um empregado recebeu salário de R$ 3.000,00 e trabalhou 8 meses:

Férias proporcionais = (R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00) x (8 / 12) = R$ 4.000,00 x 0,6667 ≈ R$ 2.667,00

Valor das férias completas

Meses trabalhadosValor proporcional de férias
12 mesesR$ 3.000,00 + 1/3 = R$ 4.000,00
8 mesesAproximadamente R$ 2.667,00

Lembre-se que o pagamento de férias deve incluir a remuneração regular mais o adicional de 1/3.

Como fazer o cálculo de ambos de forma prática

Tabela comparativa de cálculos

SituaçãoCálculo do Décimo TerceiroCálculo das Férias
Trabalhador durante o ano inteiro(Salário / 12) x 12 = Salário completoSalário completo + 1/3
Trabalhador parcial (x meses)(Salário / 12) x meses trabalhados(Salário + 1/3) x (meses trabalhados / 12)

Dicas para melhorar a compreensão

  • Sempre verificar se há atrasos ou descontos para ajustar o valor.
  • Utilizar planilhas de Excel ou calculadoras específicas disponíveis online para maior precisão.

Citação importante

“A legislação trabalhista visa garantir direitos que promovem a dignidade do trabalhador, e calcular corretamente suas gratificações é uma das formas de assegurar seus direitos.” — Especialistas em Direito do Trabalho

Perguntas frequentes (FAQs)

1. Como calcular o décimo terceiro para um trabalhador que trabalhou apenas alguns meses?

Basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados. Exemplo: trabalhou 6 meses com salário de R$ 2.000,00:

(2.000 / 12) x 6 = R$ 1.000,00

2. O trabalhador que pediu demissão tem direito ao décimo terceiro e às férias proporcionais?

Sim. Caso o empregado seja demitido sem justa causa ou peça demissão antes do período completo, terá direito ao décimo terceiro proporcional e às férias proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3.

3. Como calcular o valor das férias se o trabalhador trabalhou parte do período de férias?

As férias são proporcionais ao período trabalhado, considerando-se uma média para evitar valores excessivos ou insuficientes.

4. Quais descontos incidem sobre o décimo terceiro e as férias?

Os principais descontos são de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme tabela vigente.

5. Existe alguma forma de parcelar o pagamento do décimo terceiro ou férias?

Sim. A legislação permite parcelar o décimo terceiro em até duas vezes, sendo a primeira até novembro e a segunda até dezembro. Para férias, o pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início do período de descanso.

Conclusão

Calcular o décimo terceiro salário e as férias de forma correta é fundamental para assegurar os direitos trabalhistas e evitar problemas legais. Conhecendo as regras, fórmulas e exemplos práticos, empregadores e trabalhadores podem garantir cálculos precisos e transparentes. Além disso, o uso de ferramentas como planilhas ou calculadoras online pode facilitar esse processo.

Para facilitar ainda mais, recomenda-se consultar fontes confiáveis, como o Portal Dedução (https://www.portaldededucao.com.br) e o JusBrasil (https://www.jusbrasil.com.br), que oferecem informações atualizadas e jurídicas sobre o tema.

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigos 144 a 165.
  2. Ministério do Trabalho e Emprego – Legislação e orientações.
  3. Portal Dedução – Guia de cálculos trabalhistas https://www.portaldededucao.com.br.
  4. JusBrasil – Informações jurídicas atualizadas https://www.jusbrasil.com.br.

Se precisar de mais alguma informação ou exemplo prático, estou à disposição!