Base de Cálculo do PIS e Cofins: Guia Completo e Atualizado
A tributação sobre o consumo no Brasil é complexa e diversificada, sendo responsável por uma parcela significativa da arrecadação tributária nacional. Entre esses tributos, o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) possuem particularidades quanto à sua base de cálculo, o que pode gerar dúvidas nas empresas e profissionais de contabilidade. Este guia completo irá esclarecer todos os aspectos relacionados à base de cálculo do PIS e Cofins, suas atualizações, exemplos práticos, além de responder às perguntas mais frequentes sobre o tema.
Introdução
O entendimento adequado da base de cálculo do PIS e Cofins é fundamental para a correta apuração dos tributos devidos, evitando problemas fiscais e garantindo a conformidade com a legislação vigente. Essas contribuições são incidentes sobre o faturamento das empresas, porém possuem regras específicas que variam de acordo com o regime tributário, o setor de atuação e o tipo de receita.

Conforme afirma o professor de direito tributário, Marco Aurélio Greco:
“Compreender a base de cálculo do PIS e Cofins é imprescindível para uma gestão tributária eficiente e juridicamente segura.”
Este artigo visa fornecer um panorama atualizado e detalhado sobre o tema, abordando as legislações aplicáveis, exemplos práticos e orientações estratégicas para empresas de diferentes segmentos.
O que é o PIS e Cofins?
Antes de aprofundar o tema da base de cálculo, é importante entender o que são o PIS e a Cofins.
PIS (Programa de Integração Social)
O PIS é uma contribuição social instituída pela Lei nº 7.238/1984, cuja finalidade é financiar o pagamento do abono salarial e o seguro-desemprego. Sua arrecadação também contribui para a seguridade social.
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
A Cofins, instituída pela Lei nº 8.212/1991, possui o objetivo de financiar a seguridade social, sendo uma contribuição sobre o faturamento das empresas.
Regimes de Tributação e o Impacto na Base de Cálculo
A aplicação da base de cálculo do PIS e Cofins varia segundo o regime tributário adotado pela empresa, que podem ser:
- Regime Monofásico (aplicável a algumas atividades específicas, como a venda de combustíveis)
- Regime Não-Cumulativo (para empresas do setor de comércio e indústria)
- Regime Cumulativo (regime mais restritivo, comum a empresas que optam pelo lucro presumido)
Regime Não-Cumulativo é o mais utilizado para determinar a base de cálculo do PIS e Cofins, permitindo deduções de créditos relativos à aquisição de insumos e outros itens.
Como é Calculada a Base de Cálculo do PIS e Cofins?
A base de cálculo do PIS e Cofins pode variar consoante o regime adotado.
Regime Cumulativo
Para empresas no regime cumulativo, a base de cálculo é o faturamento bruto da empresa, sem direito a créditos.
Regime Não-Cumulativo
No regime não-cumulativo, a base de cálculo é o valor total das receitas de vendas ou serviços, deduzidos de certos custos e despesas considerados créditos.
Regras Gerais para a Apuração da Base de Cálculo
Regra Básica
Para o regime não-cumulativo:
Base de Cálculo = Receita Bruta de Vendas e Serviços - Créditos PermitidosPara o regime cumulativo:
Base de Cálculo = Receita Bruta de Vendas e Serviços
Créditos Permitidos
No regime não-cumulativo, os créditos incluem valores referente:
- Insumos utilizados na fabricação de produtos
- Matérias-primas
- Energia elétrica (limitada a determinados percentuais)
- Alguns serviços essenciais à atividade
Importante: A legislação prevê diversas especificidades, como vedação de créditos relacionados a determinados setores ou atividades.
Tabela Resumo: Regimes de Tributação e Base de Cálculo
| Regime Tributário | Base de Cálculo | Possibilidade de Créditos |
|---|---|---|
| Cumulativo | Receita bruta total | Nenhum crédito permitido |
| Não-Cumulativo | Receita bruta - créditos permitidos | Créditos referentes a insumos, energia, etc. |
Exemplos de Cálculo da Base de Cálculo do PIS e Cofins
Exemplo 1: Base de Cálculo no Regime Cumulativo
- Receita Bruta: R$ 200.000,00
- Aplicação da alíquota:
| Tributo | Alíquota | Cálculo | Valor devido |
|---|---|---|---|
| PIS | 0,65% | R$ 200.000,00 x 0,0065 | R$ 1.300,00 |
| Cofins | 3,0% | R$ 200.000,00 x 0,03 | R$ 6.000,00 |
Exemplo 2: Base de Cálculo no Regime Não-Cumulativo
- Receita bruta: R$ 300.000,00
- Créditos permitidos (insumos, energia, etc.): R$ 100.000,00
Cálculo:
Base de Cálculo = R$ 300.000,00 - R$ 100.000,00 = R$ 200.000,00
Aplicando as alíquotas:
| Tributo | Alíquota | Cálculo | Valor devido |
|---|---|---|---|
| PIS | 1,65% | R$ 200.000,00 x 0,0165 | R$ 3.300,00 |
| Cofins | 7,6% | R$ 200.000,00 x 0,076 | R$ 15.200,00 |
Particularidades e Situações Especiais
Receitas de Exportação
Segundo a legislação, as receitas de exportação são isentas de PIS e Cofins, o que impacta diretamente na base de cálculo, uma vez que podem ser excluídas na apuração.
Receita Financeira
Em regra, receitas de receitas financeiras (juros, aplicações, etc.) não compõem a base de cálculo do PIS e Cofins, salvo algumas exceções específicas conforme a legislação vigente.
Legislação Relevante e Atualizações
A legislação que regula a base de cálculo do PIS e Cofins inclui:
- Lei nº 10.637/2002 (regime não-cumulativo)
- Lei nº 10.833/2003 (revoga dispositivos e atualiza aspectos)
- Lei nº 13.016/2014 (alterações na legislação)
Recomenda-se consultar o Site da Receita Federal para atualizações constantes, acessível em https://www.gov.br/receitafederal.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quais receitas compõem a base de cálculo do PIS e Cofins?
Resposta: Em geral, todas as receitas de vendas de bens e serviços fazem parte da base de cálculo, exceto receitas isentas, não tributáveis ou excluídas por legislação específica, como exportações.
2. Posso deduzir custos na base de cálculo do PIS e Cofins?
Resposta: Depende do regime de tributação. No regime não-cumulativo, sim, é possível deduzir créditos relacionados a insumos, energia, serviços utilizados na cadeia produtiva.
3. Como a legislação trata as receitas de exportação?
Resposta: São isentas de PIS e Cofins, o que significa que não entram na base de cálculo dessas contribuições.
4. Quais impostos são considerados créditos na apuração?
Resposta: Valores de tributos pagos na aquisição de insumos, energia elétrica, determinados serviços e alguns descontos previstos na legislação.
Conclusão
A compreensão correta da base de cálculo do PIS e Cofins é essencial para que as empresas possam cumprir suas obrigações fiscais de maneira adequada, além de evitar o pagamento de valores indevidos ou o aproveitamento de créditos de forma irregular.
A legislação brasileira apresenta regras específicas que variam de acordo com o regime tributário e o setor de atuação. Portanto, é importante manter-se atualizado e contar com o suporte de profissionais especializados.
Lembre-se: A legislação tributária é dinâmica e sujeita a mudanças frequentes. Consultar fontes oficiais e profissionais de contabilidade é fundamental para garantir a conformidade.
Referências
- Lei nº 10.637/2002 – Institui o PIS/Pasep não cumulativo
- Lei nº 10.833/2003 – Altera dispositivos sobre a base de cálculo do PIS e Cofins
- Lei nº 13.016/2014 – Atualizações legais
- Receita Federal do Brasil. https://www.gov.br/receitafederal
- Greco, Marco Aurélio. Direito Tributário Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2017.
Este conteúdo foi elaborado com o objetivo de esclarecer e orientar sobre o tema, mas não substitui a consulta à legislação especializada e acompanhamento profissional.
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