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Base de Cálculo do PIS e Cofins: Guia Completo e Atualizado

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A tributação sobre o consumo no Brasil é complexa e diversificada, sendo responsável por uma parcela significativa da arrecadação tributária nacional. Entre esses tributos, o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) possuem particularidades quanto à sua base de cálculo, o que pode gerar dúvidas nas empresas e profissionais de contabilidade. Este guia completo irá esclarecer todos os aspectos relacionados à base de cálculo do PIS e Cofins, suas atualizações, exemplos práticos, além de responder às perguntas mais frequentes sobre o tema.

Introdução

O entendimento adequado da base de cálculo do PIS e Cofins é fundamental para a correta apuração dos tributos devidos, evitando problemas fiscais e garantindo a conformidade com a legislação vigente. Essas contribuições são incidentes sobre o faturamento das empresas, porém possuem regras específicas que variam de acordo com o regime tributário, o setor de atuação e o tipo de receita.

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Conforme afirma o professor de direito tributário, Marco Aurélio Greco:

“Compreender a base de cálculo do PIS e Cofins é imprescindível para uma gestão tributária eficiente e juridicamente segura.”

Este artigo visa fornecer um panorama atualizado e detalhado sobre o tema, abordando as legislações aplicáveis, exemplos práticos e orientações estratégicas para empresas de diferentes segmentos.

O que é o PIS e Cofins?

Antes de aprofundar o tema da base de cálculo, é importante entender o que são o PIS e a Cofins.

PIS (Programa de Integração Social)

O PIS é uma contribuição social instituída pela Lei nº 7.238/1984, cuja finalidade é financiar o pagamento do abono salarial e o seguro-desemprego. Sua arrecadação também contribui para a seguridade social.

Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

A Cofins, instituída pela Lei nº 8.212/1991, possui o objetivo de financiar a seguridade social, sendo uma contribuição sobre o faturamento das empresas.

Regimes de Tributação e o Impacto na Base de Cálculo

A aplicação da base de cálculo do PIS e Cofins varia segundo o regime tributário adotado pela empresa, que podem ser:

  • Regime Monofásico (aplicável a algumas atividades específicas, como a venda de combustíveis)
  • Regime Não-Cumulativo (para empresas do setor de comércio e indústria)
  • Regime Cumulativo (regime mais restritivo, comum a empresas que optam pelo lucro presumido)

Regime Não-Cumulativo é o mais utilizado para determinar a base de cálculo do PIS e Cofins, permitindo deduções de créditos relativos à aquisição de insumos e outros itens.

Como é Calculada a Base de Cálculo do PIS e Cofins?

A base de cálculo do PIS e Cofins pode variar consoante o regime adotado.

Regime Cumulativo

Para empresas no regime cumulativo, a base de cálculo é o faturamento bruto da empresa, sem direito a créditos.

Regime Não-Cumulativo

No regime não-cumulativo, a base de cálculo é o valor total das receitas de vendas ou serviços, deduzidos de certos custos e despesas considerados créditos.

Regras Gerais para a Apuração da Base de Cálculo

Regra Básica

  • Para o regime não-cumulativo:
    Base de Cálculo = Receita Bruta de Vendas e Serviços - Créditos Permitidos

  • Para o regime cumulativo:
    Base de Cálculo = Receita Bruta de Vendas e Serviços

Créditos Permitidos

No regime não-cumulativo, os créditos incluem valores referente:

  • Insumos utilizados na fabricação de produtos
  • Matérias-primas
  • Energia elétrica (limitada a determinados percentuais)
  • Alguns serviços essenciais à atividade

Importante: A legislação prevê diversas especificidades, como vedação de créditos relacionados a determinados setores ou atividades.

Tabela Resumo: Regimes de Tributação e Base de Cálculo

Regime TributárioBase de CálculoPossibilidade de Créditos
CumulativoReceita bruta totalNenhum crédito permitido
Não-CumulativoReceita bruta - créditos permitidosCréditos referentes a insumos, energia, etc.

Exemplos de Cálculo da Base de Cálculo do PIS e Cofins

Exemplo 1: Base de Cálculo no Regime Cumulativo

  • Receita Bruta: R$ 200.000,00
  • Aplicação da alíquota:
TributoAlíquotaCálculoValor devido
PIS0,65%R$ 200.000,00 x 0,0065R$ 1.300,00
Cofins3,0%R$ 200.000,00 x 0,03R$ 6.000,00

Exemplo 2: Base de Cálculo no Regime Não-Cumulativo

  • Receita bruta: R$ 300.000,00
  • Créditos permitidos (insumos, energia, etc.): R$ 100.000,00

Cálculo:

Base de Cálculo = R$ 300.000,00 - R$ 100.000,00 = R$ 200.000,00

Aplicando as alíquotas:

TributoAlíquotaCálculoValor devido
PIS1,65%R$ 200.000,00 x 0,0165R$ 3.300,00
Cofins7,6%R$ 200.000,00 x 0,076R$ 15.200,00

Particularidades e Situações Especiais

Receitas de Exportação

Segundo a legislação, as receitas de exportação são isentas de PIS e Cofins, o que impacta diretamente na base de cálculo, uma vez que podem ser excluídas na apuração.

Receita Financeira

Em regra, receitas de receitas financeiras (juros, aplicações, etc.) não compõem a base de cálculo do PIS e Cofins, salvo algumas exceções específicas conforme a legislação vigente.

Legislação Relevante e Atualizações

A legislação que regula a base de cálculo do PIS e Cofins inclui:

  • Lei nº 10.637/2002 (regime não-cumulativo)
  • Lei nº 10.833/2003 (revoga dispositivos e atualiza aspectos)
  • Lei nº 13.016/2014 (alterações na legislação)

Recomenda-se consultar o Site da Receita Federal para atualizações constantes, acessível em https://www.gov.br/receitafederal.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quais receitas compõem a base de cálculo do PIS e Cofins?

Resposta: Em geral, todas as receitas de vendas de bens e serviços fazem parte da base de cálculo, exceto receitas isentas, não tributáveis ou excluídas por legislação específica, como exportações.

2. Posso deduzir custos na base de cálculo do PIS e Cofins?

Resposta: Depende do regime de tributação. No regime não-cumulativo, sim, é possível deduzir créditos relacionados a insumos, energia, serviços utilizados na cadeia produtiva.

3. Como a legislação trata as receitas de exportação?

Resposta: São isentas de PIS e Cofins, o que significa que não entram na base de cálculo dessas contribuições.

4. Quais impostos são considerados créditos na apuração?

Resposta: Valores de tributos pagos na aquisição de insumos, energia elétrica, determinados serviços e alguns descontos previstos na legislação.

Conclusão

A compreensão correta da base de cálculo do PIS e Cofins é essencial para que as empresas possam cumprir suas obrigações fiscais de maneira adequada, além de evitar o pagamento de valores indevidos ou o aproveitamento de créditos de forma irregular.

A legislação brasileira apresenta regras específicas que variam de acordo com o regime tributário e o setor de atuação. Portanto, é importante manter-se atualizado e contar com o suporte de profissionais especializados.

Lembre-se: A legislação tributária é dinâmica e sujeita a mudanças frequentes. Consultar fontes oficiais e profissionais de contabilidade é fundamental para garantir a conformidade.

Referências

  • Lei nº 10.637/2002 – Institui o PIS/Pasep não cumulativo
  • Lei nº 10.833/2003 – Altera dispositivos sobre a base de cálculo do PIS e Cofins
  • Lei nº 13.016/2014 – Atualizações legais
  • Receita Federal do Brasil. https://www.gov.br/receitafederal
  • Greco, Marco Aurélio. Direito Tributário Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2017.

Este conteúdo foi elaborado com o objetivo de esclarecer e orientar sobre o tema, mas não substitui a consulta à legislação especializada e acompanhamento profissional.