Aviso Prévio: Dias Corridos ou Úteis? Veja a Diferença
O tema do aviso prévio é uma questão recorrente tanto para empregadores quanto para trabalhadores no Brasil. Uma dúvida comum é: o aviso prévio é contado em dias corridos ou úteis? Essa dúvida é fundamental para garantir o cumprimento correto da legislação trabalhista e evitar possíveis problemas jurídicos. Neste artigo, vamos esclarecer a diferença entre dias corridos e dias úteis no contexto do aviso prévio, além de abordar aspectos práticos, legislações pertinentes e dúvidas frequentes.
Introdução
O aviso prévio é uma obrigação legal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e serve como uma comunicação de rescisão unilateral do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador ou do empregado. A legislação brasileira estipula que o aviso prévio deve ser concedido ou cumprido por um determinado período de tempo pré-estabelecido, porém, há dúvidas quanto à contagem exata desse período: dias corridos ou úteis?

Entender a diferença entre esses dois tipos de dias é essencial para que o procedimento seja feito corretamente, assim como para garantir o cumprimento das obrigações legais e evitar futuras disputas judiciais.
O que é o Aviso Prévio?
Definição e importância
O aviso prévio funciona como um aviso antecipado, de pelo menos 30 dias, que deve ser dado pelas partes na rescisão do contrato de trabalho. Segundo a legislação, ele serve para que o empregado se prepare para a saída, procurando uma nova colocação, e para que o empregador organize a substituição ou os ajustes necessários na equipe.
Prazo mínimo de aviso prévio
Conforme o artigo 487 da CLT, o trabalhador ou empregador deve conceder, no mínimo, 30 dias de aviso prévio. Caso a relação de trabalho seja maior que um ano, o período do aviso deve aumentar proporcionalmente, até o limite de 90 dias, conforme o tempo de serviço (Lei nº 12.506/2011).
Dias Corridos ou Úteis: Qual a Forma Correta de Contagem?
Conceito de dias corridos
Dias corridos incluem todos os dias do calendário, sem distinção entre dias úteis, fins de semana ou feriados. Assim, ao contar dias corridos, você considera o período total de dias consecutivos, inclusive sábados, domingos e feriados.
Conceito de dias úteis
Dias úteis, por sua vez, são aqueles considerados como dias de trabalho regular, geralmente de segunda a sexta-feira, excluindo feriados e finais de semana. Na contagem de aviso prévio, essa forma de contar é mais restrita e específica.
Como a legislação trata a contagem do aviso prévio?
A legislação brasileira, especialmente a CLT, utiliza a contagem de dias corridos na prática do aviso prévio. Segundo artigos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o aviso deve ser concedido em dias corridos, salvo disposição em contrário ou acordos específicos.
Porém, algumas convenções coletivas ou acordos podem estabelecer outros critérios, como a contagem em dias úteis, portanto, é importante verificar a norma aplicável à sua categoria ou região.
Diferenças Práticas na Contagem do Aviso Prévio
| Aspecto | Dias Corridos | Dias Úteis |
|---|---|---|
| Contagem | Inclui todos os dias, consecutivamente | Inclui apenas os dias de segunda a sexta-feira, excluindo feriados e finais de semana |
| Exemplo de contagem | De 01 a 30 de janeiro (30 dias) | De segunda a sexta-feira, pulando fins de semana e feriados |
| Legislação padrão | Confirmada pela jurisprudência do TST | Pode variar em acordos coletivos |
| Aplicação comum | Mais utilizada na prática trabalhista | Menos comum, mas possível em acordos |
Exemplo de contagem de aviso prévio em dias corridos
Imagine que uma rescisão seja comunicada em 1º de março, e o aviso deve cumprir 30 dias:
- Dias corridos: De 1º de março até 30 de março, contando todos os dias, incluindo fins de semana e feriados, totalizando exatamente 30 dias.
Exemplo de contagem em dias úteis
Se prefeir usar dias úteis:
- De segunda a sexta-feira, contando os dias úteis, omitindo fins de semana e feriados, o período será diferente, normalmente menor, pois exclui dias considerados não úteis.
Legislação e Jurisprudência sobre a Contagem do Aviso Prévio
Segundo a CLT (Art. 487):
"O aviso prévio será concedido por escrito pelo empregador ao empregado, ou vice-versa, com antecedência mínima de trinta dias."
A interpretação mais comum é que essa contagem seja feita em dias corridos, já consolidada pelos tribunais superiores, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho
De acordo com a Súmula nº 395 do TST:
"O aviso prévio é devida na forma do artigo 487 da CLT, obedecendo à contagem de dias corridos."
Portanto, a legislação e a jurisprudência indicam que o aviso prévio deve, na maioria dos casos, ser contado em dias corridos, salvo disposição específica em norma coletiva que estabeleça de outra forma.
Quando a norma coletiva pode determinar dias úteis?
Algumas categorias ou sindicatos podem estabelecer, por meio de acordos ou convenções coletivas, que o aviso prévio deve ser contado em dias úteis. Isso ocorre principalmente em setores que adotam jornadas especiais ou em negociações específicas.
É fundamental verificar a convenção coletiva da sua categoria, acessando normalmente o site do sindicato ou consultando um profissional de RH ou advogado trabalhista.
Impacto da Contagem de Dias na Rescisão de Contrato
A correta contagem do aviso prévio evita problemas na hora de realizar a rescisão. Por exemplo:
- Se o empregador não conceder o aviso no período correto, poderá ser obrigado a pagar o valor correspondente ao período não cumprido.
- Se o empregado não cumprir o aviso, poderá perder o direito à indenização ou ao aviso proporcional.
Caso prático
Imagine que uma empresa tenha que conceder um aviso prévio de 30 dias corridos ao empregado que pediu demissão. Se a contagem for feita em dias úteis, o período pode ser menor, alterando o pagamento final e a data de término do contrato.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O aviso prévio deve sempre ser contado em dias corridos?
Sim, normalmente, a contagem padrão, de acordo com a jurisprudência do TST, é em dias corridos. Contudo, é importante verificar a norma coletiva da categoria.
2. E se o empregador conceder o aviso em dias úteis?
Caso seja estabelecido em norma coletiva ou acordo, a contagem pode ser feita em dias úteis, mas, na ausência de norma específica, o padrão é dias corridos.
3. Posso combinar diferentes formas de contagem?
Não é recomendado, pois a legislação e a maioria das decisões judiciais indicam a contagem por dias corridos como regra padrão. Alterar essa regra deve constar explicitamente na norma coletiva ou no contrato.
4. Como garantir que a contagem seja feita corretamente?
Consultando a legislação, acordos coletivos, ou buscando orientação jurídica especializada. Além disso, manter registros claros das datas de comunicação e contagem do aviso ajuda a evitar disputas.
Conclusão
A dúvida sobre se o aviso prévio deve ser contado em dias corridos ou úteis é comum, mas a legislação e a jurisprudência predominante indicam que a contagem deve ocorrer em dias corridos. Essa prática garante maior clareza e segurança jurídica para ambas as partes, evitando problemas na execução ou na rescisão do contrato de trabalho.
No entanto, é sempre importante verificar as particularidades de cada categoria mediante convenção coletiva ou acordo específico, e, em caso de dúvidas, buscar aconselhamento jurídico especializado.
Manter-se informado e agir de acordo com a legislação vigente são passos essenciais para uma relação trabalhista saudável e legalmente segura.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigos 487 e 488
- Lei nº 12.506/2011 – Dispõe sobre o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
- Súmula nº 395 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
- Portal do Trabalhador - TST
- Senado Federal - Legislação Trabalhista
Mais informações
Para melhores orientações específicas às particularidades da sua situação, consulte um advogado trabalhista ou o departamento de RH da sua empresa. A compreensão clara do conceito de dias corridos e dias úteis faz toda a diferença na hora de conduzir um processo de rescisão de forma segura e dentro da legalidade.
MDBF