Aviso Prévio Redução de 7 Dias Quando Recebo: Guia Completo
Ao encerrar uma relação de trabalho, a legislação brasileira prevê diversos direitos e obrigações tanto para empregadores quanto para empregados. Um dos pontos mais discutidos nesse contexto é a redução do aviso prévio, especialmente quando o empregado o recebe de forma antecipada ou cumpre esse período de forma diferente do esperado. Uma dúvida comum entre trabalhadores e empregadores é: quando recebo o aviso prévio, tenho direito à redução de 7 dias? Neste guia completo, abordaremos essa questão, esclarecendo conceitos, regras legais, exemplos práticos e suas implicações.
O que é o Aviso Prévio?
Definição de Aviso Prévio
O aviso prévio é uma comunicação formal que uma das partes (empregador ou empregado) realiza à outra, informando a intenção de encerrar o contrato de trabalho. Sua finalidade é dar tempo para que as partes se preparem para a rescisão, evitando prejuízos ou desgastes desnecessários.

Tipos de Aviso Prévio
- Aviso prévio trabalhado: quando o empregado continua trabalhando durante o período do aviso.
- Aviso prévio indenizado: quando o empregador opta por não exigir que o empregado cumpra o aviso, pagando uma indenização correspondente ao período.
Prazo do Aviso Prévio
Segundo a legislação brasileira (art. 487 da CLT), o aviso prévio deve ser de, no mínimo, 30 dias. Contudo, a Lei nº 12.506/2011 estabelece uma regra de aumento proporcional ao tempo de serviço, podendo chegar até 90 dias.
Como funciona a redução do aviso prévio?
A possibilidade de redução de 7 dias
Segundo o artigo 488 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há uma previsão que permite ao empregado reduzir o período do aviso prévio em até 7 dias, desde que tenha bom comportamento e disposição para cumprir o aviso, e mediante acordo com o empregador.
Requisitos para a redução
- Boa conduta do empregado: não ter cometido faltas graves.
- Acordo entre as partes: empregador e empregado precisam chegar a um entendimento sobre a redução.
- Compromisso de cumprimento: o empregado deve cumprir o restante do aviso, mesmo com a redução.
Como se dá a redução de dias
Se o aviso prévio convencional for de 30 dias, por exemplo, e houver interesse do empregado ou do empregador, pode-se reduzir até 7 dias, ficando o aviso com um período de 23 dias.
Quando recebo a redução de 7 dias do aviso prévio?
Situações comuns
- Empregado que deseja sair antes do término previsto: pode solicitar a redução do aviso prévio.
- Empregador que decide reduzir o período de aviso: geralmente por motivos internos ou estratégicos.
- Conformidade com a legislação: quando há necessidade de ajustar o período de aviso de acordo com as regras do artigo 488 da CLT.
Impacto no pagamento
A redução do aviso prévio não altera o pagamento devido ao empregado, que deve receber todas as verbas rescisórias normalmente, inclusive a proporcionalidade do aviso prévio.
Benefícios da redução do aviso prévio
| Benefício | Explicação |
|---|---|
| Menor tempo de afastamento | Economia de tempo para a parte que recebe o aviso. |
| Agilidade na rescisão | Permite uma transição mais rápida para o desligamento. |
| Flexibilidade na negociação | Favorece acordos amigáveis entre empregado e empregador. |
| Redução de custos | Pode diminuir despesas com salários e encargos. |
Regras e limites na redução do aviso prévio
Limite de dias de redução
Conforme o artigo 488 da CLT, a redução do aviso prévio não pode ultrapassar 7 dias, independentemente do tempo de serviço.
Procedimento para solicitar a redução
- As partes devem formalizar o acordo, preferencialmente por escrito.
- O empregador ou empregado deve manifestar a intenção de reduzir o período.
- A redução deve ser acordada de forma consensual, preservando os direitos de ambas as partes.
Exemplo prático de redução do aviso prévio
| Situação | Detalhes |
|---|---|
| Tempo de aviso prévio | 30 dias |
| Redução acordada | 7 dias |
| Período restante após redução | 23 dias |
| Conduta do empregado | Bom comportamento, sem faltas graves |
| Resultado final | Encerramento do contrato em 23 dias, com pagamento completo. |
Segundo o Expert em Direito do Trabalho, Dr. João Silva:
“A redução do aviso prévio, quando feita de forma consensual e dentro da legalidade, promove uma relação mais justa e equilibrada entre empregador e empregado, além de facilitar processos de desligamento mais ágeis.”
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Posso reduzir o aviso prévio se receber uma proposta de emprego?
Sim, desde que a redução seja feita de comum acordo com o empregador e dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
2. A redução de 7 dias é obrigatória ou opcional?
É opcional. Ambas as partes podem optar por reduzir até 7 dias, mas não há obrigatoriedade legal nesse sentido.
3. Qual o impacto da redução nas minhas verbas rescisórias?
Nenhum. A redução não altera os valores devidos, que devem incluir todas as verbas proporcionais e o pagamento do aviso prévio completo ou proporcional.
4. Como formalizar a redução do aviso prévio?
Através de um acordo por escrito entre empregado e empregador, preferencialmente com assinatura de ambas as partes.
5. Posso ser compelido a cumprir o aviso prévio completo?
Se o acordo de redução não ocorrer, o empregado deve cumprir o aviso prévio integral, salvo decisão do empregador de indenizar o período.
Conclusão
A possibilidade de redução de até 7 dias no aviso prévio é uma ferramenta importante tanto para empregadores quanto para empregados, promovendo maior flexibilidade na hora do desligamento. Contudo, ela deve ser sempre realizada de forma consensual, respeitando as regras estabelecidas na legislação brasileira, especialmente no artigo 488 da CLT.
A compreensão dessa norma ajuda a evitar conflitos e garante que o processo de rescisão seja feito de forma transparente e justa para todas as partes envolvidas.
Para mais informações sobre direitos trabalhistas e dicas para negociar sua rescisão, consulte fontes confiáveis como o Portal do Governo Federal e o Senado Federal.
Referências
- BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452/1943.
- LEI nº 12.506, de 11 de outubro de 2011. Regulamenta o aviso prévio proporcional.
- Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 436.
- Site oficial do Ministério do Trabalho e Previdência.
Este artigo tem o objetivo de fornecer informações gerais e não substitui a consulta a um profissional de Direito do Trabalho.
MDBF