Aviso Prévio: Redução de 2 Horas ou 7 Dias no Contrato de Trabalho
O aviso prévio é uma etapa fundamental nas relações trabalhistas, garantindo uma transição adequada tanto para o empregador quanto para o empregado. No Brasil, a legislação trabalhista regula detalhadamente esse procedimento, que pode envolver prazos diferenciados de aviso e possíveis reduções na jornada de trabalho ou na duração do aviso. Entre as questões mais discutidas estão as possibilidades de redução de 2 horas na jornada diária ou de 7 dias na duração do aviso prévio, aspectos que geram dúvidas tanto para os empregadores quanto para os funcionários.
Este artigo explora de forma aprofundada o tema, esclarecendo as diferenças, condições e implicações legais dessas reduções, além de oferecer orientações práticas para sua aplicação adequada.

O que é o Aviso Prévio?
O aviso prévio constitui uma comunicação formal, realizada por uma das partes (empregador ou empregado), que informa a intenção de rescindir o contrato de trabalho, com antecedência mínima prevista na legislação, para permitir uma transição mais suave na saída ou entrada de um colaborador.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 487, o aviso prévio é obrigatório e deve ser concedido com antecedência de, pelo menos, 30 dias, podendo variar em casos de tempo de serviço maior.
Tipos de Aviso Prévio
Existem basicamente duas modalidades de aviso prévio:
- Aviso Prévio Trabalhado: quando o empregado ou empregador continua trabalhando durante o período de aviso.
- Aviso Prévio Indenizado: quando o empregador opta por não exigir que o funcionário cumpra o aviso, pagando uma indenização correspondente ao período.
Redução de 2 Horas na Jornada de Trabalho
Quando é possível a redução de 2 horas?
A redução de 2 horas na jornada diária do aviso prévio é prevista na legislação brasileira, especificamente nas convenções coletivas ou acordos sindicais, para certos trabalhadores, especialmente aqueles envolvidos em atividades de caráter contínuo ou que necessitam de adaptações por motivos específicos.
De acordo com o artigo 488 da CLT, há possibilidade de redução na jornada de trabalho durante o período de aviso prévio de certificação de acordo ou convenção coletiva.
Como funciona essa redução?
Normalmente, essa redução é aplicada de forma que o trabalhador cumpra uma jornada reduzida de 2 horas por dia durante o período de aviso, sem que haja prejuízo na remuneração. Assim, a jornada de 8 horas, por exemplo, passa a ser de 6 horas diárias, permitindo ao empregado buscar novas oportunidades ou realizar ajustes pessoais com mais flexibilidade.
Requisitos para a redução de 2 horas
- Conveniência coletiva: a redução deve estar prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
- Consentimento do empregado: em alguns casos, a redução precisa do consentimento do trabalhador.
- Compatibilidade com a atividade: a atividade deve permitir essa redução sem comprometer o funcionamento da empresa.
Redução de até 7 Dias no Aviso Prévio
Em que situações essa redução é aplicada?
Segundo a legislação vigente, particularmente na Lei nº 12.506/2011, há a possibilidade de redução do período de aviso prévio, incluindo uma redução de até 7 dias, mediante acordo entre empregador e empregado. Essa redução visa facilitar os procedimentos de desligamento, sem prejuízo na assistência ou na indenização.
Como funciona essa redução?
A redução de até 7 dias geralmente é aplicada para reduzir a duração do aviso prévio, permitindo que o desligamento ocorra de forma mais rápida, principalmente em situações de emergência ou necessidade de ajustes rápidos na equipe.
Por exemplo, um aviso de 30 dias pode ser reduzido para 23 dias por meio de um acordo entre as partes, com a assinatura de termo aditivo específico.
Requisitos legais
- Acordo entre as partes: deve ser formalizado por escrito.
- Respeito à legislação trabalhista: garantir que o trabalhador não seja prejudicado em seus direitos.
- Respeito ao limite máximo de redução: não excedendo 7 dias.
Tabela Resumo: Reduções no Aviso Prévio
| Tipo de Redução | Critério | Limite de Redução | Condição | Referência Legal |
|---|---|---|---|---|
| Redução de 2 horas na jornada diária | Acordo ou convenção coletiva | Até 2 horas por dia | Necessária negociação | Art. 488 da CLT |
| Redução de até 7 dias no aviso | Acordo individual ou coletivo | até 7 dias | Formalização por escrito | Lei nº 12.506/2011 |
Direitos do Trabalhador e do Empregador na Redução do Aviso Prévio
Para o trabalhador
- Manutenção do salário integral: mesmo com a redução na jornada ou na duração do aviso.
- Direito à estabilidade e aos direitos trabalhistas: garantidos, independentemente das alterações.
- Possibilidade de buscar novas oportunidades: com maior flexibilidade na sua rotina.
Para o empregador
- Conformidade com acordos coletivos: necessidade de seguir as convenções sindicais vigentes.
- Redução de custos: inclusive na duração do aviso indenizado.
- Facilitação na gestão de desligamentos: mais agilidade na reposição de quadro.
Procedimentos para Aplicar a Redução
- Verificação da legislação e acordos coletivos: garantir que a redução seja permitida na atividade e na categoria.
- Negociação com o empregado ou sindicato: formalização do acordo.
- Elaboração de termo aditivo ao contrato de trabalho: documento oficial que registra a redução.
- Cumprimento integral do período de aviso reduzido: garantindo que os direitos do trabalhador sejam preservados.
Perguntas Frequentes
1. A redução do aviso prévio é obrigatória?
Não, a redução é uma possibilidade prevista em lei e acordos coletivos, não uma obrigatoriedade. Ambas as partes devem concordar com os ajustes.
2. Quem pode solicitar a redução de 2 horas na jornada?
Normalmente, essa redução pode ser solicitada pelo empregador ou pelo empregado, conforme previsto no acordo ou convenção coletiva vigente na categoria.
3. Há algum impacto na indenização do aviso prévio?
A redução na duração do aviso não altera o valor da indenização, que deve ser proporcional ao período efetivamente cumprido.
4. É possível combinar as duas reduções (jornada de 2 horas e 7 dias)?
Sim, desde que haja acordo por escrito e estejam dentro dos limites legais e das convenções coletivas.
Conclusão
A flexibilização dos prazos e jornadas no aviso prévio, com a redução de até 2 horas na jornada diária ou até 7 dias na duração do aviso, é uma ferramenta que pode beneficiar tanto empregadores quanto empregados ao proporcionar maior flexibilidade na gestão de desligamentos. No entanto, sua aplicação deve seguir rigorosamente a legislação vigente e sempre envolver a negociação clara e formalizada.
Empresas que desejam implementar essas estratégias devem contar com assessoria jurídica especializada para garantir o cumprimento das normas e evitar futuras contestação judicial.
Como bem afirma o jurista Nélson Nery Junior, "a interpretação da legislação trabalhista deve sempre buscar o equilíbrio entre os direitos do trabalhador e a proteção da atividade econômica."
Para mais informações, consulte os artigos sobre direitos trabalhistas e legislação trabalhista.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigos 487 e 488.
- Lei nº 12.506/2011 – Possibilidade de redução do aviso prévio.
- Sites oficiais do Governo Federal e do Ministério do Trabalho.
Este conteúdo visa orientar empregadores e empregados sobre as possibilidades e limites para a redução de horas e dias no aviso prévio, promovendo uma relação de trabalho mais transparente e conforme a legislação.
MDBF