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Autoridade Coatora no Mandado de Segurança: Guia Jurídico Atualizado

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O mandado de segurança é uma ação constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988, que visa proteger direito líquido e certo, não protegido por habeas corpus ou habeas data, sempre que alguém sofrer ou correr o risco de sofrer violação por ato de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

No contexto do mandado de segurança, um dos aspectos mais relevantes é a definição de autoridade coatora. Esta figura é fundamental para delimitar quem pode ser responsabilizado, por ato ou omissão, que causa a suposta violação de direito.

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Este artigo tem como objetivo fornecer um guia completo sobre o conceito de autoridade coatora no mandado de segurança, abordando sua definição, requisitos, jurisprudência atualizada, exemplos práticos, bem como responder às principais dúvidas do público interessado.

Vamos explorar o tema de forma clara, objetiva e otimizada para buscas na internet, facilitando o entendimento de estudantes, advogados e demais interessados na área jurídica.

O que é autoridade coatora no mandado de segurança?

Definição legal e doutrinária

A autoridade coatora é a autoridade ou agente público contra quem se dirige o mandado de segurança com o intuito de coarctar ato ilegal ou abusivo. Segundo o artigo 1º da Lei nº 12.016/2009, que rege o mandado de segurança, ela é o ente responsável pelo ato que viola direito líquido e certo.

"A autoridade coatora é aquela que pratica ou omite ato que viole direito líquido e certo do impetrante."

Na prática, a autoridade coatora pode ser um gestor público, um delegado, um diretor de órgão público, ou qualquer agente no exercício de suas funções públicas.

Elementos essenciais para identificar a autoridade coatora

  • Ato ou omissão: Deve existir um ato ou omissão ilegais ou abusivos da autoridade, causando prejuízo ao impetrante.
  • Responsabilidade: A pessoa ou ente deve ter responsabilidade direta pelo ato ou omissão.
  • Capacidade de agir: A autoridade deve possuir capacidade de praticar o ato ilegítimo ou omiti-lo.

Critérios para a definição de autoridade coatora

Quem pode ser considerado autoridade coatora?

CritérioDescriçãoExemplo
Responsabilidade diretaQuando a pessoa praticou o ato ilegal ou omitiu-se.Secretário de Estado assinando uma portaria ilegítima.
Responsabilidade por omissãoQuando a autoridade deixou de agir, causando violação.Magistrado que deixou de decidir um pedido dentro do prazo legal.
Responsabilidade indiretaQuando a autoridade, por delegação, pratica o ato ilícito.Diretor de escola delegado para praticar suspensão.

Jurisprudência atualizada sobre autoridade coatora

De acordo com a Súmula nº 629 do Supremo Tribunal Federal (STF):

"O pedido de mandado de segurança deve ser dirigido contra a autoridade coatora, isto é, contra o agente responsável pelo ato que viola direito líquido e certo do impetrante."

A jurisprudência consolidada reafirma que a autoridade coatora é aquela que efetivamente pratica ou omite ato ilegal que impeça o direito do impetrante.

Como identificar a autoridade coatora em diferentes situações

Exemplos práticos

  • Concessão indevida de benefício previdenciário: A autoridade responsável é o gerente da agência previdenciária que indeferiu ou cancelou o benefício.
  • Negativa de emissão de documento público: A autoridade coatora é o chefe do órgão emissor.
  • Ato inválido de exoneração ou nomeação: O servidor ou gestor responsável pela decisão.
  • Decisões judiciais ou administrativas: O juiz ou autoridade administrativa que proferiu a decisão.

Caso de delegação de atribuições

Quando uma autoridade delega suas funções a outro agente, o responsável pelo ato ilícito é o delegado, desde que haja responsabilidade por ação ou omissão própria, não apenas por delegação.

A importância da correta definição da autoridade coatora

A correta identificação da autoridade coatora é crucial para o sucesso do mandado de segurança, pois:

  • Definir quem deve ser citado na ação.
  • Determinar o polo passivo do procedimento.
  • Gerar responsabilidade direta ou indireta pelo ato ilegal.

Consequências de erro na definição

Erro na identificação pode levar à ineficácia do mandado de segurança, pois o processo pode ser considerado impróprio ou até mesmo extinto por ausência de autoridade coatora legítima.

Tabela de autoridade coatora de acordo com diferentes cenários

CenárioAutoridade CoatoraComentário
Ato praticado por órgão públicoResponsável pelo órgão ou pela pessoa que praticou o atoExemplo: Secretário de saúde
Negativa de emissão de documentoChefe do órgão emissorExemplo: Diretor de departamento
Ato omissivoÓrgão ou autoridade que deveria agirExemplo: Juiz que não decide dentro do prazo
Delegação de funçõesDelegado responsávelDesde que a delegação seja válida e responsável

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Quem pode ser considerado autoridade coatora?

A autoridade coatora pode ser qualquer pessoa ou órgão que pratique ou omita ato que viole direito líquido e certo do impetrante, incluindo gestores, responsáveis por delegação de competências e órgãos públicos.

2. Posso impetrar mandado de segurança contra autoridade que não pratique ato direto?

Sim. Desde que a omissão ou conduta indireta cause a violação, como na negativa de decisão ou na omissão de providência.

3. Qual a diferença entre autoridade coatora e autoridade responsável?

Autoridade coatora é a que praticou ou deixou de praticar o ato ilegal, já a autoridade responsável pode ser aquela a quem a autoridade foi delegada ou a quem se atribuem responsabilidades por omissão.

4. Como saber se uma autoridade é responsável por um ato específico?

Analisando-se o ato praticado, o vínculo hierárquico, as delegações de atribuições e os responsáveis diretos pelo ato ou omissão.

Conclusão

A noção de autoridade coatora é fundamental na instrumentalização do mandado de segurança, visto que ela delimita quem será o sujeito passivo da ação. Sua correta identificação depende da análise do ato praticado, de quem o praticou, da responsabilidade atribuída e do contexto na delegação de funções públicas.

A jurisprudência atual reforça que o mandado de segurança deve ser direcionado à autoridade que, de fato, praticou ou omitiu ato ilegal, garantindo, assim, efetividade na proteção do direito do impetrante.

Seja na administração pública ou no âmbito judicial, compreender a autoridade coatora é essencial para a aplicação adequada do instituto do mandado de segurança.

"A responsabilidade pelo ato viola o direito do cidadão e é o ponto primordial na análise da autoridade coatora." — Alexandre de Moraes

Referências

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
  • BRASIL. Lei nº 12.016/2009. Lei do Mandado de Segurança.
  • SANTANA, José dos Santos. Mandado de Segurança: Aspectos Jurídicos. Editora Fórum, 2020.
  • Súmula nº 629 do STF. Link oficial.
  • FÓRUM DO DIREITO. Guia prático de Mandado de Segurança. Disponível em: https://www.forumdodireito.com/mandado-de-seguranca.

Este artigo foi elaborado para oferecer um panorama completo e atualizado sobre o tema, contribuindo para o aprimoramento do conhecimento jurídico na área de ações constitucionais.