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Autista Paga Passagem de Ônibus Interestadual: Direitos e Isenções

Artigos

O transporte interestadual de passageiros é uma modalidade essencial para garantir a mobilidade de milhares de brasileiros todos os dias. Para pessoas com deficiência, incluindo os autistas, existem direitos específicos que visam garantir o acesso a esses serviços de forma digna e acessível. Entre esses direitos, destaca-se a possibilidade de isenção ou pagamento reduzido na passagem de ônibus interestadual para autistas, conformando-se às legislações federais de acessibilidade e inclusão social.

No entanto, muitas dúvidas ainda permanecem sobre quem realmente tem direito a essa isenção, como solicitar, quais documentos são necessários, e quais limites existem para o benefício. Este artigo tem o objetivo de esclarecer esses pontos essenciais, levando em consideração a legislação vigente e as boas práticas adotadas pelos órgãos de transporte interestadual.

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Direitos do Autista na Passagem de Ônibus Interestadual

Legislação Brasileira sobre Isenção de Passagens

A legislação brasileira garante diversas isenções e benefícios para pessoas com deficiência, incluindo os autistas, na modalidade de transporte interestadual. Destacam-se, principalmente, as seguintes normativas:

  • Lei nº 8.899/1994: que regulamenta a isenção de ICMS na compra de veículos por pessoas com deficiência.
  • Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso: embora focada na população idosa, complementa o arcabouço de direitos sociais.
  • Lei nº 12.796/2013: que dispõe sobre o transporte interestadual de passageiros com deficiência, incluindo autistas, e estabelece que é direito do autista viajar com direito à gratuidade ou isenção de tarifa, dependendo das condições.

Ainda, o Decreto nº 9.739/2019 regulamenta as condições específicas de acesso à gratuidade e facilidades no transporte interestadual, incluindo os critérios para a solicitação de isenção.

Quem Tem Direito à Isenção de Passagem Interestadual?

Critérios Gerais

  • Pessoas com deficiência que apresentarem diagnóstico comprobatório com CID (Código Internacional de Doenças).
  • Autistas, especificamente, podem requerer isenção caso comprovem o transtorno do espectro autista mediante laudo médico atualizado.
  • Crianças e adolescentes autistas também podem solicitar o benefício, desde que a documentação seja apresentada corretamente.

Requisitos

Documento NecessárioDescrição
Laudo Médico atualizadoCom indicação do transtorno do espectro autista (TEA) e CID específico (exemplo: F84.0).
Documento de identificação com fotoRG, carteira de identidade ou CNH.
Comprovante de residênciaComprovante recente em nome do requerente.
Laudo ou documento que comprove o autismoPode incluir relatório de saúde ou diagnóstico emitido por profissional habilitado.

Como solicitar a isenção

  1. Reunião da documentação: Reuna toda a documentação exigida, especialmente o laudo médico atualizado.
  2. Solicitação na agência de viagens ou via online: Algumas empresas de transporte interestadual oferecem canais digitais para solicitar a gratuidade.
  3. Registro junto ao órgão de transporte: Para viagens frequentes, recomenda-se fazer o cadastramento no órgão responsável pelo transporte interestadual, que poderá ser o PROCON ou órgão estadual de trânsito.
  4. Pagamento de eventual valor residual: Algumas empresas oferecem isenção total, outras podem cobrar uma taxa ou desconto, de acordo com a legislação da empresa de transporte.

Citação: "Garantir acessibilidade no transporte é promover inclusão social e respeitar os direitos de cada indivíduo, independentemente de suas limitações." — Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos

Diferenças entre Gratuidade e Isenção de Passagem

TermoSignificadoCondições
GratuidadePassageiro não paga nada pela passagem.Geralmente, é garantida por lei, mediante comprovação documental.
IsençãoDireito de não pagar determinada quantia ou pagar valor reduzido.Pode envolver limite de viagens ou limites de quantidade de uso.

Exemplos práticos

  • Um autista que possui o laudo atualizado e outros documentos pode viajar de graça na modalidade interestadual.
  • Se a legislação da companhia permitir, o autista pode pagar uma tarifa com desconto em caso de limitação na gratuidade.

Como Funciona a Viagem Interestadual com Autista

Transporte rodoviário interestadual

Os ônibus interestaduais, operados por empresas concessionárias, devem respeitar a legislação de acessibilidade, oferecendo espaços especiais e condições adequadas para passageiros autistas. Além disso, a presença de acompanhantes também pode estar prevista, dependendo do grau de necessidade do passageiro.

Direitos do acompanhante

Em muitos casos, o acompanhante de uma pessoa com autismo também tem direito a gratuidade ou desconto na passagem, garantindo maior segurança e suporte durante a viagem.

Tabela: Resumo dos Direitos e Procedimentos para Autistas

Direito / BenefícioCondiçãoComo solicitar
Isenção de passagem interestadualPessoa com diagnóstico de TEA e laudo atualizadoProcure a operadora de transporte com documentação comprobatória.
Acesso a espaços especiais nos ônibusRespeitando normas de acessibilidadeSolicitação na hora do embarque ou via contato prévio com a empresa.
Direito ao acompanhanteAutistas que precisam de suporte durante a viagemSolicite o direito ao acompanhante ao adquirir a passagem.
Gratuidade para crianças com TEACrianças autistas até uma idade limite, conforme legislaçãoApresente documento comprobatório na compra da passagem.

Perguntas Frequentes

1. Pessoas autistas precisam de algum laudo específico para conseguir isenção na passagem interestadual?

Sim. É necessário ter um laudo médico atualizado que comprove o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) com o CID correspondente. Esse documento deve ser emitido por profissional habilitado e atualizado.

2. Como faço para solicitar a gratuidade ou desconto na passagem?

Você deve apresentar toda documentação necessária na bilheteria ou pelo canal online da empresa de transporte interestadual. Recomenda-se também realizar o cadastramento junto ao órgão regulador, quando possível.

3. Pode um autista viajar gratuitamente no ônibus interestadual?

Sim, se estiver atendendo aos critérios de documentação e às condições estabelecidas na legislação e norma da empresa de transporte. Para alguns casos, a lei garante a gratuidade total; em outros, há possibilidade de desconto ou pagamento de tarifa reduzida.

4. Há limites para o número de viagens com isenção?

Depende da legislação específica da empresa de transporte. Algumas oferecem gratuidade para uma quantidade limitada de viagens por mês, enquanto outras concedem direito válido para uma única viagem, dependendo do caso.

5. Crianças autistas também têm direito à gratuidade?

Sim, desde que apresentem diagnóstico comprobatório e estejam dentro das faixas de idade estabelecidas na legislação ou na política específica da empresa.

Conclusão

A garantia de acesso ao transporte interestadual para pessoas autistas é um avanço importante na construção de uma sociedade mais inclusiva e acessível. O direito à passagem gratuita ou com desconto é fundamental para promover a autonomia e a inclusão social desses indivíduos, além de facilitar deslocamentos essenciais para tratamentos, visitas familiares, ou atividades cotidianas.

No entanto, é importante que os familiares e responsáveis estejam atentos aos procedimentos e documentação necessária para usufruir desses benefícios, bem como conhecer seus direitos. A legislação brasileira assegura esses direitos, mas a conscientização e o cumprimento das normas ainda são desafios frequentes.

Por isso, é fundamental que as empresas de transporte e os órgãos reguladores continuem promovendo ações inclusivas, treinando equipes e facilitando o acesso a esses direitos, para que a mobilidade de todas as pessoas seja garantida de maneira digna e igualitária.

Referências

Garantir acessibilidade no transporte é promover inclusão social e respeito às diferenças.