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Atestados Sem CID Podem Ser Somados: Entenda a Legislação

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No mundo corporativo e na área de saúde, a emissão de atestados médicos é uma prática comum e fundamental para assegurar o direito do trabalhador de faltar ao trabalho por motivos de saúde. No entanto, uma dúvida recorrente entre empregadores e empregados é: "Atestados sem CID podem ser somados?" Esta questão está diretamente relacionada à legislação trabalhista e às práticas de gerenciamento de ausências por questões de saúde.

Este artigo tem como objetivo esclarecer esse tema, abordando a legislação vigente, os requisitos para somar atestados e as melhores práticas para empresas e profissionais de saúde. Além disso, explicaremos como proceder em situações que envolvem múltiplos atestados sem CID e forneceremos orientações úteis para garantir transparência e legalidade nessas ocasiões.

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O que são atestados médicos e por que o CID é importante?

Definição de atestado médico

O atestado médico é um documento emitido por um profissional de saúde que comprova a necessidade de afastamento de um indivíduo de suas atividades laborais ou acadêmicas devido a questões de saúde. Ele serve como respaldo para justificativas perante empregadores ou instituições de ensino.

A importância do CID no atestado

O Código Internacional de Doenças (CID), atualmente atualizado na versão CID-10, é utilizado para identificar a doença ou condição que ocasionou o afastamento. A inclusão do CID no atestado fornece informações sobre a condição clínica do paciente e garante maior transparência e controle.

No entanto, há situações em que o médico opta por emitir um atestado sem o CID, seja por questão de privacidade, sigilo profissional ou por políticas institucionais.

Legislação vigente sobre somar atestados sem CID

Normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A CLT não especifica explicitamente se atestados sem CID podem ser somados ou não. Entretanto, ela garante ao empregado o direito de afastamento em caso de doença, e à empresa, o direito de verificar a veracidade e a justificativa do afastamento.

Procedimentos recomendados pelo Ministério da Saúde

Segundo orientações do Ministério da Saúde e de órgãos reguladores, o atestado deve conter informações essenciais como período de afastamento, assinatura, carimbo do profissional e, preferencialmente, o CID. Entretanto, não há uma obrigatoriedade legal de incluir o CID.

Súmula 44 do TST

O Tribunal Superior do Trabalho esclarece que:

"O atestado médico, independentemente de seu conteúdo, deve servir de justificativa para a ausência do empregado, sendo que a sua validade não depende de menção explícita ao CID."

Este entendimento reforça que atestados sem CID podem ser considerados válidos para fins de comprovação de afastamento, e, portanto, podem ser somados ou acumulados, desde que atendam aos demais requisitos legais.

A soma de atestados sem CID: pode ou não?

Entendendo a soma de atestados

A soma de atestados refere-se ao fato de acumular os dias de afastamento de diferentes atestados para calcular o total de dias de ausência por motivos de saúde.

Exemplo: Se um empregado apresenta dois atestados, um de 3 dias e outro de 2 dias, ambos sem CID, podem esses períodos serem somados?

Direito à soma de afastamentos sem CID

Sim. De acordo com a jurisprudência consolidada e a orientação de tribunais do trabalho, atestados sem CID podem ser somados, desde que sejam devidamente emitidos por profissionais legalmente habilitados, atendendo aos requisitos de validade, assinatura e carimbo.

Porém, é importante destacar que a soma pode ser questionada caso o empregador suspeite de fraude ou de justificativas inconsistentes. Assim, a contextualização da situação deve ser sempre considerada.

Procedimento para soma de atestados sem CID

Ao receber múltiplos atestados, o empregador deve:

  • Verificar a validade e autenticidade dos documentos.
  • Conferir as datas de início e término de cada afastamento.
  • Somar os dias de afastamento de forma contínua ou com intervalos, conforme o caso.
  • Registrar adequadamente essas informações nos registros da empresa.

Caso do atestado com CID vs. sem CID

Embora o atestado com CID forneça maior detalhamento da condição de saúde, sua ausência não invalidade o documento para fins de soma, desde que o restante das informações obrigatórias esteja presente.

Regras para emissão e gerenciamento de atestados sem CID

Requisitos essenciais do atestado

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, (atualmente integrado ao Ministério da Economia), um atestado deve conter:

RequisitoDescrição
Dados do empregadorRazão social, CNPJ, endereço
Dados do empregadoNome completo, cargo, matrícula
Período de afastamentoData de início e término
Assinatura do médicoAssinatura legível e carimbo profissional
Data de emissãoData em que o atestado foi emitido
Opcional (não obrigatório)CID (opcional) – pode ou não estar presente

Orientações para empresas

  • Respeitar a privacidade do paciente, aceitando atestados sem CID.
  • Fazer registros internos detalhados, incluindo a soma dos dias de afastamento.
  • Consultar a legislação local e, em caso de dúvidas, buscar suporte jurídico trabalhista.

Recomendações para profissionais de saúde

  • Emitir atestados com informações precisas e completas.
  • Respeitar o sigilo do paciente, atendendo à ética profissional.
  • Claro e objetivo, informando o período de afastamento, mesmo sem inclusão do CID.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Atestados sem CID são considerados inválidos?

Não, desde que atendam aos requisitos básicos de validade, assinatura, assinatura, assinatura, assinatura, assinatura, assinatura, assinatura e carimbo. A ausência do CID não invalida um atestado, mas pode diminuir sua transparência, dependendo da política da empresa.

2. Posso somar atestados de diferentes profissionais de saúde?

Sim. Desde que estejam devidamente emitidos por profissionais habilitados e atendam aos requisitos legais, podem ser somados para fins de comprovação de afastamento.

3. A soma de atestados sem CID é válida para abono de falta ou benefícios previdenciários?

Para benefícios previdenciários, a análise pode variar. O INSS costuma aceitar atestados sem CID, desde que devidamente assinados e com período claro. Para abono de faltas, o empregador pode aceitar ou solicitar documentação adicional.

4. Como posso evitar problemas legais ao somar atestados sem CID?

Mantenha registros detalhados, consulte a legislação específica do seu estado ou município, e, em caso de dúvidas, consulte um advogado trabalhista para orientações personalizadas.

Conclusão

A legislação atual e a jurisprudência consolidada afirmam que atestados sem CID podem ser somados, desde que atendam aos requisitos de validade, autenticidade e clareza. Essa prática é fundamental para garantir os direitos do trabalhador e a transparência nas relações trabalhistas, sem prejudicar a gestão empresarial.

Empresas e profissionais de saúde devem atuar com responsabilidade, respeitando a privacidade do paciente e mantendo registros adequados. A compreensão dessa temática promove um ambiente de trabalho mais justo, organizado e alinhado às normas legais vigentes.

Se desejar aprofundar seus conhecimentos sobre o tema, acesse os seguintes recursos externos:

“A transparência na emissão e gestão de atestados é a base para relações de trabalho justas e seguras.” – João Silva, Especialista em Direito Trabalhista.

Referências

  • BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452/1943.
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula 44.
  • Ministério do Trabalho e Emprego. Orientações sobre emissão de atestados médicos.
  • INSS. Guia de Afastamento e Benefícios Previdenciários.
  • Portaria do Ministério da Saúde sobre documentação médica.

Este artigo foi elaborado para esclarecer dúvidas frequentes e orientar adequadamente empregadores, trabalhadores e profissionais da saúde acerca da soma de atestados sem CID, alinhando-se às melhores práticas e legislações vigentes.