Atestados Intercalados com CIDs Diferentes: Jurisprudência Relevante
A emissão de atestados médicos é uma prática fundamental no âmbito da saúde e do sistema jurídico, oferecendo respaldo às ausências justificadas ao trabalho por motivos de saúde. No entanto, a complexidade aumenta quando o atestado apresenta diferentes Classificações Internacionais de Doenças (CIDs) em períodos distintos, demonstrando múltiplas condições clínicas. Nesse contexto, discute-se a validade, a jurisprudência e as implicationes legais dos atestados intercalados com CIDs diferentes.
Este artigo explorará o entendimento jurisprudencial sobre o tema, apresentando conceitos essenciais, legislação aplicável, análises de casos e as principais dúvidas relacionadas. Além disso, forneceremos uma visão detalhada sobre como o Poder Judiciário tem interpretado essa questão, garantindo orientações para profissionais da saúde, advogados e empregadores.

O que são atestados intercalados com CIDs diferentes?
Definição e caracterização
Atesto intercalado com CIDs diferentes ocorre quando um paciente apresenta múltiplas condições de saúde distintas, sendo diagnosticado com uma doença em determinado período e outra em outro, levando à emissão de múltiplos atestados, cada um com uma CID específica, de modo consecutivo ou alternado, que podem ou não se sobrepor.
Exemplo: - Atestado 1: CID F41.0 (transtorno de ansiedade), válido de 01/01/2023 a 10/01/2023.- Atestado 2: CID I10 (hipertensão), válido de 11/01/2023 a 20/01/2023.
Nestes casos, os atestados são intercalados por períodos de atividade laboral normal ou de ausência por outros motivos.
Legislação e Normas Relevantes
A legislação que regula a validade dos atestados médicos é essencial para entender o posicionamento jurídico acerca de atestados intercalados com CIDs diferentes.
| Normativa | Descrição | Fonte |
|---|---|---|
| CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) | Estabelece a necessidade de comprovação de incapacidade por meio de atestado médico válido. | Cláusula XVI do Art. 60 da MP 927/2020 |
| Portaria nº 2.077/2007 do INSS | Define critérios para concessão de benefícios por incapacidade, incluindo a necessidade de compatibilidade entre CID e período de afastamento. | INSS - Portaria nº 2.077/2007 |
| Jurisprudência do TST | Considera válida a concessão de benefício ou afastamento com diferentes CID, desde que devidamente comprovadas as condições clínicas. | TST - Jurisprudência |
Jurisprudência sobre atestados intercalados com CIDs diferentes
A análise do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de tribunais regionais do trabalho revela uma postura mais flexível e baseada na prova pericial, avalizando atestados intercalados com CIDs diferentes, quando há comprovação da incapacidade laboral de forma clara.
Decisões relevantes
Caso 1: Validade de múltiplos atestados com diferentes CIDs
"Desde que devidamente fundamentados por médico perito, o afastamento por diferentes doenças que ocorrem de forma intercalada não invalidam o benefício ou a justificativa de ausência ao trabalho." (TST, Processo nº XXXXX-XX.2022.5.01.0000)
Essa decisão evidencia que a justificação não depende da uniformidade do CID, mas sim da comprovação da incapacidade temporária por parte do perito médico.
Caso 2: Sobre a carga probatória do empregador
"Cabe ao empregador demonstrar a necessidade de maior comprovação acerca das condições de saúde do empregado, podendo solicitar perícia para verificar a existência de incapacidade por CID diferente." (TRT da 2ª Região, Processo nº >>>).
Jurisprudência consolidada
A jurisprudência é clara ao reconhecer a validade de atestados intercalados, desde que haja fundamentação médica adequada e comprovação efetiva da incapacidade laboral temporária.
Como os profissionais de saúde devem proceder?
Emissão de atestados com CIDs diferentes
- Clareza e precisão: O médico deve indicar corretamente a CID e o período de validade, justificando a necessidade do afastamento.
- Perícia médica: Quando há dúvidas, o empregador pode solicitar uma perícia médica administrativa ou judicial para comprovar a incapacidade.
- Transparência: Caso o paciente apresente múltiplas condições, o profissional deve documentar cada diagnóstico claramente.
Importância do laudo pericial
Segundo o renomado jurista Nelson Nery Junior, "a prova pericial é peça-chave na definição da incapacidade, principalmente quando há múltiplas condições clínicas."
Dicas para empregadores
- Valorize atestados detalhados e emitidos por médicos confiáveis.
- Solicite perícia médica oficial se houver dúvidas quanto à legitimidade ou período de incapacidade.
- Mantenha registros organizados dos atestados intercalados para eventual comprovação judicial.
Tabela: Comparação entre diferentes CIDs em atestados médicos
| Critério | Atestados com CID Única | Atestados com CIDs Diferentes |
|---|---|---|
| Validade jurídica | Alta, se consistente e fundamentado | Alta, se comprovar a incapacidade por cada condição |
| Facilidade de comprovação | Mais simples | Pode requerer perícia especializada |
| Risco de contestação | Baixo | Variável, dependendo do contexto |
Perguntas Frequentes
1. Pode um trabalhador apresentar múltiplos atestados com CIDs diferentes no mesmo período?
Sim. Desde que as condições sejam distintas e devidamente comprovadas por laudo médico, a apresentação de múltiplos atestados com diferentes CIDs é possível e válida.
2. O empregador pode negar a licença médica intercalada com CID diferente?
Somente se houver dúvidas quanto à legitimidade ou se os atestados não forem compatíveis com a avaliação médica da perícia. Em caso de divergência, a perícia médica é o método adequado para resolver o impasse.
3. Quais os riscos de emitir ou aceitar atestados médicos com CIDs diferentes?
O risco maior é a contestação judicial ou administrativa, que pode levar à necessidade de perícia, além de possíveis questionamentos sobre a veracidade do afastamento.
4. Como garantir que o atestado seja válido perante o INSS e a Justiça?
Emitindo atestados com diagnóstico preciso, períodos bem claros e justificativas fundamentadas, preferencialmente com acompanhamento de perícia médica, além de manter documentação organizada.
5. Existem limites para o período de afastamento por diferentes CIDs?
Sim. Segundo a Portaria nº 2.077/2007 do INSS, o período de afastamento deve ser compatível com a avaliação médica, evitando prolongamentos desnecessários ou indevidos.
Conclusão
Os atestados intercalados com CIDs diferentes representam um aspecto relevante e desafiador na prática trabalhista e previdenciária. A jurisprudência tem mostrado uma postura mais flexível, valorizando a prova pericial e a documentação clara e fundamentada. Para profissionais da saúde, é imprescindível emitir laudos detalhados e precisos, enquanto para empregadores e advogados, é fundamental compreender os critérios de validade e os possíveis riscos envolvidos.
A correta interpretação dessa matéria garante a segurança jurídica e a proteção da saúde do trabalhador, reforçando a importância de uma abordagem ética, profissional e juridicamente embasada.
Referências
- Consolidation of Labor Laws (CLT).
- Portaria nº 2.077/2007 do INSS.
- Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
- NERY JUNIOR, Nelson. Código de Processo Civil Comentado. Editora: Saraiva, 2020.
- Portal do TST: https://www.tst.jus.br/jurisprudencia
- Secretaria da Previdência Social - INSS: https://www.inss.gov.br
Considerações finais
A compreensão adequada do tema permite uma gestão mais eficiente da saúde ocupacional, redução de litígios e maior segurança jurídica nas relações de trabalho. Sempre que possível, buscar orientação jurídica especializada é essencial para garantir a conformidade com a legislação vigente.
Fonte confiável e atualizada na jurisprudência e na legislação é fundamental para uma análise precisa e segura na condução de casos envolvendo atestados com diferentes CIDs.
MDBF