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Atestado Sem o CID: Guia completo para Entender e Evitar Problemas

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No cotidiano profissional e na área de saúde, a emissão de atestados médicos é uma prática comum para justificar ausências ou afastamentos. No entanto, uma dúvida frequente entre profissionais de saúde e empregadores é quanto à obrigatoriedade do Código Internacional de Doenças (CID) na emissão de um atestado médico. Muitas pessoas se perguntam: é obrigatório incluir o CID no atestado? Quais as possíveis consequências de emitir um atestado sem o CID? Este artigo busca esclarecer essas dúvidas, oferecer orientações e orientá-lo sobre a melhor conduta nesta situação, garantindo合法idade e evitando problemas futuros.

O que é o atestado médico?

Definição e finalidade

O atestado médico é um documento emitido por um profissional de saúde que comprova a condição de saúde de uma pessoa, justificando ausências, afastamentos ou tratamentos. Ele atende às necessidades tanto do indivíduo quanto de empregadores, seguradoras e órgãos públicos, servindo como uma evidência oficial de incapacidade temporária ou permanente.

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Elementos essenciais de um atestado

Segundo a legislação e normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), um atestado deve conter:

  • Identificação do profissional emitente (nome, CRM, assinatura)
  • Dados do paciente (nome, sexo, data de nascimento)
  • Data de emissão
  • Período de afastamento ou justificativa de ausência
  • Assinatura e carimbo do profissional

Citação: "O atestado médico deve ser objetivo, claro e completo, respeitando a ética profissional e a legislação vigente." – Conselho Federal de Medicina

A obrigatoriedade do CID no atestado

O que diz a legislação brasileira?

A inclusão do Código Internacional de Doenças (CID) no atestado médico não é obrigatória por lei brasileira. O Conselho Federal de Medicina (CFM) orienta que a emissão do CID deve ocorrer apenas em casos pertinentes à necessidade de comunicação de algum transtorno de saúde ao sistema de saúde ou seguradoras, não sendo obrigatório para validar a justificativa de ausência.

Situações em que o CID é opcional

Geralmente, o profissional pode optar por não incluir o CID quando:

  • A solicitação é apenas de justificativa de ausência no trabalho
  • O paciente não deseja divulgar seu quadro de saúde
  • A política da empresa ou órgão de saúde não exige o CID

Por outro lado, alguns setores, como seguradoras e órgãos públicos, podem solicitar o CID para fins de controle ou investigação.

Penalidades e riscos de emitir atestado sem CID

Emitir um atestado sem o CID não configura irregularidade per se, desde que a justificativa seja adequada e o documento esteja conforme as orientações éticas e legais. Entretanto, a ausência do CID pode gerar questionamentos ou dificuldades em processos de fiscalização ou revisões futuras. É importante que o profissional de saúde avalie cada caso individualmente.

Como emitir um atestado sem o CID de forma correta

Passo a passo

  1. Identifique a necessidade do paciente: Avalie se o atestado deve ou não conter o CID conforme o contexto.
  2. Informe o paciente sobre o procedimento: Explique a ele as consequências de incluir ou não o CID.
  3. Preencha o documento corretamente:
  4. Dados do paciente
  5. Data de emissão
  6. Período de afastamento
  7. Assinatura e carimbo do médico
  8. Decida se incluirá o CID: Se optou por não incluir, deixe essa informação de fora no documento.
  9. Guarde uma cópia do atestado: Para controle e eventual comprovação futura.

Modelo de atestado sem o CID

ATESTADO MÉDICOEu, Dr. (Nome do médico), CRM (número), atesto que o paciente (Nome do paciente), realizou consulta em (data), apresentando condição de saúde que justifica sua ausência no trabalho no período de (data de início) a (data de término).(Se desejar incluir o CID posteriormente, insira aqui)Assinatura: _____________________Carimbo: ______________________Data: ____/____/____

Cuidados importantes ao emitir atestado sem o CID

CuidadosDescrição
Avalie a necessidade de incluir o CIDNem sempre é necessário, mas em alguns casos, sua inclusão é recomendada ou exigida.
Respeite a privacidade do pacienteRespeite o sigilo e a confidencialidade das informações de saúde do paciente.
Conheça a política da empresa/serviço de saúdeVerifique se há requisitos específicos para a emissão de atestados na sua área de atuação.
Mantenha registros organizadosGuarde cópias dos atestados emitidos, com ou sem CID, para controle e auditoria futura.

Perguntas frequentes

1. É obrigatório colocar o CID no atestado médico?

Não, o Código Internacional de Doenças (CID) não é obrigatório na emissão de atestado médico para justificativa de ausência, a menos que haja uma solicitação específica do empregador, seguradora ou órgão público.

2. Quais problemas podem surgir ao emitir um atestado sem o CID?

Embora não seja ilegal, a ausência do CID pode gerar questionamentos, dificultar processos de fiscalização ou inspeção, e potencialmente atrasar benefícios. Além disso, pode afetar a clareza sobre a gravidade ou natureza do problema de saúde, dependendo da situação.

3. Posso obrigar o paciente a divulgar o CID?

Não, o profissional de saúde deve respeitar a vontade do paciente e sua privacidade. A inclusão do CID é uma decisão do médico, baseando-se na ética e na legislação vigente.

4. Meu empregador solicitou o CID; devo incluí-lo?

Se houver uma solicitação formal e justificada, o profissional pode incluir o CID. No entanto, caso o paciente prefira não divulgar sua condição, é possível emitir o atestado sem o código, desde que a justificativa seja adequada.

5. Quais são as diferenças entre atestado com e sem CID?

  • Com CID: mais detalhado, facilita comunicação com órgãos de saúde, seguradoras e instituições públicas.
  • Sem CID: mais reservadamente, protege a privacidade do paciente, sendo suficiente para justificativa básica de ausência.

Conclusão

A emissão de atestados médicos sem o CID é uma prática comum e, muitas vezes, adequada para preservar a privacidade do paciente e atender às necessidades específicas do contexto. Importante ressaltar que a obrigatoriedade do CID não é prevista na legislação brasileira, e sua inclusão deve ser avaliada caso a caso, considerando o objetivo do documento e as exigências do setor.

Profissionais de saúde devem estar atentos às orientações do Conselho Federal de Medicina, praticar a ética e garantir a documentação correta. Empregadores e seguradoras, por sua vez, devem compreender as nuances da emissão de atestados e respeitar a privacidade do trabalhador ou paciente.

Ao entender os aspectos legais e práticos do assunto, é possível evitar problemas, garantir transparência e manter idoneidade na emissão de atestados médicos.

Referências

  • Conselho Federal de Medicina (CFM). Resolução CFM nº 2.217/2018 – Código de Ética Médica. Disponível aqui
  • Ministério da Saúde. Normas para emissão de atestados médicos. Disponível aqui

Este artigo foi elaborado com o objetivo de fornecer informações completas e atualizadas sobre o tema "Atestado sem o CID" e deve ser utilizado como orientação, não substituindo a consulta com profissionais especializados.