Atestado Sem CID é Valido: Entenda Direitos e Condições
Quando se trata de saúde e questões trabalhistas, a emissão de atestados médicos é uma prática comum e fundamental para garantir os direitos do trabalhador e o reconhecimento de suas condições de saúde. Um ponto frequentemente discutido é a validade de atestados médicos que não apresentam o Classificação Internacional de Doenças (CID). Afinal, um atestado sem CID é válido? Quais são as implicações jurídicas e legais dessa situação? Neste artigo, vamos esclarecer esse tema complexo, abordando aspectos legais, direitos do trabalhador e empregador, além de oferecer orientações práticas.
O que é um atestado médico?
Um atestado médico é um documento emitido por um profissional de saúde que comprova uma condição de saúde, doença ou incapacidade temporária ou permanente. Ele serve como comprovação perante empregadores, instituições de ensino, órgãos públicos e outros para justificar ausências ou solicitar benefícios.

Importância do CID no atestado
A Classificação Internacional de Doenças (CID) é um sistema utilizado para padronizar diagnósticos médicos mundialmente. Quando incluído no atestado, o CID fornece uma descrição específica da enfermidade, facilitando o entendimento das condições de saúde do paciente e possibilitando análises estatísticas, além de auxiliar na fiscalização e na validação do documento.
A validade do atestado sem CID
A legislação brasileira e o atestado médico
De acordo com a legislação trabalhista vigente, não há uma obrigatoriedade legal de obrigar a inclusão do CID no atestado médico para que ele seja considerado válido. O artigo 6º da Lei nº 13.498/2017 reforça que o atestado deve indicar a presença ou ausência de incapacidade laboral, bem como a respectiva duração, mas não menciona obrigatoriedade de CID.
Quando o atestado sem CID é válido?
Um atestado médico sem CID é considerado válido se estiver devidamente assinado pelo profissional de saúde, com a data, assinatura, carimbo do médico e demais informações necessárias. Sua validade é garantida perante o empregador e a Previdência Social, desde que atenda às exigências mínimas de autenticidade e clareza.
Limitações e cuidados ao aceitar atestado sem CID
Apesar de ser válido, alguns empregadores podem ser rígidos e solicitar a inclusão do CID para justificar a ausência do funcionário. A ausência dessa informação, por vezes, pode gerar questionamentos ou até mesmo a recusa do afastamento, dependendo das políticas internas da organização.
Direitos do trabalhador e do empregador
Direitos do trabalhador
- Justificar ausências: Mesmo sem CID, o trabalhador tem o direito de apresentar um atestado válido para justificar sua ausência.
- Receber benefício auxílio-doença: Para receber o benefício do INSS, o trabalhador deve apresentar atestado de incapacidade, sem a obrigatoriedade do CID, embora o seu fornecimento possa facilitar a análise.
Direitos do empregador
- Verificar autenticidade: O empregador pode solicitar a apresentação do atestado na sua validade e autenticidade, podendo entrar em contato com o médico emitente, se necessário.
- Recusar atestado inválido: Caso haja dúvidas quanto à autenticidade ou informações insuficientes, o empregador pode solicitar um novo documento, preferencialmente com CID.
Questionamentos comuns
| Questão | Resposta |
|---|---|
| Atestado sem CID é válido na Justiça do Trabalho? | Sim, desde que emitido por profissional habilitado e com informações completas. |
| A inclusão do CID é obrigatória por lei? | Não, não há obrigatoriedade legal de inserir o CID. |
| O trabalhador pode ser punido por não apresentar o CID? | Não, desde que o atestado seja válido e contendo informações necessárias. |
Condições e orientações para emissão de atestado sem CID
- O atestado deve conter dados básicos: nome do paciente, CPF ou número de identidade, data, duração do afastamento, assinatura e carimbo do médico.
- O profissional de saúde não é obrigado a informar o CID, especialmente por questões de sigilo e privacidade.
- O trabalhador deve solicitar o atestado com informações completas e assinadas.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Atestado sem CID é válido para fins trabalhistas?
Sim. Desde que seja emitido por um profissional de saúde qualificado e contenha as informações necessárias, o atestado sem CID é válido para justificar ausências em seu emprego.
2. Posso solicitar um atestado com CID?
Sim, você pode solicitar ao seu médico a inclusão do CID. No entanto, o profissional também tem o direito de não fornecer essa informação, dependendo do contexto clínico e da política de sigilo médico.
3. O empregador pode exigir o CID do atestado?
O empregador pode solicitar esclarecimentos ou uma segunda opinião, mas não pode obrigar o empregado a apresentar o CID, pois trata-se de informação sigilosa.
4. Como saber se o atestado é falso ou fraudado?
Verifique se o documento possui assinatura, carimbo, informações completas e autenticidade conferida com o profissional ou clínica emitente. Em caso de suspeitas, o empregador pode solicitar uma perícia médica.
5. O que fazer se o atestado for negado por não ter CID?
O funcionário pode apresentar um novo atestado, preferencialmente com o CID, ou buscar orientação jurídica, caso haja dúvidas sobre a validade ou recusa injustificada do documento.
Conclusão
O atestado sem CID é válido, desde que emitido por um profissional habilitado, com assinatura, carimbo e informações necessárias, conforme a legislação vigente. A inclusão do CID, embora comum e útil em muitas ocasiões, não é obrigatória por lei, e sua ausência não invalida o documento. É fundamental que trabalhadores e empregadores conheçam seus direitos e responsabilidades para evitar conflitos e garantir o cumprimento da legislação.
Ao compreender que o sigilo médico deve ser respeitado, fica claro que a privacidade do paciente é prioritária, e a recusa de fornecer o CID pode ser justificada em determinados contextos. Vale lembrar que, em casos de dúvidas ou disputas, buscar orientação jurídica especializada é sempre recomendável para garantir que seus direitos estejam protegidos.
Referências
Lei nº 13.498/2017 - Dispõe sobre a emissão de atestados médicos e outros documentos de incapacidade.
Ministério da Saúde - Classificação Internacional de Doenças (CID)
“A privacidade médica é um direito fundamental, e o sigilo sobre o CID é uma prerrogativa que visa preservar a confidencialidade do paciente.” — Trecho de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Este artigo foi elaborado para esclarecer dúvidas e orientar sobre a validade do atestado sem CID, promovendo informações atualizadas e fundamentadas na legislação brasileira.
MDBF