Atestado Sem CID Abona Falta: Guia Completo para Entender Seus Direitos
No ambiente de trabalho, a saúde do colaborador deve sempre ser prioridade, e os direitos relacionados a ausências por motivo de saúde são uma preocupação constante tanto para empregados quanto para empregadores. Entre as dúvidas mais frequentes está a obrigatoriedade ou não de apresentar o CID (Classificação Internacional de Doenças) em atestados médicos, e se, na ausência dessa informação, a ausência pode ser considerada justificada ou prejudicial ao trabalhador.
Este artigo oferece um guia completo sobre o tema "Atestado Sem CID Abona Falta", esclarecendo conceitos, especialistas, legislações e direitos do trabalhador. Nosso objetivo é garantir que você compreenda seus direitos à luz da legislação brasileira, de maneira clara e objetiva.

O que é um atestado médico?
Um atestado médico é um documento emitido por um profissional de saúde que comprova que o empregado esteve incapacitado de cumprir suas atividades por motivo de saúde, seja por doença, cirurgia, acompanhamento médico, entre outros. Ele é fundamental para justificar ausências ao trabalho e evitar descontos ou penalizações indevidas.
Principais informações presentes no atestado
- Dados do paciente
- Data de emissão
- Período de afastamento
- Assinatura e carimbo do médico
- (Opcional) CID, classificação internacional de doenças
A importância do CID nos atestados médicos
O CID é uma classificação internacional de doenças criada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Sua utilização em atestados tem sido amplamente questionada, pois envolve aspectos de privacidade do paciente e possíveis discriminatórios.
Quando o CID é obrigatório?
De acordo com a legislação brasileira, o atestado médico deve conter, obrigatoriamente, algumas informações essenciais como o período de afastamento, assinatura do profissional e registro do conselho de classe.
Contudo, a inserção do CID é voluntária — ou seja, o médico pode optar por não incluir essa informação, sem que isso prejudique o trabalhador ou descaracterize a justificativa de ausência.
Legislação relevante
- Lei nº 5.991/1973: Regula a medicina do trabalho e menciona que o atestado deve conter informações essenciais, mas não exige explicitamente o CID.
- Decreto nº 7.498/2011: Estabelece regras para o uso de atestados médicos e documentos para fins de ausência no trabalho.
Dessa forma, o atestado sem CID é válido e válido para abonar faltas, resguardando a privacidade do trabalhador.
Atestado sem CID: Legalidade e validade
Posicionamento jurídico
O entendimento consolidado nos tribunais do Brasil é de que a apresentação de um atestado sem o CID é plenamente legal, desde que contenha todas as informações obrigatórias. A ausência do código de doença, portanto, não prejudica a validade do documento ou o direito do trabalhador de ter sua ausência justificada.
Vantagens de não incluir o CID
- Preservar a privacidade do paciente
- Evitar discriminação ou estigmatização
- Incentivar o profissional para fornecer atestados mais completos, focados na incapacidade, não na enfermidade específica
Como o empregador deve agir?
Ao receber um atestado sem CID, o empregador deve:
- Aceitar o documento, confirmando a ausência justificada
- Não exigir o CID como condição para abono de falta
- Respeitar a privacidade e a confidencialidade do trabalhador
Abono de faltas por atestado sem CID
Como funciona o abono?
Abonar significa que a ausência do trabalhador será considerada como justificada e, portanto, sem descontos no salário ou risco de penalizações. A legislação brasileira garante esse direito, independentemente da presença do CID no atestado.
Requisitos básicos para abonar faltas
| Requisito | Descrição |
|---|---|
| Apresentação do atestado válido | Com assinatura, carimbo, período de afastamento e informações pertinentes |
| Prazo para apresentação | Geralmente até 48 horas após a ausência, conforme acordado com a empresa ou convenção coletiva |
| Cumprimento do período de afastamento | Respeitar o período indicado no atestado |
Exemplos de situações comuns
- Doença comum ou viral
- Acompanhamento médico de gestante
- Recuperação pós-cirurgia
- Acidentes ou emergências médicas
Como justificar ausência com atestado sem CID
Ao apresentar o atestado ao departamento de RH ou gestor, recomenda-se:
- Conferir fidelidade às informações do documento
- Manter cópia do atestado
- Respeitar o período de afastamento indicado
- Comunicar prontamente qualquer necessidade de prorrogação ou esclarecimento
Caso a empresa exija o CID
Se a política interna da empresa solicitar o CID, o trabalhador pode informar sua preferência por não divulgar por questões de privacidade, e a legislação garante que a apresentação do atestado sem o código seja aceitável e suficiente para justificar a falta.
Como proceder em caso de negativa de abono
Se a empresa se recusar a reconhecer o atestado sem CID, o trabalhador pode:
- Solicitar uma justificativa por escrito
- Procurar orientação do sindicato ou do Ministério do Trabalho
- Consultar um advogado especializado em direito trabalhista
- Eventualmente, ingressar com ação judicial para garantir seus direitos
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Preciso apresentar o CID em todos os atestados médicos?
Não. A legislação brasileira permite que o atestado seja entregue sem o CID, e o empregador não pode exigir essa informação de forma obrigatória.
2. Meu empregador pode descontar meus dias sem o CID?
Não. Desde que o atestado contenha todas as informações obrigatórias, o desconto não pode ser realizado, mesmo sem o CID.
3. Posso solicitar que o médico não inclua o CID?
Sim. É comum que profissionais optem por não incluir o código para preservar a privacidade do paciente.
4. O atestado sem CID é suficiente para abonar a falta?
Sim. O que importa é que o documento contenha as informações essenciais e seja emitido por profissional habilitado.
Tabela de Informações Essenciais do Atestado Médico
| Informação | Obrigatório ou Opcional | Observações |
|---|---|---|
| Dados do paciente | Obrigatório | Nome completo |
| Data de emissão | Obrigatório | Data em que o documento foi emitido |
| Período de afastamento | Obrigatório | Dias de incapacidade, início e fim |
| Assinatura e carimbo do médico | Obrigatório | Profissional habilitado com registro no conselho de classe |
| CID | Opcional | Pode ou não ser incluído pelo profissional |
Conclusão
A compreensão dos seus direitos em relação ao atestado sem CID é fundamental para garantir que suas ausências sejam justificadas de forma legal e respeitosa. Segundo a legislação brasileira, a inclusão do CID em atestados médicos é voluntária, e sua ausência não compromete a validade ou a aceitação do documento para fins de abono de falta.
Se você se deparar com qualquer situação de cobrança ou negativa por parte do empregador, lembre-se de que é seu direito solicitar que o atestado seja aceito, independentemente do CID. Além disso, manter um diálogo transparente e buscar orientação especializada são passos essenciais.
Para mais informações sobre direitos trabalhistas relacionadas à saúde e atestados, consulte o Ministério do Trabalho e Emprego e explore artigos especializados para se manter informado e protegido.
Referências
- Lei nº 5.991/1973 - Regulamenta a Medicina do Trabalho.
- Decreto nº 7.498/2011 - Regulamenta o uso de atestados médicos.
- Organização Mundial da Saúde (OMS) - Classificação Internacional de Doenças (CID).
- Súmula nº 44 do Tribunal Superior do Trabalho.
- Sítio Oficial do Ministério do Trabalho.
Lembre-se: Conhecimento é seu maior aliado na defesa dos seus direitos trabalhistas.
MDBF