Atestado Médico Sem CID: O Que Você Precisa Saber para Evitar Problemas
No ambiente corporativo, acadêmico e até mesmo na área da saúde, o atestado médico é um documento fundamental que comprova a necessidade de afastamento de uma pessoa por motivos de saúde. Contudo, uma dúvida recorrente entre profissionais de recursos humanos, estudantes e até mesmo pacientes é: é obrigatório o atestado médico conter o Código Internacional de Doenças (CID)?
Este artigo tem como objetivo esclarecer essa questão, abordando o que diz a legislação, as melhores práticas para evitar problemas legais, além de fornecer dicas importantes para quem precisa apresentar um atestado médico sem o CID.

Se você busca saber se pode ou não apresentar um atestado sem o CID, quais são as implicações e como agir nestes casos, continue a leitura!
O que é um Atestado Médico?
Definição e Propósito
Um atestado médico é um documento emitido por um profissional de saúde que atesta uma condição clínica, incapacidade ou afastamento temporário de um paciente. Ele serve de comprovação perante empregadores, instituições de ensino e órgãos públicos de que uma pessoa se encontra inapta para desempenhar suas atividades habituais por motivos de saúde.
Elementos essenciais de um atestado médico
Um atestado deve conter:- Nome completo do paciente;- Data de nascimento;- Data e horário do atendimento;- Data de emissão do atestado;- Assinatura e carimbo do médico;- Descrição breve da condição de saúde (quando permitido).
No entanto, uma questão importante é se o código CID deve ou não fazer parte do documento.
A importância do CID no atestado médico
O papel do CID na documentação médica
O Código Internacional de Doenças (CID), elaborado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), é um padrão para classificar doenças e condições de saúde. Sua inclusão no atestado médico tem como objetivo fornecer uma classificação padrão da enfermidade, facilitando tratamentos, registros e análises epidemiológicas.
Quando o CID é obrigatório?
De acordo com a legislação vigente, o CID não é obrigatório na emissão de atestados médicos no Brasil, exceto em alguns casos específicos. Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), o fornecimento do CID é opcional e deve respeitar a privacidade do paciente, sobretudo na relação médico-paciente e ética profissional.
Em resumo:- Para afastamentos de curto prazo ou justificativos simples, o CID não é obrigatório;- Para questões de segurança, controle de ausências ou procedimentos específicos, sua inclusão pode ser recomendada ou exigida.
Legislação e Normas que Regem o Atestado Médico
Normas do Conselho Federal de Medicina (CFM)
O Código de Ética Médica e as resoluções do CFM orientam que o médico deve preservação a confidencialidade do paciente, incluindo o que diz respeito ao diagnóstico. Assim, o médico pode optar por informar ou não o CID no atestado, dependendo do contexto.
Normas trabalhistas e da Previdência Social
Segundo a Lei nº 13.979/2020, a apresentação de atestado médico sem CID não impede o funcionário de justificar sua ausência. As empresas devem aceitar o documento, desde que contenham as informações básicas necessárias, como data, nome e assinatura do profissional de saúde.
Quando o CID pode ser solicitado?
Em processos de perícia médica ou auditoria de benefícios previdenciários, o órgão responsável pode solicitar o CID, por questões de controle epidemiológico ou proteção social.
Quais as Consequências de Emitir ou Apresentar um Atestado Sem CID?
Possíveis problemas legais e administrativos
Para empregadores: A recusa do atestado por parte do empregador com base na ausência do CID pode configurar uma prática ilegal, pois o documento apresentado pelo empregado deve ser considerado válido, independentemente do código.
Para o profissional de saúde: Emitir atestado com CID sem necessidade pode ferir a ética médica, além de comprometer a privacidade do paciente.
Para o paciente: A omissão do CID, muitas vezes, é uma questão de privacidade. Contudo, em alguns cenários, a ausência dessa informação pode gerar questionamentos, em especial, em processos judiciais.
Como evitar problemas
- Conheça suas obrigações legais;
- Insista na emissão de atestados claros, com todas as informações essenciais, preservando a confidencialidade;
- Em caso de dúvida, consulte um advogado ou o Conselho Regional de Medicina.
Como solicitar um atestado médico sem CID
Recomendações para pacientes e profissionais
Paciente: Solicite ao médico que emita o atestado sem incluir o CID, esclarecendo a sua privacidade. A redação pode apenas indicar a necessidade de afastamento por motivo de saúde, sem detalhes específicos.
Médico: Pode indicar na declaração que o motivo é de saúde, sem divulgar o diagnóstico, em respeito à ética médica. Está dentro do seu direito legal.
Tabela: Diferenças entre Atestado com e sem CID
| Aspecto | Atestado com CID | Atestado sem CID |
|---|---|---|
| Confidencialidade | Menor, pois divulga o diagnóstico | Maior, preserva mais a privacidade |
| Requisitos legais | Não obrigatório, mas pode ser solicitado | Geralmente aceito, desde que contenha dados essenciais |
| Uso em processos legais ou judiciais | Pode facilitar comprovações | Pode gerar questionamentos, se necessário comprovar o diagnóstico |
| Recomendação | Em casos de controle epidemiológico ou perícia | Quando se deseja evitar exposição do diagnóstico |
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. É obrigatório colocar o CID no atestado médico?
Resposta: Não. O Código Internacional de Doenças é opcional na emissão de atestados clínicos, segundo o Conselho Federal de Medicina.
2. Posso solicitar um atestado sem CID?
Resposta: Sim. Você pode solicitar ao seu médico que não inclua o CID para preservar sua privacidade, especialmente em situações em que o diagnóstico não é necessário para justificativa.
3. Empresas podem exigir o CID ao receber um atestado?
Resposta: Não, pois a obrigatoriedade de incluir o CID não existe por lei. A recusa de aceitar um atestado sem CID é considerada ilegal.
4. Quais os riscos de divulgar o CID?
Resposta: O diagnóstico pode expor detalhes da sua condição de saúde, afetando sua privacidade e, em alguns casos, gerando preconceito ou constrangimento.
5. Em que situações o CID deve obrigatoriamente aparecer?
Resposta: Em processos relacionados à previdência social, perícia médica ou em casos que exijam controle epidemiológico, o CID pode ser solicitado.
Conclusão
A emissão do atestado médico sem o Código Internacional de Doenças é uma prática comum e respaldada pela ética médica e legislação brasileira. Preservar a privacidade do paciente é uma prioridade, e o profissional de saúde tem o direito de optar por não incluir o CID, salvo em situações específicas que exijam sua implementação.
Empregadores e instituições precisam compreender que a validade do documento não depende da inclusão do código. Ao mesmo tempo, é essencial que o paciente saiba que pode exigir um atestado que não divulgue seu diagnóstico, mantendo sua privacidade e evitando problemas futuros.
Por fim, como disse o renomado médico e filósofo Henry Ford: "A saúde é a maior riqueza que uma pessoa pode possuir". Portanto, proteger sua privacidade nesse aspecto é igualmente uma forma de cuidar do seu bem-estar interno.
Referências
- Conselho Federal de Medicina (CFM). Código de Ética Médica. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/
- Lei nº 13.979/2020. Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública.
- Organização Mundial da Saúde (OMS). Código CID. Disponível em: https://www.who.int/classifications/icd/en/
- Ministério do Trabalho e Previdência. Orientações sobre atestados médicos. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br
Se você desejar mais informações ou orientações específicas, consulte um profissional jurídico ou médico de sua confiança.
MDBF