Atestado Durante as Férias: Guia Definitivo para Entender Seus Direitos
Quem nunca se viu na situação de precisar de um atestado médico durante o período de férias? Essa circunstância pode gerar dúvidas e inseguranças tanto para o empregado quanto para o empregador. Afinal, férias são destinadas ao descanso, lazer e recuperação, mas e quando uma doença impede o aproveitamento desse período? Quais são os direitos do trabalhador nesse cenário? Como o empregador deve proceder? Este guia definitivo aborda todas essas questões, esclarecendo conceitos, direitos e procedimentos relacionados à concessão de atestado médico durante as férias.
Seja você empregado ou empregador, compreender suas obrigações e direitos é fundamental para evitar conflitos e garantir uma relação de trabalho justa e transparente. A seguir, apresentaremos uma análise detalhada, com base na legislação vigente, jurisprudência e boas práticas.

O que diz a legislação sobre atestado durante as férias?
Algumas bases legais importantes
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego são as principais fontes de referência para entender os direitos do trabalhador em relação ao atestado durante as férias.
De acordo com o Artigo 146 da CLT, o empregado deve apresentar atestado médico quando ficar incapacitado de trabalhar, inclusive durante suas férias, para justificar a sua ausência ou interromper o período de descanso, se necessário.
Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) também reforça a obrigatoriedade de apresentação de atestado, porém, tem regras específicas sobre a suspensão ou interrupção do período de férias.
Afastamento por motivo de saúde durante as férias
Entendendo a possibilidade de cancelamento ou suspensão das férias
Se um empregado adoece durante o período de férias, a legislação permite que o empregador interrompa as férias e conceda um período de licença médica, mediante a apresentação de atestado, com a finalidade de garantir a recuperação do trabalhador.
De acordo com o artigo 133 da CLT, as férias podem ser suspensas por motivo de doença ou acidente que exigem cuidados médicos, mediante comprovação por atestado.
Como funciona o procedimento?
- Justificativa médica: O empregado deve apresentar um atestado médico válido, detalhando seu afastamento.
- Comunicação ao empregador: O empregado deve comunicar sua condição formalmente, por escrito ou por meio eletrônico.
- Suspensão das férias: Com a justificativa aceita, o empregador suspende o período de férias até a recuperação do trabalhador.
- Restabelecimento do período de férias: Após a alta médica, o trabalhador tem direito a usufruir o restante das férias não gozadas, em novo período a ser acordado.
Impacto do atestado na remuneração e no período de férias
| Situação | Consequência | Observação |
|---|---|---|
| Atestado apresentado na semana inicial de férias | Férias suspensas, período regular de descanso não reduzido | Férias retoma após a recuperação, sem prejuízo salarial |
| Atestado apresentado no meio ou no final do período de férias | Férias interrompidas, nova data a ser marcada para o gozo | O período de afastamento não é considerado como férias |
| Atestado por período prolongado | Pode gerar o pagamento de complementação do benefício de auxílio-doença | Dependendo do tempo de afastamento e critérios do INSS |
Citação: "A saúde do trabalhador deve prevalecer, e as férias, ainda que importantes para o descanso, encontram limites quando o empregado precisa de recuperação médica." — Especialistas em Direito do Trabalho.
Direitos do trabalhador ao apresentar um atestado durante as férias
- Restabelecimento do período de férias não usufruído: O empregado tem direito de usufruir o restante das férias após a recuperação.
- Remarcação do período de descanso: O período que foi suspenso por motivo de saúde deve ser remarcado.
- Manutenção da remuneração: Durante a licença médica, o trabalhador recebe auxílio-doença pelo INSS ou salário de acordo com a política da empresa.
- Proteção contra despedida: O empregado que apresenta atestado por motivo de saúde tem proteção contra demissão arbitrária durante o período de afastamento, segundo a Lei nº 13.467/2017.
Procedimentos recomendados para empregadores e empregados
Para o empregado:
- Solicitar atestado médico detalhado assim que perceber a incapacidade.
- Comunicar formalmente ao empregador sobre a situação.
- Manter cópia do atestado e demais documentos comprobatórios.
- Acompanhar a emissão do Atestado de Afastamento pelo INSS, se necessário.
Para o empregador:
- Aceitar e validar o atestado apresentado.
- Suspender o período de férias de forma adequada, registrationando a interrupção.
- Orientar o empregado sobre o procedimento de remarcação do período de descanso.
- Garantir que o pagamento do auxílio-doença seja providenciado, se necessário.
Perguntas Frequentes
1. Posso tirar um atestado durante as férias e ainda assim usufruir do período de descanso?
Sim. Se o empregado apresentar um atestado válido durante as férias, o período de férias é suspenso até sua recuperação. Após o término da licença médica, o funcionário tem direito de usufruir o restante do período de férias, sem prejuízo.
2. O empregador pode descontar dias de férias por motivo de doença?
Não. As férias suspensas por motivo de doença ou acidente, mediante apresentação de atestado, não podem ser descontadas, pois o período é considerado de afastamento e não de usufruto do descanso.
3. E se eu ficar doente imediatamente após as férias, posso solicitar um atestado?
Sim. Independentemente do momento, o empregado pode apresentar atestado médico caso apresente incapacidade para o trabalho, e o empregador deve aceitar e tomar as providências cabíveis.
4. Como funciona a remuneração durante a licença médica em férias?
Durante o período de afastamento por motivo de saúde, o empregado receberá auxílio-doença do INSS, ou, na ausência de benefício, a empresa pode complementar o valor. É importante consultar a política de Recursos Humanos de sua empresa.
Considerações finais
Entender o que a legislação dispõe sobre o atestado durante as férias é essencial para garantir seus direitos e evitar conflitos no ambiente de trabalho. Afinal, a saúde deve vir sempre em primeiro lugar. Mesmo nas férias, o trabalhador não deixa de ser protegido, e o empregador deve agir com transparência e responsabilidade.
Se você ficou com dúvidas ou deseja informações adicionais, recomendo consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho ou acessar os sites oficiais do Ministério do Trabalho e do INSS.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigos 133, 146 e 147.
- Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)
- Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
- Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
- Sites oficiais: Ministério do Trabalho, INSS.
Este guia foi elaborado para auxiliá-lo a compreender melhor seus direitos em situações de atestado durante as férias, promovendo segurança e esclarecimento em suas relações trabalhistas.
MDBF