Atestado de Acompanhamento Abona Falta: Guia Completo 2025
A pontualidade e a regularidade no trabalho são aspectos essenciais para o bom funcionamento de qualquer empresa. No entanto, imprevistos de saúde ou outros motivos pessoais podem levar ao afastamento temporário do empregado, impactando suas ausências e, consequentemente, sua folha de pagamento. Nesse contexto, o atestamento de acompanhamento desempenha um papel fundamental, especialmente no que diz respeito à abono de faltas.
Em 2025, a legislação trabalhista continua a evoluir, oferecendo garantias tanto para empregadores quanto para empregados. Entender como funciona o atestado de acompanhamento, sua validade, procedimentos e as situações em que ele garante o abono de falta é fundamental para evitar mal-entendidos e prejuízos financeiros.

Neste guia completo, abordaremos tudo que você precisa saber sobre o atestamento de acompanhamento abona falta, incluindo regras, exemplos práticos, dúvidas frequentes e dicas essenciais para empregadores e empregados.
O que é o Atestado de Acompanhamento?
Definição
O atestado de acompanhamento é um documento emitido por um profissional de saúde, seja médico, odontólogo ou outro especialista, que comprova a necessidade de acompanhamento de uma pessoa durante um período determinado. Geralmente, é utilizado para justificar ausências do trabalhador por motivos de saúde ou tratamentos médicos.
Finalidade
A principal finalidade do atestado de acompanhamento é assegurar que a ausência do empregado seja reconhecida como justificada, possibilitando o abono de falta, conforme previsto na legislação trabalhista e nas convenções coletivas.
Legislação aplicável
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, o empregador tem o dever de conceder o abono de faltas justificadas, desde que o empregado apresente o atestado válido.
Como Funciona o Atestado de Acompanhamento
Requisitos essenciais
Para que o atestado seja válido e possa garantir o direito ao abono de falta, alguns requisitos precisam ser atendidos:
- O documento deve ser emitido por um profissional de saúde competente.
- Deve conter informações claras, como nome do profissional, registro no conselho de classe, data e assinatura.
- Indicar o período de dias que o empregado deverá se ausentar.
- Ser entregue dentro do prazo estabelecido pela empresa.
Período de validade
Normalmente, o atestado deve ser apresentado até o 3º dia útil após o início da ausência, salvo disposições específicas na convenção coletiva ou acordo individual.
Acompanhamento e justificativa
O empregado deve enviar o atestado ao setor responsável, que realizará a devida análise e, se o documento estiver de acordo com as regras, abonará a falta.
Abono de Falta: Como Funciona
Regras gerais
Segundo a CLT (Art. 473), o trabalhador tem direito ao abono de falta justificada nas seguintes situações:
- Doença ou suas consequências
- Acompanhamento de familiares em consultas médicas
- Outros motivos previstos em convenções coletivas
Importante: O empregador não é obrigado a conceder o abono de falta se o atestado apresentado for inválido ou não cumprir os requisitos.
O que a lei diz
“O empregado será justificado de faltas ao serviço mediante atestado de saúde ou outro documento idôneo, que será aceito pelo empregador.” — Trecho da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)
Tipos de atestados que abonam falta
| Tipo de Atestado | Situação | Abona a Falta? |
|---|---|---|
| Atestado médico | Doença, acompanhamento médico | Sim |
| Atestado odontológico | Tratamentos, extrações dentárias | Sim |
| Atestado de acompanhante | Acompanhamento de familiares em consultas | Sim |
| Atestado de ausência por outros motivos | Viagens, questões pessoais | Depende da política interna |
Procedimento para Apresentar o Atestado de Acompanhamento
Passo a passo
- Obtenção do atestado: Procure um profissional de saúde competente e solicite o documento logo após a consulta ou procedimento.
- Entrega à empresa: Entregue o atestado ao setor responsável, de preferência até o terceiro dia útil.
- Validação do documento: O setor de RH ou o gestor avalia se o atestado está de acordo com as normas internas.
- Análise e decisão: Caso o atestado seja válido, a ausência será considerada justificada e abonada.
- Registro: O sistema da empresa deve registrar a justificativa para fins de folha de pagamento e controle de absenteísmo.
Recomendações para empregadores
- Manter uma política clara sobre o recebimento, análise e validade dos atestados.
- Estimular que os empregados entreguem o documento dentro do prazo.
- Guardar cópias dos atestados por questões de auditoria e controle interno.
Exemplos de Situações em que o Atestado é Fundamental
Caso 1: Doença comum
João, funcionário há 3 anos, foi diagnosticado com uma gripe forte. Ele procurou um médico e recebeu um atestado de 3 dias. Entregou ao RH dentro do prazo. Sua falta foi abonada, e ele não teve desconto no salário.
Caso 2: Acompanhamento de familiar
Maria precisou acompanhar sua mãe em uma consulta médica de rotina. Ela apresentou um atestado de acompanhante, garantindo o abono da falta no dia.
Caso 3: Procedimentos odontológicos
Carlos foi ao dentista realizar uma extração de dente. Recebeu um atestado de 1 dia. Sua ausência foi justificada e abonada pela empresa.
Benefícios do Uso Correto do Atestado de Acompanhamento
- Para o empregado: Garantia de direitos, evitando descontos indevidos, e reconhecimento pela empresa.
- Para o empregador: Controle eficiente do absenteísmo, conformidade com as leis trabalhistas e fortalecimento do relacionamento com os funcionários.
Tabela Resumo: Atestado de Acompanhamento e Abono de Falta
| Aspecto | Descrição |
|---|---|
| Quem pode emitir? | Médico, odontólogo, profissional de saúde competente |
| Prazo para entrega | Até 3 dias úteis após o início da ausência |
| O que deve conter? | Nome do profissional, CRM, data, assinatura, período de afastamento |
| Quando a falta é abonada? | Quando o atestado estiver dentro dos requisitos e for válido |
| Quais motivos justificam o uso? | Doença, acompanhamento de familiar, tratamentos médicos |
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. O que acontece se o empregado não apresentar atestado de acompanhamento?
Se o empregado não apresentar justificativa ou o documento for inválido, a falta será considerada absente ou não justificada, podendo gerar descontos no salário, advertências ou outras penalidades conforme a política da empresa.
2. É obrigatório aceitar qualquer atestado médico?
Sim, de acordo com a legislação, o empregador deve aceitar atestados de profissionais habilitados que possuam as informações necessárias. No entanto, a empresa pode solicitar comprovações adicionais em casos de suspeita de fraude.
3. Quanto tempo o empregado tem para entregar o atestado após uma consulta médica?
O prazo padrão é de até 3 dias úteis, conforme previsto na CLT. É importante verificar também as políticas internas da empresa.
4. O atestado de acompanhante garante o abono de faltas em qualquer situação?
Nem sempre. O atestado de acompanhante geralmente é válido para consultas, exames ou procedimentos específicos. Situações mais complexas podem requerer documentação adicional ou autorização prévia.
5. Posso negar o abono se o atestado estiver com informações incompletas?
Sim. Para garantir a validade, o atestado deve estar completo e correto. Caso esteja incompleto, a empresa pode solicitar que o documento seja complementado ou rejeitá-lo, dependendo das políticas internas.
Conclusão
O atestado de acompanhamento é uma ferramenta fundamental para garantir o direito do trabalhador ao abono de faltas justificada por motivos de saúde ou acompanhamento familiar. Em 2025, a compreensão clara das regras e procedimentos é essencial para uma gestão eficiente de recursos humanos, minimizando conflitos e assegurando conformidade legal.
Empregadores e empregados devem estar atentos às normas vigentes, mantendo uma comunicação eficiente e a documentação adequada. Assim, ambos poderão usufruir de seus direitos e responsabilidades de forma equilibrada, promovendo um ambiente de trabalho saudável e justo.
Referências
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – Art. 473.
- Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
- Ministério do Trabalho e Emprego – Normas Regulamentadoras (NR).
- Portal do Emprego e Trabalho: Legislação trabalhista e orientações atualizadas.
- Consultor Jurídico: Artigos e análises sobre direitos trabalhistas.
"A legislação trabalhista busca equilibrar os direitos do trabalhador e as necessidades das empresas, promovendo relações de trabalho justas e transparentes."
MDBF