Atestado com o Mesmo CID Dentro de 30 Dias: Orientações Legais e Saúde
No universo da saúde e do Direito do Trabalho, um tema que frequentemente gera dúvidas tanto para profissionais da saúde quanto para empregadores é a emissão de atestados médicos contendo o mesmo Código Internacional de Doenças (CID) dentro de um intervalo de 30 dias. Essa prática é comum em casos de tratamentos prolongados ou de condições crônicas, mas há questões importantes relacionadas à legalidade, à ética e à rotina médica que devem ser compreendidas para evitar mal-entendidos ou ações indevidas.
Este artigo busca esclarecer de forma detalhada as orientações legais, os aspectos médicos e os procedimentos recomendados acerca do atestado com o mesmo CID emitido dentro de um período de 30 dias. Além disso, apresentamos informações práticas, perguntas frequentes, uma tabela explicativa e referências confiáveis para que profissionais, empregadores e pacientes possam entender melhor essa dinâmica.

O que é o CID e qual sua relevância
O que significa CID?
O CID, ou Código Internacional de Doenças, é um sistema de classificação criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para padronizar a codificação de diagnósticos médicos. Cada condição de saúde recebe um código específico, facilitando a comunicação, a estatística e a organização dos registros de saúde.
Importância do CID em atestados médicos
Na emissão de atestados médicos, o uso do CID é fundamental para indicar a natureza da doença ou condição que justifica a ausência do trabalhador. Assim, além do período de afastamento, o documento revela a doença que está sendo tratada.
Entendendo o atestado com o mesmo CID em até 30 dias
Por que um médico pode emitir atestados com o mesmo CID em curto período?
Em muitas situações de tratamentos prolongados ou crônicos, é comum que o profissional de saúde siga emitindo atestados com o mesmo diagnóstico, se a condição não estiver totalmente resolvida. Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), é ética e normalmente necessário acompanhar a evolução do paciente e ajustar o período de afastamento conforme o progresso clínico.
Legalidade e regulamentação
De acordo com as normativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério do Trabalho, não há impedimento legal para a emissão de múltiplos atestados com o mesmo CID, desde que:
- Os afastamentos sejam justificados por acompanhamento clínico válido.
- O período total de afastamento esteja compatível com a evolução do tratamento.
- Os atestados não sejam utilizados de forma abusiva ou fraudulenta para obter vantagens indevidas.
A prática é permitida, porém, deve ser feita com responsabilidade médica e ética, evitando a prática de "recorrentemente" emitir atestados apenas para prolongar afastamentos sem justificativa clínica.
Procedimentos e recomendações para médicos e empregadores
Para os profissionais de saúde
- Avaliar criteriosamente o paciente antes de emitir o atestado.
- Documentar corretamente o diagnóstico, evolução e justificativa do afastamento.
- Respeitar os limites de período de afastamento sugeridos pelas diretrizes médicas e normativos.
- Registrar a periodicidade e as motivações para emissão de novos atestados, especialmente se dentro de um curto intervalo.
Para os empregadores
- Solicitar documentos atualizados e com justificativa médica para períodos de afastamento.
- Consultar as normas do INSS para orientar a gestão de funcionários com atestados frequentes.
- Respeitar o tempo de afastamento, evitando retaliações ou pressões indevidas sobre o empregado ou o médico.
Cuidados e aspectos éticos na emissão de atestados com o mesmo CID
Quando o uso pode ser considerado abusivo?
O uso recorrente de atestados com o mesmo CID, sem uma justificativa clínica válida, pode configurar fraude ou má-fé. A legislação trabalhista, principalmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), orienta que o empregador pode solicitar a perícia médica do INSS para verificar a veracidade do afastamento.
Recomendações éticas
- O médico deve emitir o atestado com base em uma avaliação honesta e criteriosa.
- O paciente deve informar toda a sua condição de saúde.
- Evitar fomentar práticas ilícitas, como a simulação de doença ou o prolongamento indevido do afastamento.
Tabela explicativa: Emissão de atestados com o mesmo CID em diferentes situações
| Situação | Ação Recomendável | Observação |
|---|---|---|
| Tratamento de doença crônica com evolução lenta | Emitir atestados periódicos conforme evolução médica | Cumprir o limite de tempo recomendado pelo especialista |
| Recuperação após cirurgia ou procedimento prolongado | Avaliar necessidade de novo atestado após acompanhamento clínico | Justificando o período de afastamento |
| Doença aguda que se resolve em poucos dias | Emitir atestado único ou múltiplos com justificativa coerente | Evitar uso abusivo para evitar implicações legais |
| Manutenção de afastamento por condição crônica | Manter registros claros e justificados em cada emissão | Seguir orientações do Código de Ética Médica |
Aspectos legais adicionais
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, o afastamento por doença deve refletir a real condição de saúde, e os atestados emitidos devem ser verdadeiros. A emissão de atestados falsos ou por motivos que não condizem com a situação clínica pode configurar crime de falsidade ideológica, além de implicações éticas graves.
Sendo assim, médicos e empregadores devem atuar com responsabilidade e transparência, respeitando os limites legais e morais de cada situação.
Perguntas frequentes
1. É permitido emitir vários atestados com o mesmo CID em até 30 dias?
Sim, desde que haja justificativa clínica válida e evolução da condição de saúde que justifique a manutenção do afastamento.
2. O que fazer se o empregador solicitar uma perícia médica do INSS?
A pessoa deve agendar seu benefício junto ao INSS e seguir as orientações do órgão, que analisará a veracidade do afastamento.
3. O uso de mesmo CID frequente pode ser considerado fraude?
Somente se não houver justificativa clínica razoável ou se houver má-fé na emissão do atestado. Caso contrário, é uma prática legítima de continuidade do tratamento.
4. Quanto tempo o médico pode emitir atestados com o mesmo CID?
Não há um limite fixo determinado por lei, mas o profissional deve emitir os atestados de acordo com a evolução do quadro clínico, respeitando a ética médica.
Conclusão
A emissão de atestados com o mesmo CID dentro de um período de 30 dias é uma prática comum e legalmente permitida, desde que justificada por motivos clínicos e acompanhada de documentação adequada. É fundamental que médicos atuem com ética e responsabilidade, garantindo que o afastamento seja necessário e proporcional à condição de saúde do paciente.
Empregadores e colaboradores também devem estar atentos às normas e às orientações da legislação vigente, promovendo um ambiente de trabalho justo e consciente das responsabilidades envolvidas.
Lembre-se: a saúde do trabalhador e a integridade do sistema de saúde e previdência dependem do compromisso com a verdade e a ética.
Referências
- Conselho Federal de Medicina (CFM). Código de Ética Médica. Disponível em: https://portal.cfm.org.br
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Normas para emissão de atestados médicos. Disponível em: https://www.inss.gov.br
- Ministério do Trabalho. Normas de proteção ao trabalhador. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho
- Organização Mundial da Saúde (OMS). CID - Classificação Internacional de Doenças. Disponível em: https://www.who.int/classifications/icd
- Lei nº 8.213/1991 - Planos de Benefícios da Previdência Social. Disponível em: http://www.planalto.gov.br
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