Pensão: Até Quais Idades É Permitido Receber?, Guia 2025
A pensão alimentícia é um tema que gera muitas dúvidas e questionamentos no âmbito jurídico e familiar. Uma das questões mais frequentes refere-se à época em que o beneficiário pode ou deve receber esse benefício, especialmente em relação à idade máxima permitida. Este guia busca esclarecer, de forma detalhada, até quais idades é permitido receber pensão alimentícia, destacando fatores que influenciam essa decisão, legislações vigentes e jurisprudências atualizadas até 2025.
Seja para quem está em processo de divórcio, separação, ou para quem deseja entender os seus direitos, compreender o limite de idade para recebimento de pensão é fundamental. Acompanhe conosco para entender todas as nuances e informações necessárias para defensores e beneficiários de pensão alimentícia.

O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é uma quantia de dinheiro devida por uma pessoa a outra, com o objetivo de garantir condições de vida digna, alimentação, educação, saúde e moradia, principalmente em situações de separação ou divórcio.
Objetivos da pensão alimentícia
- Manutenção do padrão de vida do beneficiário
- Garantia de necessidades básicas
- Apoio na formação educacional e na saúde
Até que idade é permitido receber pensão alimentícia?
Situação padrão
Segundo o entendimento jurídico consolidado, não existe uma idade específica limite para recebimento de pensão alimentícia no Brasil, pois essa decisão está relacionada às condições de dependência, incapacidade ou necessidade do beneficiário.
Fatores que influenciam na duração da pensão
- Capacidade de autocuidado e autonomia: quem ainda depende financeiramente de outros devido à idade ou condição, tem direito a receber pensão.
- Necessidade de estudos: jovens até 24 anos ou mais, que estejam cursando ensino superior ou técnico, ainda podem ter direito ao benefício.
- Capacidade de trabalho: pessoas com alguma incapacidade ou deficiência podem receber pensão indefinidamente.
Legislação relevante
O artigo 1.697 do Código Civil Brasileiro dispõe que:
"As obrigações de alimentos têm por finalidade assegurar a subsistência do alimentando, podendo perdurar enquanto perdurar a necessidade, ou seja, enquanto ele demonstrar dependência."
Já o Código de Processo Civil (art. 733) estabelece que:
"O alimentante pode ser exonerado de pagar alimentos quando o alimentando atinge a maioridade ou atinge a necessidade de sustento por outro meio."
Situação do menor de idade
Para menores de 18 anos, geralmente, a pensão é obrigatória, mesmo a partir da separação ou divórcio dos pais. Para maiores de idade, a continuidade depende de sua dependência ainda existente.
Quando a pensão alimentícia pode ser encerrada?
Encerramento por maioridade ou emancipação
Normalmente, a obrigação de pagar pensão termina ao atingir a maioridade civil, ou seja, aos 18 anos, conforme previsto no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal e repouso em doutrina e jurisprudência.
Quando o beneficiário já não depende da pensão
- Conclusão dos estudos, especialmente em casos de ensino superior
- Inclusão na vida profissional e autonomia financeira
- Emancipação legal
Casos de exceção
- Pessoas com deficiência ou incapacidade para o trabalho
- Situações específicas decididas pela Justiça, levando em consideração a dependência econômica do beneficiário
Tabela comparativa: Idades e condições de recebimento de pensão
| Faixa Etária | Situação Comum | Condição de Continuidade da Pensão | Observações |
|---|---|---|---|
| Até 18 anos | Menor de idade | Normalmente obrigatória | Desde que ainda dépenda financeiramente dos pais |
| 18 a 24 anos | Jovem estudante | Possível, se estiver cursando educação superior ou técnico | Seguro com decisão judicial |
| Acima de 24 anos | Jovem adulto | Se possuir incapacidade ou dependência comprovada | Decisão judicial específica |
| Indefinidamente | Pessoas com deficiência | Permanente | Mesmo após os 24 anos, se incapaz de autossustento |
Como a jurisprudência trata a continuidade da pensão após a maioridade?
Nos tribunais brasileiros, há jurisprudência consolidada de que a pensão pode ser mantida além dos 18 anos, desde que o beneficiário ainda demonstre necessidade ou incapacidade para se sustentar.
"A obrigação de prestar alimentos não se extingue automaticamente ao atingir a maioridade, mas enquanto persistir a condição de necessidade do alimentando." — Tribunal de Justiça de São Paulo
Para quem deseja consultar os precedentes recentes, recomenda-se consultar o site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Tribunal de Justiça de seu estado
Educação e pensão
A maioria dos tribunais entende que o direito à pensão para estudantes até 24 anos visa garantir o acesso à educação, uma prioridade social. Caso o beneficiário interrompa os estudos ou ultrapasse a idade limite, a pensão pode ser revista ou encerrada, salvo necessidade comprovada de continuidade.
Perguntas frequentes (FAQs)
1. Até que idade posso receber pensão alimentícia?
Não há uma idade específica, mas geralmente até os 24 anos, sendo permitida sua continuação enquanto o beneficiário estiver cursando ensino superior ou técnico, ou tiver alguma incapacidade que o torne dependente.
2. A pensão pode ser exigida se a criança ou jovem já é maior de idade?
Sim, se ainda houver necessidade ou incapacidade de autossuficiência, a obrigação pode continuar, mediante decisão judicial.
3. Posso receber pensão após os 18 anos se estiver estudando?
Sim, em muitos casos, o benefício é mantido até os 24 anos enquanto o estudante estiver regularmente matriculado e comprovando necessidade.
4. Quanto tempo dura a obrigação de pagar pensão?
Depende da situação de dependência do beneficiário, podendo perdurar até que ele se torne capaz de se sustentar ou até que a necessidade de alimentos cesse por outro motivo (ex.: emancipation).
Conclusão
A obrigatoriedade de pagar ou receber pensão alimentícia é uma questão que depende do contexto social, da necessidade do beneficiário e das condições específicas de cada caso. Embora a maioridade civil seja um marco, ela não é uma regra rígida para o encerramento da pensão, especialmente em situações de incapacidade ou necessidade de continuidade nos estudos.
Para evitar questionamentos futuros, é fundamental que as decisões judiciais sejam bem fundamentadas e que as partes mantenham uma comunicação alinhada às condições de vida e à legislação vigente. Vale lembrar que a legislação de 2025 reforça a importância de garantir proteção ao dependente até que ele esteja realmente autossuficiente.
Referências
- Código Civil Brasileiro. Lei nº 10.406/2002.
- Código de Processo Civil. Lei nº 13.105/2015.
- Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Orientações sobre pensão alimentícia.
- Superior Tribunal de Justiça (STJ). Jurisprudências atualizadas até 2025.
- Legislação e doutrina. Disponíveis em sites oficiais do governo e jurisdição.
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