Até Quais Idades é Obrigatório o Uso da Cadeirinha? Guia Completo
A segurança das crianças no trânsito é uma preocupação fundamental para pais, responsáveis e condutores. O uso correto de dispositivos de retenção, como a cadeirinha, é uma das principais medidas para garantir a proteção dos pequenos em caso de acidentes. Apesar de ser obrigatório por lei, muitas dúvidas ainda permeiam sobre até que idade ou altura uma criança deve utilizar a cadeirinha, qual o tipo adequado e quando é possível fazer a transição para o assento de elevação ou cinto de segurança adulto.
Este guia completo foi elaborado para esclarecer todas essas dúvidas, abordando aspectos legais, recomendações técnicas e boas práticas para garantir a segurança de crianças em veículos. Aqui, você encontrará informações atualizadas de acordo com a legislação brasileira e orientações de especialistas no assunto.

Legislação Brasileira sobre o Uso da Cadeirinha
O que a lei diz?
No Brasil, o uso da cadeirinha para crianças em veículos é obrigatório, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). De acordo com o artigo 65 do CTB:
"Transportar criança em veículo automotor sem o dispositivo de retenção adequado à sua idade e peso configura infração gravíssima, com multa e pontos na carteira."
Resumidamente, a legislação exige que crianças sejam transportadas com o dispositivo de retenção adequado até atingirem os limites de peso e altura estabelecidos pelos fabricantes dos dispositivos.
Quais são as regras principais?
- Crianças com até 10 anos devem utilizar assento de elevação ou cadeirinha adequada ao seu peso e altura.
- O uso é obrigatório em todos os veículos automotores, públicos ou privados.
- O dispositivo deve estar devidamente instalado e ajustado conforme as recomendações do fabricante.
Até Quais Idades e Quando é Obrigatório o Uso da Cadeirinha?
Crianças de 0 a 1 ano
Para crianças de até 1 ano de idade (ou até atingirem aproximadamente 13 kg), a cadeirinha do tipo bebê-conforto ou grupo 0 é obrigatória e recomendada. Ela deve ser instalada de costas para o motorista, na posição de trás do veículo, para máxima segurança.
Crianças de 1 a 4 anos
De aproximadamente 1 a 4 anos de idade (até cerca de 18 kg), a criança deve utilizar uma cadeirinha do tipo infantil, que pode ser do grupo 1 ou 2, dependendo do peso.
Crianças de 4 a 7 anos e meio
De 4 anos e meio até aproximadamente 7 anos e meio (de 18 kg até cerca de 25 kg), a criança deve usar o assento de elevação com cinto de segurança de três pontos. Essa fase costuma coincidir com a transição do uso da cadeirinha para o assento de elevação.
Crianças a partir de 7 anos e meio
Quando atingir cerca de 25 kg ou 1,45 m de altura, a criança pode passar a usar o cinto de segurança do veículo normalmente, sem necessidade do assento de elevação ou da cadeirinha.
Como Saber Qual Dispositivo Usar?
| Faixa de Peso | Tipo de Assento | Recomendação | Observações |
|---|---|---|---|
| Até 13 kg | Bebê-conforto (Grupo 0) | Uso obrigatório, instalado de costas para o motorista | Maior proteção em impactos frontais |
| 13 a 18 kg | Cadeirinha infantil (Grupo 1) | Uso obrigatório com ajuste correto | Pode ser instalada de face ou de costas, dependendo do modelo |
| 15 a 25 kg | Assento de elevação | Uso obrigatório com cinto de três pontos | Crianças mais altas podem usar o cinto direto |
| Acima de 25 kg ou altura ≥ 1,45 m | Cinto de segurança do veículo | Uso obrigatório | Crianças devem usar o cinto de segurança do modelo adulto |
Fonte: Instituto Denatran
Boas Práticas para Transporte Seguro
Instalação correta do dispositivo
- Sempre leia o manual do fabricante.
- Instale a cadeirinha de acordo com as instruções.
- Use o sistema de fixação adequado, como ISOFIX ou cintas, para maior segurança.
- Verifique se a cadeirinha está firmemente fixada e se o dispositivo ajusta bem à criança.
Posicionamento ideal da criança
- Crianças pequenas devem ser colocadas de costas, para maior proteção na frente.
- A altura máxima do encaixe do cinto de segurança na criança deve estar na altura do peito, não no pescoço ou queixo.
- Nunca coloque a criança no banco da frente, especialmente em veículos com airbags ativos.
Manutenção e revisão
- Inspecione periodicamente o dispositivo de retenção.
- Substitua a cadeirinha após acidentes ou se apresentar sinais de desgaste.
Quando é permitido fazer a transição?
A transição do uso da cadeirinha para o assento de elevação e, posteriormente, para o cinto de segurança adulto deve ocorrer com base nas recomendações do fabricante e quando a criança atingir:
- Altura mínima de 1,45 m
- Peso aproximado de 25 kg
Antes disso, é importante priorizar a segurança e seguir as regras de transporte.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Crianças podem usar o cinto de segurança direto, sem cadeirinha?
Sim, quando atingem cerca de 1,45 m de altura e 25 kg, podem usar o cinto de segurança do veículo normalmente. Até lá, o uso da cadeirinha ou assento de elevação é obrigatório.
2. Meu carro não tem ISOFIX. Posso instalar a cadeirinha pelo cinto de segurança?
Sim. A instalação via cinto é permitida e segura, desde que realizada de acordo com as recomendações do fabricante.
3. Preciso substituir a cadeirinha após um acidente?
Sim. Mesmo que não apresente danos visíveis, a estrutura interna pode ter sido comprometida, o que reduz sua eficácia. Recomenda-se trocar o dispositivo após acidentes.
4. Crianças podem viajar no banco da frente?
Especialistas recomendam que crianças menores de 12 anos viajem preferencialmente no banco de trás, para maior segurança.
Conclusão
A obrigatoriedade do uso da cadeirinha é uma das principais formas de proteger a vida de crianças em trânsito. Entender até que idade ou altura elas devem utilizar esses dispositivos é fundamental para garantir sua segurança e cumprir a legislação.
Lembre-se: cada fase de crescimento demanda o equipamento adequado. Respeitar as recomendações do fabricante, instalar corretamente e seguir as leis de trânsito são ações essenciais para garantir viagens seguras e tranquilas para toda a família.
Para reforçar, confira a Campanha Criança Segura e o site do Denatran para informações oficiais e atualizadas.
Referências
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997)
- Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
- Instituto Denatran: https://www.gov.br/denatran
- Ministério da Saúde: Diretrizes de Segurança Infantil no Trânsito
- Associação Brasileira de Câncer de Crianças
Lembre-se: segurança no trânsito começa antes de sair de casa. Priorize sempre o uso adequado da cadeirinha e faça de suas viagens momentos de proteção e cuidado!
MDBF