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Até Quais Idades é Obrigatório o Uso da Cadeirinha? Guia Completo

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A segurança das crianças no trânsito é uma preocupação fundamental para pais, responsáveis e condutores. O uso correto de dispositivos de retenção, como a cadeirinha, é uma das principais medidas para garantir a proteção dos pequenos em caso de acidentes. Apesar de ser obrigatório por lei, muitas dúvidas ainda permeiam sobre até que idade ou altura uma criança deve utilizar a cadeirinha, qual o tipo adequado e quando é possível fazer a transição para o assento de elevação ou cinto de segurança adulto.

Este guia completo foi elaborado para esclarecer todas essas dúvidas, abordando aspectos legais, recomendações técnicas e boas práticas para garantir a segurança de crianças em veículos. Aqui, você encontrará informações atualizadas de acordo com a legislação brasileira e orientações de especialistas no assunto.

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Legislação Brasileira sobre o Uso da Cadeirinha

O que a lei diz?

No Brasil, o uso da cadeirinha para crianças em veículos é obrigatório, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). De acordo com o artigo 65 do CTB:

"Transportar criança em veículo automotor sem o dispositivo de retenção adequado à sua idade e peso configura infração gravíssima, com multa e pontos na carteira."

Resumidamente, a legislação exige que crianças sejam transportadas com o dispositivo de retenção adequado até atingirem os limites de peso e altura estabelecidos pelos fabricantes dos dispositivos.

Quais são as regras principais?

  • Crianças com até 10 anos devem utilizar assento de elevação ou cadeirinha adequada ao seu peso e altura.
  • O uso é obrigatório em todos os veículos automotores, públicos ou privados.
  • O dispositivo deve estar devidamente instalado e ajustado conforme as recomendações do fabricante.

Até Quais Idades e Quando é Obrigatório o Uso da Cadeirinha?

Crianças de 0 a 1 ano

Para crianças de até 1 ano de idade (ou até atingirem aproximadamente 13 kg), a cadeirinha do tipo bebê-conforto ou grupo 0 é obrigatória e recomendada. Ela deve ser instalada de costas para o motorista, na posição de trás do veículo, para máxima segurança.

Crianças de 1 a 4 anos

De aproximadamente 1 a 4 anos de idade (até cerca de 18 kg), a criança deve utilizar uma cadeirinha do tipo infantil, que pode ser do grupo 1 ou 2, dependendo do peso.

Crianças de 4 a 7 anos e meio

De 4 anos e meio até aproximadamente 7 anos e meio (de 18 kg até cerca de 25 kg), a criança deve usar o assento de elevação com cinto de segurança de três pontos. Essa fase costuma coincidir com a transição do uso da cadeirinha para o assento de elevação.

Crianças a partir de 7 anos e meio

Quando atingir cerca de 25 kg ou 1,45 m de altura, a criança pode passar a usar o cinto de segurança do veículo normalmente, sem necessidade do assento de elevação ou da cadeirinha.

Como Saber Qual Dispositivo Usar?

Faixa de PesoTipo de AssentoRecomendaçãoObservações
Até 13 kgBebê-conforto (Grupo 0)Uso obrigatório, instalado de costas para o motoristaMaior proteção em impactos frontais
13 a 18 kgCadeirinha infantil (Grupo 1)Uso obrigatório com ajuste corretoPode ser instalada de face ou de costas, dependendo do modelo
15 a 25 kgAssento de elevaçãoUso obrigatório com cinto de três pontosCrianças mais altas podem usar o cinto direto
Acima de 25 kg ou altura ≥ 1,45 mCinto de segurança do veículoUso obrigatórioCrianças devem usar o cinto de segurança do modelo adulto

Fonte: Instituto Denatran

Boas Práticas para Transporte Seguro

Instalação correta do dispositivo

  • Sempre leia o manual do fabricante.
  • Instale a cadeirinha de acordo com as instruções.
  • Use o sistema de fixação adequado, como ISOFIX ou cintas, para maior segurança.
  • Verifique se a cadeirinha está firmemente fixada e se o dispositivo ajusta bem à criança.

Posicionamento ideal da criança

  • Crianças pequenas devem ser colocadas de costas, para maior proteção na frente.
  • A altura máxima do encaixe do cinto de segurança na criança deve estar na altura do peito, não no pescoço ou queixo.
  • Nunca coloque a criança no banco da frente, especialmente em veículos com airbags ativos.

Manutenção e revisão

  • Inspecione periodicamente o dispositivo de retenção.
  • Substitua a cadeirinha após acidentes ou se apresentar sinais de desgaste.

Quando é permitido fazer a transição?

A transição do uso da cadeirinha para o assento de elevação e, posteriormente, para o cinto de segurança adulto deve ocorrer com base nas recomendações do fabricante e quando a criança atingir:

  • Altura mínima de 1,45 m
  • Peso aproximado de 25 kg

Antes disso, é importante priorizar a segurança e seguir as regras de transporte.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Crianças podem usar o cinto de segurança direto, sem cadeirinha?

Sim, quando atingem cerca de 1,45 m de altura e 25 kg, podem usar o cinto de segurança do veículo normalmente. Até lá, o uso da cadeirinha ou assento de elevação é obrigatório.

2. Meu carro não tem ISOFIX. Posso instalar a cadeirinha pelo cinto de segurança?

Sim. A instalação via cinto é permitida e segura, desde que realizada de acordo com as recomendações do fabricante.

3. Preciso substituir a cadeirinha após um acidente?

Sim. Mesmo que não apresente danos visíveis, a estrutura interna pode ter sido comprometida, o que reduz sua eficácia. Recomenda-se trocar o dispositivo após acidentes.

4. Crianças podem viajar no banco da frente?

Especialistas recomendam que crianças menores de 12 anos viajem preferencialmente no banco de trás, para maior segurança.

Conclusão

A obrigatoriedade do uso da cadeirinha é uma das principais formas de proteger a vida de crianças em trânsito. Entender até que idade ou altura elas devem utilizar esses dispositivos é fundamental para garantir sua segurança e cumprir a legislação.

Lembre-se: cada fase de crescimento demanda o equipamento adequado. Respeitar as recomendações do fabricante, instalar corretamente e seguir as leis de trânsito são ações essenciais para garantir viagens seguras e tranquilas para toda a família.

Para reforçar, confira a Campanha Criança Segura e o site do Denatran para informações oficiais e atualizadas.

Referências

  • Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997)
  • Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
  • Instituto Denatran: https://www.gov.br/denatran
  • Ministério da Saúde: Diretrizes de Segurança Infantil no Trânsito
  • Associação Brasileira de Câncer de Crianças

Lembre-se: segurança no trânsito começa antes de sair de casa. Priorize sempre o uso adequado da cadeirinha e faça de suas viagens momentos de proteção e cuidado!