Assegurados ou Segurados: Qual Termo Usar Corretamente
Ao falar sobre direitos e obrigações relacionados a seguros, muitas pessoas ficam em dúvida quanto ao uso correto dos termos assegurados e segurados. Apesar de parecerem sinônimos, esses conceitos possuem diferenças importantes, tanto do ponto de vista linguístico quanto jurídico. Entender essa distinção é fundamental para garantir uma comunicação clara e precisa, além de evitar equívocos na hora de contratar ou fazer uso de um seguro.
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o significado de ambos os termos, suas aplicações corretas e diferenças, além de oferecer dicas práticas e esclarecer dúvidas frequentes sobre o tema. Se você deseja esclarecer de uma vez por todas qual termo usar, continue a leitura.

O que significa "assegurados" e "segurados"?
Antes de aprofundar as diferenças, é importante definir claramente cada um dos termos.
Segurado
O termo segurado refere-se à pessoa ou entidade que contrata um seguro, ou seja, é aquela que tem a relação contratual com a seguradora. Por exemplo, ao adquirir um seguro de carro, o proprietário do veículo é considerado o segurado.
Assegurado
Já o conceito de assegurado tem uma conotação mais formal e técnica. Na legislação de seguros, o assegurado é a pessoa, o bem ou o direito que é protegido pelo contrato de seguro. Ou seja, quem possui o direito de reivindicar a indenização em caso de sinistro é o assegurado.
Apesar de em usos cotidianos as palavras serem muitas vezes trocadas, na linguagem jurídica há distinções importantes entre elas.
Diferenças entre "assegurados" e "segurados"
Para entender melhor, confira a tabela abaixo comparando ambos os conceitos:
| Aspecto | Segurado | Assegurado |
|---|---|---|
| Definição | Pessoa ou entidade que contrata o seguro | Pessoa, bem ou direito protegido pelo seguro |
| Enfoque na relação contratual | Enfase na relação com a seguradora | Enfase na proteção ou direito garantido |
| Uso comum na prática | Termo mais utilizado na linguagem cotidiana | Termo técnico e jurídico |
| Exemplo | Proprietário de um veículo contratado um seguro de carro | Pessoa cujo bem é protegido por um seguro residencial |
A importância de usar o termo adequado
Usar corretamente "assegurado" ou "segurado" garante uma comunicação mais precisa, principalmente em documentos jurídicos, apólices de seguro e na hora de resolver conflitos. Segundo o advogado especialista em Direito de Seguros, Dr. Lucas Pereira, "a precisão na terminologia evita dúvidas na interpretação do contrato e na aplicação das coberturas".
Quando usar "assegurados" e "segurados"?
Em contratos e documentos legais
- Segurado: Geralmente refere-se ao contratante, como pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e é vista na apólice.
- Assegurado: Pode incluir o próprio segurado, beneficiários, ou bens protegidos. Em algumas ocasiões, o termo assegurado é mais utilizado para referenciar quem detém o direito à indenização.
No uso cotidiano e na comunicação informal
Na linguagem do dia a dia, sobretudo na comunicação com clientes ou no marketing de corretoras, o termo segurado é mais comum. Ainda assim, é importante estar atento ao contexto para usar o termo adequado na documentação formal.
Exemplos práticos de uso correto
- "O segurado do seguro de vida receberá a indenização em caso de morte."
- "O assegurado do bem é o proprietário do imóvel que contratou o seguro residencial."
Legislação e terminologia técnica
De acordo com o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e a Lei de Seguros (Lei nº 10.406/2002), o termo assegurado é utilizado para definir quem tem o direito de receber a indenização. Por exemplo, no artigo 757 do Código Civil, fala-se em garante de direitos, onde o "assegurado" é o beneficiário da proteção.
Caso específico: Seguro de Vida
No seguro de vida, o assegurado é a pessoa cuja vida está protegida pelo contrato. Os beneficiários desses seguros são também considerados parte do contrato, mas o termo assegurado refere-se à pessoa cuja vida ou integridade física está assegurada.
Importância do uso correto na prática
Utilizar o termo adequado evita interpretações equivocadas, especialmente na resolução de sinistros e na elaboração de contratos.
Exemplo de confusão comum
Digamos que um contrato de seguro menciona "o segurado", quando na verdade se refere a "o assegurado". Essa confusão pode gerar discussões jurídicas desnecessárias, dificultando a análise do caso e a aplicação da cobertura.
Para evitar esses equívocos, confira sempre a definição na própria apólice e na legislação pertinente.
Questionamentos frequentes sobre "assegurados" e "segurados"
1. Qual termo usar na apólice de seguro residencial?
Depende do contexto, mas geralmente o documento se refere a assegurado o imóvel ou o direito protegido, enquanto o segurado é quem contrata a apólice.
2. Posso usar ambos os termos na mesma frase?
Sim, desde que esteja correto no contexto. Por exemplo: "O segurado fez uma reclamação, e o assegurado será o beneficiário do pagamento."
3. A diferença é apenas terminológica ou há implicações jurídicas?
Há implicações jurídicas importantes. O uso errado pode alterar a interpretação do contrato e os direitos de cada parte.
4. Existe uma diferença de uso na legislação internacional?
Sim, na legislação de países de língua inglesa, por exemplo, "insured" é análogo a "assegurado" e "policyholder" a "segurado" ou "tomador do seguro". A compreensão dessas distinções facilita negociações internacionais e contratos multilíngues.
Conclusão
Apesar de parecerem semelhantes, assegurados e segurados possuem diferenças relevantes que impactam a comunicação, interpretação de contratos e aplicação das coberturas de seguro. O segurado é o contratante ou quem contrata o seguro com a seguradora, enquanto o assegurado é quem tem o direito de reivindicar benefícios e indenizações pelo seguro.
Saber quando usar cada termo garante maior segurança jurídica e evita conflitos futuros, além de facilitar a compreensão entre as partes envolvidas.
Referências
- BRASIL. Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm
- BRASIL. Lei de Seguros (Lei nº 10.406/2002). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm
- Pereira, L. (2020). "Direito de Seguros: Terminologia e Interpretação." Revista Jurídica XYZ.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Posso usar "segurado" e "assegurado" de forma intercambiável?
Em linguagem coloquial, sim, mas na prática jurídica e na documentação oficial, é importante usar o termo adequado conforme o contexto.
2. Qual termo é mais utilizado na contratação de seguros no Brasil?
O termo segurado costuma ser mais comum na linguagem do dia a dia e na publicidade, enquanto assegurado é mais utilizado na linguagem técnica e legal.
3. A distinção é importante apenas para profissionais do direito?
Não. Entender a diferença é útil também para consumidores, corretores e qualquer pessoa que lide com contratos de seguro.
Considerações finais
Ter clareza sobre os termos assegurados e segurados é essencial para uma comunicação eficaz e segura na área de seguros. Utilize-os de forma consciente e de acordo com o seu contexto para garantir que os seus direitos e obrigações estejam bem definidos e protegidos.
Links externos úteis
- Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) — órgão responsável pela regulamentação de seguros no Brasil.
- Portal da Legislação - Senado Federal — busque por legislação atualizada relacionada a seguros e direitos do segurado.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas sobre "assegurados" e "segurados". Para mais informações, consulte sempre profissionais especializados e a legislação vigente.
MDBF