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Artigo 62 I CLT: Entenda Seus Direitos Trabalhistas e Obrigações

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No universo das relações trabalhistas no Brasil, compreender a legislação vigente é fundamental para garantir seus direitos e cumprir suas obrigações. Um dos dispositivos importantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o Artigo 62, inciso I, que trata das atividades de baixa remuneração e suas especificidades na legislação trabalhista. Este artigo tem gerado dúvidas e interpretações diversas tanto por empregadores quanto por empregados, por isso, neste texto, vamos explorar profundamente o que diz essa norma, suas implicações práticas, direitos, deveres e como ela se aplica no dia a dia.

Ao longo deste artigo, abordaremos:

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  • O que é o Artigo 62 I da CLT;
  • Quem é abrangido por suas disposições;
  • Como essa norma influencia jornadas de trabalho;
  • As obrigações do empregador e do empregado;
  • Perguntas frequentes;
  • Conclusão e referências.

Vamos esclarecer este tema para que você possa entender melhor seus direitos trabalhistas e obrigações.

O que é o Artigo 62 I da CLT?

Definição e Contextualização

O Artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula as atividades que podem ter uma jornada diferenciada ou funções específicas que excluem certas regras gerais da legislação trabalhista, especialmente no que diz respeito à remuneração e controle de jornada.

Especificamente, o inciso I do Artigo 62 dispõe que não se aplicam ao empregado que executing tarefas de baixa remuneração as regras relativas à jornada de trabalho, feriados e descanso semanal remunerado, desde que essa atividade esteja relacionada a determinadas condições.

Em sua redação, o artigo busca facilitar certas atividades que, por sua natureza, podem não demandar a mesma rigidez em relação à jornada, permitindo maior flexibilidade aos empregadores e empregados envolvidos em atividades consideradas de menor remuneração ou de caráter informal.

Texto do Artigo 62 I da CLT

Art. 62 — Não são abrangidos pelo regime de jornada de trabalho previsto nesta Consolidação:

I - os empregados que exercem atividades ostensivas e externas, ligados por contrato de comissão ou afins, cuja jornadano seja fixada por acaso ou mediante acordo, desde que a duração dessa jornada seja limitada por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Para consultar a legislação oficial, acesse aqui.

Quem é Abrangido pelo Artigo 62 I da CLT?

Perfil dos Empregados

A norma aplica-se principalmente aos empregados que exercem atividades externas, ostensivas e de comissão, podendo incluir:

  • Vendedores externos
  • Motoristas autônomos
  • Corretores de seguros
  • Representantes comerciais autônomos
  • Outros profissionais com atividades em campo, fora do ambiente da empresa

Exclusões e Limitações

Entretanto, NÃO se aplica a todos os trabalhadores. Algumas principais limitações incluem:

SituaçãoConsiderações
Empregados que trabalham na sede da empresaGeralmente não se enquadram na isenção do Artigo 62 I
Trabalhadores com funções administrativasNormalmente sujeitos à jornada padrão
Empregados com salários elevadosGeralmente não são considerados de baixa remuneração, portanto, não beneficiados pela norma

Importante: A legislação exige que haja um acordo ou convenção coletiva de trabalho que estabeleça limites e condições específicas para a jornada neste regime.

Como o Artigo 62 I da CLT Afeta as Jornada de Trabalho?

Flexibilidade na Jornada

Ao aplicar o Artigo 62 I, o empregador e o empregado podem estabelecer uma jornada de trabalho variável, que não precisa seguir rigidamente as regras tradicionais de 44 horas semanais, podendo ser ajustada conforme necessidade do contrato.

Obrigações e Direitos

Embora haja maior liberdade, algumas obrigações permanecem:

  • Limite de horas trabalhadas: Ainda é necessário respeitar limites legais de horas extras e descanso.
  • Controle de jornada: Pode haver algum nível de controle, dependendo do que for acordado.
  • Remuneração: A remuneração pode variar de acordo com as atividades e acordos firmados.

Impacto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)

A norma busca, sobretudo, facilitar trabalhos em atividades específicas, sem que haja a necessidade de seguir a jornada padrão imposta por regras mais rígidas, promovendo maior liberdade para acordos individuais ou coletivos.

Obrigações do Empregador e do Empregado na Aplicação do Artigo 62 I

Obrigações do Empregador

  • Estabelecer acordos ou convenções coletivas que definam as condições de trabalho;
  • Garantir limites de horas trabalhadas, mesmo dentro do regime de flexibilização;
  • Respeitar os direitos trabalhistas previstos na legislação, como descanso semanal, férias e pagamento de horas extras quando aplicável;
  • Registrar e documentar os acordos feitos, para evitar futuras litigações judiciais.

Obrigações do Empregado

  • Cumprir as condições do contrato, incluindo horários estabelecidos;
  • Respeitar os limites de jornada acordados;
  • Comunicar ao empregador quaisquer irregularidades ou problemas relacionados ao cumprimento da norma.

Perguntas Frequentes

1. O que caracteriza uma atividade de baixa remuneração?

Atividades de baixa remuneração geralmente se referem àquelas com salários menores, muitas vezes abaixo do limite de isenção de certas obrigações fiscais ou que se enquadram na categoria de trabalhadores autônomos de baixa renda. Contudo, a classificação exata pode variar conforme o regime de trabalho, tabela de salários e acordos coletivos.

2. O Artigo 62 I da CLT permite que o trabalhador trabalhe mais horas sem precisar de controle?

Sim, desde que isso esteja previsto em acordo ou convenção coletiva e sejam respeitados os limites legais de horário (como o limite de 44 horas semanais e o pagamento de horas extras).

3. Posso trabalhar sem controle de jornada se meu contrato for sob o Artigo 62 I?

Depende do que foi acordado. O controle de jornada, na prática, ainda pode ocorrer, mas de forma mais flexível. É importante manter registros ou contratos por escrito para evitar problemas futuros.

4. Quais atividades não podem se beneficiar do Artigo 62 I?

Empregados que exercem funções administrativas, na sede da empresa ou que possuem salários superiores ao limite de baixa remuneração geralmente não se enquadram nessa norma.

5. Como garantir meus direitos se trabalho sob o regime do Artigo 62 I?

Sempre exija contratos escritos, participe de acordos coletivos e acompanhe a legislação vigente. Caso haja dúvidas ou irregularidades, procure o Ministério do Trabalho ou um advogado especializado.

Conclusão

O Artigo 62 I da CLT é uma norma que busca dar maior flexibilidade às atividades externas e de baixa remuneração, facilitando acordos entre empregadores e empregados e adaptando-se às necessidades do mercado de trabalho. No entanto, é fundamental que as partes envolvidas tenham clareza sobre seus direitos e obrigações.

Ao compreender as limitações e possibilidades dessa norma, trabalhadores podem garantir seus direitos, enquanto empregadores podem operacionalizar suas atividades de forma mais eficiente, desde que haja transparência e respeito às leis. Como disse o jurista Alexandre de Moraes:

“A legislação trabalhista deve, acima de tudo, promover a dignidade do trabalhador e a justiça social, respeitando suas especificidades e suas realidades.”

Para garantir uma relação justa, sempre consulte fontes oficiais e busque orientação especializada sempre que necessário.

Referências

Perguntas Frequentes (Recapitulativo)

PerguntaResposta
O que caracteriza atividade de baixa remuneração?Salários inferiores a limites definidos em acordos ou tabelas específicas
Posso trabalhar mais sem controle?Sim, mediante acordo coletivo, respeitando limites legais
Quem não se enquadra no artigo 62 I?Empregados em funções administrativas, com salários elevados, ou na sede
Como garantir meus direitos nesse regime?Contratos escritos, participação em acordos e acompanhamento legal

Se você deseja compreender melhor seus direitos trabalhistas, consulte sempre um profissional especializado e mantenha-se informado sobre as mudanças na legislação.