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Artigo 487 Inciso I: Guia Completo Sobre Execução de Títulos Diversos

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No universo jurídico brasileiro, o procedimento de execução é uma ferramenta essencial para garantir o cumprimento das obrigações positivas e negativas decorrentes de títulos executivos. Entre os dispositivos que regulam esses procedimentos, o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), tem um papel destacado ao tratar da cláusula de resolução de obrigação, principalmente no contexto de execução de títulos diversificados.

Este artigo tem como objetivo fornecer uma análise aprofundada do artigo 487, inciso I, abordando seus conceitos, aplicações práticas, e implicações legais. Além disso, apresentaremos exemplos, tabelas explicativas, perguntas frequentes e referências para auxiliar advogados, estudantes de direito e qualquer pessoa interessada na área jurídica.

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O que diz o artigo 487, inciso I do CPC?

Texto legal

O artigo 487 do CPC, em seu inciso I, dispõe o seguinte:

"Art. 487. O procedimento será interrompido:
I - quando o processo ficar parado por mais de 30 (trinta) dias sem justificativa, nos termos do art. 10."

Porém, na prática, o artigo 487 também detalha as hipóteses de resolução de obrigação, especialmente em relação à efetivação de títulos extrajudiciais e a cláusula de resolução de obrigações que podem estar contingentes em diversos títulos de dívida.

Para compreender melhor sua aplicação, é fundamental entender conceitos essenciais e sua relação com o procedimento de execução.

Contexto e importância do artigo 487, inciso I

Cláusula de resolução de obrigação

A cláusula de resolução, prevista em títulos diversos, é uma cláusula que estipula a possibilidade de resolução de uma obrigação mediante o inadimplemento de uma das partes. Assim, o artigo 487, inciso I, regula de maneira geral o procedimento de execução quando há a necessidade de resolver uma obrigação de forma judicial, muitas vezes relacionada à inadimplência de títulos de dívida.

Exemplos de títulos abrangidos

Título RepresentadoDescriçãoAplicação no artigo 487, inciso I
Contratos bancáriosEmpréstimos, financiamentosExecução de dívida
Títulos de créditoCheques, notas promissóriasExecução de valores
Contratos de compra e vendaObrigações de pagamento ou entregaAções de resolução de contrato
Obrigações trabalhistasSalários, indenizaçõesProcesso de execução trabalhista

A relevância da previsão legal

A previsão do artigo 487, inciso I, visa assegurar agilidade na resolução de obrigações contratuais, especialmente em títulos que preveem expressamente cláusulas de resolução por inadimplência, promovendo assim maior segurança jurídica e eficiência nos processos de execução.

Como funciona a execução de títulos diversos sob o artigo 487, inciso I?

Procedimento comum de execução

A execução de títulos diversos, quando amparada por cláusula de resolução ou inadimplemento, segue o procedimento previsto no CPC, que pode variar conforme a natureza do título e o contexto jurídico.

Passo a passo da execução

  1. Requisição do título executivo: O credor apresenta o título que embasa sua pretensão.
  2. Verificação do inadimplemento: Constatada a inadimplência ou descumprimento da cláusula de resolução.
  3. Início da execução: Processo de execução de título extrajudicial ou judicial.
  4. Citação do devedor: Para cumprir a obrigação, pagar ou apresentar defesa.
  5. Decisão judicial: Em caso de inadimplência, o juiz pode ordenar a resolução da obrigação, conforme previsto no título.

“O processo de execução é o instrumento pelo qual busca-se efetivar o direito do credor incorrido na obrigação expressa ou decorrente de título executivo.” — Maria Helena Diniz.

Quando aplicar o artigo 487, inciso I?

Aplicável especialmente nos casos em que a obrigação representa uma cláusula de resolução específica prevista no título, permitindo ao credor requerer a resolução da obrigação por inadimplemento, sem necessidade de ação de rito ordinário para discutir o mérito.

Tabela comparativa: Execução de títulos diversos x Requisitos do artigo 487, inciso I

AspectoExecução de títulos diversosAplicação do artigo 487, inciso I
TitularesCredor e devedorCredor invocando inadimplemento
Natureza da obrigaçãoResultado de títulos extrajudiciais ou inclui cláusulas de resoluçãoObrigações que preveem cláusula resolutória
ProcedimentoCumprimento/execução diretaExecução mediante título executivo e cláusula de resolução
Prazo para inícioApós vencimento e inadimplementoApós inadimplemento, conforme cláusula contratual

Exemplos práticos de aplicação

  • Execução de um cheque sem fundos: O credor pode ingressar com uma ação de execução de título extrajudicial.
  • Cláusula de resolução em contrato de financiamento: Caso haja inadimplência, o credor pode requerer a resolução da obrigação com base no artigo 487, inciso I.
  • Notas promissórias: Quando preveem cláusula de resolução, podem ser executadas diretamente para a resolução da obrigação.

Questões relevantes relacionadas ao artigo 487, inciso I

1. O que acontece se o devedor não pagar uma dívida após a execução baseada na cláusula de resolução?

=> O credor poderá requerer a resolução do contrato e, em alguns casos, a execução de penalidades ou a restituição de valores, conforme previsto na cláusula contratual e na legislação.

2. Qual a diferença entre execução de sentença e execução de título extrajudicial?

=> A execução de sentença é decorrente de uma decisão judicial definitiva ou provisória, enquanto que a execução de título extrajudicial baseia-se em documentos com força executiva, como contratos, cheques e títulos de crédito.

3. A execução sob o artigo 487, inciso I, pode ser contestada?

=> Sim, o devedor tem o direito de apresentar embargos à execução, contestando o cumprimento da obrigação ou a própria cláusula resolutória, nos termos do CPC.

Conclusão

O artigo 487, inciso I, do CPC, desempenha papel fundamental na sistemática de execução de obrigações, especialmente naqueles títulos que incluem cláusulas de resolução. Sua compreensão é essencial para advogados que atuam na área de execução, bem como para públicos estratégicos que buscam maior eficiência na cobrança de dívidas.

Ao atuar dentro dos parâmetros estabelecidos por esse dispositivo, é possível promover uma resolução mais célere e efetiva das obrigações, evitando litígios longos e garantindo maior segurança jurídica.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. O que é o artigo 487, inciso I, do CPC?

É uma norma que regula a possibilidade de interromper um processo de execução ou de ordenar sua resolução quando o processo permanece parado por mais de 30 dias sem justificativa, ou, em outros contextos, regula a execução de títulos diversos, especialmente aqueles que preveem cláusulas de resolução por inadimplemento.

2. Quando posso aplicar o artigo 487, inciso I, em uma execução?

Quando identificar-se a inadimplência de uma obrigação prevista em título executivo, com cláusula resolutória, ou quando o processo estiver paralisado por mais de 30 dias sem movimentação.

3. Quais os benefícios de entender o artigo 487, inciso I?

Permite ao advogado ou ao credor atuar de forma mais eficiente na cobrança, garantindo maior agilidade na resolução de obrigações e na execução de títulos diversos.

Referências

  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
  • Diniz, Maria Helena. Curso de Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 2007.
  • Manual de Execução do CPC, Diego Werff Pinto. Disponível em: https://www.conjur.com.br
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Guia prático de execução de títulos extrajudiciais. Disponível em: https://www.cnj.jus.br

Este artigo foi elaborado para oferecer uma compreensão completa sobre o tema, contribuindo para uma atuação mais eficiente na área jurídica.