Artigo 487 I CPC: Entenda a Súmula Vinculante para Processos Judiciais
O Direito Processual Civil brasileiro possui uma série de dispositivos que orientam a tramitação dos processos, garantindo segurança jurídica, celeridade e eficiência na prestação jurisdicional. Entre esses dispositivos, destaca-se o Artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil (CPC), que trata do momento em que ocorre o fundamento da sentença e suas implicações na resolução de conflitos judiciais.
Este artigo tem como objetivo esclarecer de forma aprofundada o que dispõe o Artigo 487, I do CPC, sua relação com a Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal (STF), além de abordar questões relacionadas à jurisprudência, interpretação e aplicação prática desse dispositivo legal.

O que é o Artigo 487 I do CPC?
Significado do artigo
O Artigo 487, I do CPC dispõe que:
"Art. 487. Concordando com a sentença, o réu hipótese, o autor, na mesma oportunidade, poderá apresentar os seguintes embargos, ou ainda, alegar, na contestação, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor:
I – Quando a sentença condenar o réu a pagar uma quantia certa ou a cumprir obrigação de fazer ou não fazer."
Em termos simples, esse dispositivo estabelece o momento em que o juiz decreta o fundamento da sentença, ou seja, quando a decisão judicial passa a produzir efeitos jurídicos completos.
Importância do momento do fundamento da sentença
O momento em que ocorre o fundamento é crucial para determinar:
- A possibilidade de interpor embargos de declaração;
- A aplicação de verbos recursais;
- A definição do marco temporal para a impugnação da decisão;
- As hipóteses de coisa julgada e a estabilização da decisão.
Relação com a Súmula Vinculante nº 10 do STF
A Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal dispõe que:
"Não cabe habeas corpus quando há recurso cabível;"
Por sua vez, o entendimento do Artigo 487, I do CPC influencia a determinação de qual seja o momento adequado para a interposição de recursos ou medidas processuais específicas, garantindo a segurança jurídica e a efetividade da tutela jurisdicional.
Interpretação do Artigo 487 I CPC
Momentos distintos de incidência
A aplicação do Artigo 487, I do CPC ocorre na sentença de mérito, quando o juiz decide de forma definitiva sobre o pedido. O entendimento predominante é que, quando a sentença é condenatória ou de natureza similar, o juiz deve fundamentar a decisão de forma clara e objetiva, estabelecendo os fundamentos jurídicos e fáticos.
Impacto na tramitação processual
Após a publicação da sentença:
| Momento | Ação | Observação |
|---|---|---|
| Antes do fundamento | Mitigação de recursos ou pedidos de esclarecimento | Podem ser cabíveis embargos de declaração para sanar omissões, obscuridades ou contradições |
| Após o fundamento | Recursos recursais, como apelação | Limitam-se às questões de admissibilidade e mérito, considerando o marco do fundamento |
A jurisprudência e o entendimento dos tribunais
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o momento do fundamento da sentença é essencial para a contagem de prazos recursais, uma vez que muitas decisões passam a produzir efeitos constitutivos a partir da sua fundamentação.
Mais detalhes podem ser encontrados na Revista de Processo, um portal com vasto conteúdo jurídico atualizado.
Aplicação prática do Artigo 487 I CPC
Exemplo de aplicação na sentença condenatória
Imagine que um processo civil resulte na condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença é publicada, e, a partir dessa publicação, inicia-se o prazo para a interposição de recursos.
Segundo o Artigo 487, I do CPC, o fundamento da sentença é o momento em que ela passa a produzir efeitos contra as partes e no qual se inicia o prazo para recursos.
Quando o juiz deve fundamentar a sentença?
O juiz deve fundamentar a decisão no momento de sua publicação, de modo que as partes tenham conhecimento completo do motivo de sua decisão e possam exercer seu direito de recorrer.
Relação com a coisa julgada
A partir do fundamento da sentença, inicia-se o prazo para a interposição de recursos ou embargos, e só após o trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) é que se forma a coisa julgada, consolidando a decisão como definitiva.
Para que serve o Artigo 487 I CPC?
Objetivos principais
- Garantir clareza e transparência na motivação das decisões judiciais;
- Definir o marco temporal para a eleição de medidas processuais;
- Assegurar a segurança jurídica ao delimitar o momento de produção de efeitos jurídicos da sentença;
- Facilitar a administração da justiça com maior eficiência.
Importância para advogados e partes
Para os advogados e partes, compreender o momento do fundamento da sentença é fundamental para planejar estratégias processuais, como a apresentação de recursos ou embargos, de modo a evitar prejuízos ou perdas de direitos por prazos decadenciais.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. O que exatamente é o momento do fundamento da sentença?
É o instante em que o juiz publica os motivos que o levaram a decidir favoravelmente ou desfavoravelmente uma das partes, tornando a sentença definitiva em relação ao mérito.
2. Como o Artigo 487, I do CPC influencia os recursos judiciais?
Ele define o marco temporal a partir do qual começa a contar o prazo para interposição de recursos, além de determinar a oportunidade de apresentar embargos de declaração ou outros recursos cabíveis.
3. Qual a relação entre o fundamento da sentença e a coisa julgada?
O fundamento da sentença marca o início do prazo para recursos, e após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso, a decisão se torna definitiva, formando a coisa julgada.
4. É possível impugnar uma sentença antes do seu fundamento?
Não, até o momento do fundamento, não há decisão definitiva, e as ações cabíveis geralmente envolvem pedidos de esclarecimento ou embargos de declaração após sua publicação.
5. Como a jurisprudência trata o tema?
Os tribunais superiores têm reforçado que a resolução do momento do fundamento da sentença é crucial para a correta contagem dos prazos recursais, alinhando-se ao que dispõe o Artigo 487, I do CPC.
Conclusão
O Artigo 487, I do Código de Processo Civil é uma norma fundamental que regula o momento em que uma sentença passa a produzir efeitos jurídicos completos, influenciando toda a tramitação processual, especialmente no que diz respeito às possibilidades de recursos e à formação da coisa julgada.
Compreender esse dispositivo e sua relação com a Súmula Vinculante nº 10 do STF é essencial para advogados, magistrados e partes, garantindo uma atuação mais segura e efetiva no âmbito do Direito Processual Civil.
A clareza na fundamentação e o conhecimento do momento adequado para a prática de atos processuais contribuem para o fortalecimento do sistema de justiça brasileiro, promovendo a segurança jurídica e a efetividade da tutela jurisdicional.
Referências
- BRASIL. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Diário Oficial da União, Brasília, 2015.
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Jurisprudência sobre o Artigo 487 do CPC. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br.
- Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 10. Disponível em: https://www.stf.jus.br.
- Oliveira, Carlos Roberto Gonçalves. Processo Civil Moderno. São Paulo: Saraiva, 2020.
- Revista Processo. Guia de Prática Processual. Disponível em: https://www.revistaprocesso.com.br.
MDBF