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Artigos 479 e 480 da CLT: Entenda seus Direitos Trabalhistas

Artigos

No universo do Direito do Trabalho, conhecer e compreender os dispositivos legais que regulam as relações trabalhistas é fundamental tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Entre essas normativas, os artigos 479 e 480 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desempenham um papel importante na orientação e na proteção de ambas as partes. Essas regras tratam, respectivamente, do pagamento de verbas rescisórias após o término do contrato de trabalho e da penalidade em caso de descumprimento dessa obrigação.

Este artigo tem como objetivo explicar de maneira clara e detalhada o conteúdo dos artigos 479 e 480 da CLT, bem como apresentar suas aplicações práticas, direitos dos trabalhadores e obrigações dos empregadores.

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O que dizem os artigos 479 e 480 da CLT?

Artigo 479 da CLT

O artigo 479 da CLT trata do pagamento da rescisão do contrato de trabalho e estipula o prazo máximo para o empregador efetuar o pagamento das verbas rescisórias:

Art. 479 - No ato de rescisão do contrato de trabalho, o empregador deverá pagar todas as verbas devidas ao empregado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho, sob pena de multa.

Principais pontos do artigo 479:- O empregador deve pagar todas as verbas rescisórias até o primeiro dia útil após a rescisão.- Caso não cumpra o prazo, estará sujeito a uma multa prevista em lei.

Artigo 480 da CLT

O artigo 480 determina a penalidade pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias:

Art. 480 - Se o empregador não realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo estabelecido no artigo anterior, ficará sujeito ao pagamento de multa equivalente ao salário do empregado.

Principais pontos do artigo 480:- A multa corresponde a uma remuneração mensal do empregado.- A penalidade serve como punição e incentivo ao cumprimento do prazo.

Como funciona a rescisão de contrato de trabalho?

Processo de rescisão e pagamento

A rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer por diversos motivos: pedido de demissão, decisão do empregador sem justa causa, justa causa, entre outros. Independentemente do motivo, o pagamento das verbas rescisórias deve seguir os prazos estabelecidos na legislação.

SituaçãoPrazo para pagamentoPenalidade por atraso
Rescisão sem justa causaAté o primeiro dia útil após o términoMulta prevista no artigo 479 e 480 da CLT
Rescisão com justa causaConforme acordo ou estipulação contratualPode haver regras específicas, mas a regra geral é o pagamento imediato
Pedido de demissãoGeralmente, pagamento imediato após avisoMulta por atraso dependendo da situação

Direitos do trabalhador na rescisão

Ao ser demitido, o trabalhador possui direito a receber:

  • Aviso prévio (quando aplicável)
  • Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • FGTS e respectiva multa de 40%
  • Saldo de salário

Importância dos artigos 479 e 480 para os trabalhadores

Os artigos 479 e 480 garantem agilidade e segurança financeira ao trabalhador, ao estabelecerem prazos e penalidades para o pagamento das verbas rescisórias. Eles evitam atrasos injustificados e proporcionam segurança jurídica às partes envolvidas.

Citação de especialista

De acordo com o professor José Afonso da Silva, renomado jurista brasileiro, "a pontualidade no pagamento das verbas rescisórias é uma condição essencial para a preservação do direito do trabalhador à dignidade e à segurança financeira."

Regularizações e consequências do descumprimento

Penalidades para o empregador

Quando o empregador descumpre os arts. 479 e 480 da CLT, ele pode sofrer ações judiciais, além de pagar multas e juros. A legislação busca proteger os direitos do empregado e incentivar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Obrigações complementares

Antes de realizar o pagamento, o empregador deve elaborar a documentação de rescisão, incluindo o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). Essa documentação é essencial para garantir transparência e evitar questionamentos judiciais.

Dicas para trabalhadores e empregadores

Para trabalhadores

  • Guarde todos os comprovantes de pagamento de verbas rescisórias.
  • Fique atento aos prazos de pagamento.
  • Em caso de atraso, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.

Para empregadores

  • Planeje o pagamento das verbas rescisórias com antecedência.
  • Respeite os prazos estabelecidos na CLT.
  • Mantenha uma documentação organizada para evitar problemas futuros.

Perguntas Frequentes

1. O que acontece se o empregador não pagar as verbas rescisórias até o prazo determinado?

O empregador estará sujeito ao pagamento de multa prevista na legislação, atualmente equivalente ao salário do trabalhador, além de possíveis ações judiciais por parte do empregado.

2. É possível parcelar o pagamento das verbas rescisórias?

De modo geral, o pagamento deve ser efetuado integralmente no prazo estipulado, salvo acordo entre as partes ou circunstâncias específicas regulamentadas pela lei.

3. Quanto tempo um trabalhador tem para reclamar na Justiça trabalhista se o empregador atrasar o pagamento?

O prazo para ingressar com ação trabalhista relativo ao atraso é de até dois anos após o término do contrato de trabalho.

Conclusão

Os artigos 479 e 480 da CLT são pilares fundamentais na proteção do trabalhador, garantindo que suas verbas rescisórias sejam pagas em tempo hábil e penalizando o empregador em caso de descumprimento. Conhecer esses direitos é essencial para que os trabalhadores possam exercer seus direitos com segurança e para que os empregadores mantenham uma relação de trabalho justa e dentro da legalidade.

Respeitar os prazos e cumprir as obrigações legais não é apenas uma questão de evitar multas, mas também de promover um ambiente de trabalho ético e responsável.

Referências

  • BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Lei nº 13.467/2017. Disponível em: Planalto.gov.br
  • SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2014.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2020.
  • Ministério do Trabalho e Previdência. Guia de Direitos do Trabalhador. Disponível em: gov.br travailler

Considerações finais

Compreender os artigos 479 e 480 da CLT é fundamental para assegurar seus direitos trabalhistas e garantir uma relação empregador-empregado mais justa e segura. A legislação brasileira busca proteger ambos os lados, promovendo o equilíbrio e a justiça nas relações de trabalho.

Fique atento às suas obrigações e direitos e, em dúvidas, consulte profissionais especializados na área trabalhista para obter orientação adequada.