Artigo 479 e 480 da CLT: Guia Completo e Atualizado
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o principal diploma legal que regula as relações de emprego no Brasil. Entre seus dispositivos, os artigos 479 e 480 têm papel fundamental na definição dos direitos e obrigações tanto do empregador quanto do empregado em relação ao término do contrato de trabalho. Este artigo tem como objetivo oferecer um guia completo e atualizado sobre esses dispositivos, esclarecendo suas aplicações, diferenças e implicações práticas.
Ao entender profundamente o conteúdo do artigo 479 e 480 da CLT, empregadores, trabalhadores e profissionais do Direito poderão assegurar o cumprimento da legislação, evitar litígios e promover relações laborais mais justas.

O que diz o artigo 479 da CLT?
Significado e aplicação do artigo 479
O artigo 479 da CLT trata da rescisão indireta do contrato de trabalho. Essa modalidade de rescisão ocorre quando o empregado decide encerrar a relação por motivos imputáveis ao empregador, como descumprimento de obrigações contratuais ou violações de direitos trabalhistas.
Texto do artigo 479:
"Nos contratos por prazo indeterminado, o rescisão do contrato, se propiciada por iniciativa do empregado, será feita na forma e sob as penalidades estabelecidas neste artigo."
Entretanto, a formação do entendimento envolve análises jurisprudenciais e doutrinárias, que esclarecem que a rescisão por iniciativa do empregado por motivos de falha do empregador caracteriza-se como rescisão indireta, equiparando-se à justa causa do empregador, e garante ao trabalhador o direito às verbas rescisórias devidas.
Requisitos para a aplicação do artigo 479
Para que seja configurada a rescisão indireta prevista pelo artigo 479, é necessário que certos requisitos sejam atendidos:
- Injustiça ou descumprimento contratual por parte do empregador: Como atrasos sistemáticos de pagamento, assédio, condições de trabalho degradantes, entre outros.
- Prova de que o empregado notificou o empregador ou tentou resolver a situação: Demonstrando que o motivo da rescisão é legítimo e justificado.
- Intenção do empregado de rescindir o contrato devido às falhas do empregador: Sem que haja má-fé ou abuso de direito.
O que diz o artigo 480 da CLT?
Significado e aplicação do artigo 480
O artigo 480 trata das obrigações do empregador na formalização da rescisão de contrato quando ela ocorre por iniciativa do empregador, além de estabelecer os procedimentos e penalidades para o descumprimento.
Texto do artigo 480:
"Na rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve proceder à quitação das verbas rescisórias, na forma da lei, sob pena de responder por perdas e danos."
Detalhes do artigo 480
Este artigo reforça a obrigatoriedade do empregador de cumprir corretamente as formalidades na rescisão, incluindo o pagamento de:
- Salário devido até a data da rescisão;
- Aviso prévio;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Homologação da rescisão (quando aplicável).
O não cumprimento dessas formalidades pode acarretar na obrigação do empregador de indenizar o trabalhador por perdas e danos, além de eventuais penalidades administrativas.
Diferenças entre os artigos 479 e 480 da CLT
| Aspecto | Artigo 479 | Artigo 480 |
|---|---|---|
| Objetivo | Trata da rescisão por iniciativa do empregado devido a faltas do empregador | Trata das obrigações do empregador na formalização da rescisão |
| Parte responsável | Empregado | Empregador |
| Natureza do documento | Comunicação de rescisão | Pagamento e formalização da rescisão |
| Penalidades | Indenização por rescisão indireta | Perdas e danos por não cumprimento das obrigações |
Procedimentos na rescisão de contrato de trabalho
Passo a passo na formalização da rescisão
- Homologação do contrato (quando necessário): para contratos mais antigos ou de determinados tipos, a homologação no sindicato ou Ministério do Trabalho.
- Cálculo das verbas rescisórias: identificação de valores devidos ao empregado.
- Pagamento das verbas: realizado até o décimo dia após o término do contrato.
- Demonstrativo de valores: emissão de um documento detalhado para o trabalhador.
- Assinatura do termo de rescisão: versão final do acordo entre as partes.
Importância da conformidade legal
A não observância das disposições do artigo 479 e 480 pode gerar diversas consequências, incluindo:
- Multas administrativas;
- Ação trabalhista movida pelo empregado;
- Pagamento de indenizações por danos morais ou materiais.
Link externo relevante
Para entender melhor as obrigações do empregador na rescisão, consulte Portal eSocial, que fornece orientações oficiais sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Qual a diferença entre rescisão direta, indireta e por justa causa?
- Rescisão direta: quando ambas as partes concordam com o término do contrato, por vontade mútua.
- Rescisão indireta: quando o empregado rescinde o contrato por motivos imputáveis ao empregador, consolidando seus direitos semelhantes à justa causa do empregador.
- Justa causa: término do contrato por iniciativa do empregador devido à conduta grave do empregado.
2. Como provar uma rescisão indireta?
A prova deve ser baseada em evidências documentais e testemunhais que demonstrem o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, como atrasos de pagamento, assédio ou condições degradantes.
3. Quais são as penalidades para o empregador que não cumprir o artigo 480?
Além de responder por perdas e danos, o empregador pode estar sujeito a penalidades administrativas, além de ações judiciais que podem resultar em multas e condenações ao pagamento de verbas adicionais.
4. É obrigatória a homologação da rescisão?
Depende do tipo de contrato e do tempo de serviço. Para contratos acima de um ano, a homologação no sindicato ou Ministério do Trabalho é obrigatória para garantir a legalidade do procedimento.
Conclusão
Os artigos 479 e 480 da CLT representam pilares essenciais na legislação trabalhista brasileira, regulando aspectos críticos na rescisão de contratos de trabalho. Eles garantem direitos ao trabalhador, ao mesmo tempo em que estabelecem obrigações claras ao empregador, promovendo transparência, segurança jurídica e ordenamento nas relações laborais.
Compreender esses dispositivos e suas aplicações é fundamental para evitar litígios, assegurar o cumprimento da lei e preservar relações de trabalho éticas e justas. Como afirmou renomado jurista Luiz Guilherme Marinoni: "A legislação trabalhista deve servir ao equilíbrio das relações empregador-trabalhador, promovendo justiça e segurança jurídica."
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452/1943.
- Portal eSocial. Disponível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br
- Ministério do Trabalho e Previdência. Legislação Trabalhista.
- Marinoni, Luiz Guilherme; Daniel Barros; Bruno Miragem. Curso de Direito do Trabalho. Saraiva, 2018.
- Lopes, Amaury. Rescisão do Contrato de Trabalho. Revista Direito do Trabalho, 2020.
Este artigo visa fornecer um guia atualizado e completo sobre os artigos 479 e 480 da CLT, contribuindo para uma melhor compreensão da legislação e sua aplicação prática.
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